Política
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Por , Valor — São Paulo


O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado Guilherme Boulos, pré-candidato do Psol à Prefeitura de São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada durante ato do 1º de maio, na capital. O juiz eleitoral entendeu que foi "inquestionável a prática do ilícito eleitoral" por meio de "pedido explícito de voto".

As defesas de Lula e Boulos podem recorrer. A condenação é em resposta a representações feitas pela pré-candidata Marina Helena (Novo); pelo MDB, do prefeito Ricardo Nunes; do PP, que compõe a aliança de Nunes; e do PSDB, do pré-candidato José Luiz Datena. A representação tucana, no entanto, foi desconsiderada porque o partido deveria ter se manifestado de forma conjunta com o Cidadania, partido com o qual está federado.

O juiz acatou a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que recomendou a condenação e aplicação de multa. Ao definir os valores o juiz afirma ter considerado a natureza do evento, que contou com a presença de centrais sindicais e ministros de Estado. Para Lula, foi aplicada punição de R$ 20 mil (próxima à máxima prevista pela legislação, que é de R$ 25 mil), e para Boulos, R$ 15 mil.

Na decis��o, Sorci destacou falas de Lula: "se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo" e "tem que votar no Boulos para prefeito". O juiz lembrou que a conduta do presidente ocorreu antes do período permitido pela legislação eleitoral para pedidos expressos de voto.

No processo, a defesa de Lula negou que o presidente tenha feito pedido de voto direto para Boulos e que a declaração no ato foi somente uma menção à candidatura e elogios ao deputado, conteúdos que ficariam protegidos pelo direito à liberdade de expressão. A defesa argumentou também que a fala foi "incapaz de prejudicar a paridade de armas nas eleições".

A defesa do pré-candidato, por sua vez, alegou que Boulos não sabia previamente o que Lula diria no evento e por essa razão não poderia ser responsabilizado. Os advogados acrescentaram que Boulos não transmitiu o discurso do presidente nem tampouco o republicou em suas redes sociais. Eles também afirmaram que o teor da fala de Lula estaria amparado pelo direito à liberdade de expressão.

Para o juiz, entretanto, é indiferente se o público era pouco no dia do ato ou se não houve publicação posterior em redes sociais. O evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube e, por decisão judicial, o conteúdo foi removido. Ainda assim, Sorci acrescentou na decisão que Lula é "um 'cabo eleitoral' de notória expressão" e o direito à liberdade de expressão não afasta o caráter ilícito do comportamento do presidente.

O mesmo, segundo o juiz, vale para Boulos, que foi omisso e assumiu o risco ao ficar de mãos dadas ao lado de Lula no palanque. Ainda que Boulos não soubesse o que ocorreria, Sorci entendeu que o pré-candidato tornou-se beneficiário do ato.

"Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular", escreveu o juiz.

A pré-candidata Marina Helena achou "pouco" o valor das multas. "O benefício eleitoral que Boulos teve vale muito mais que R$ 35 mil", disse, por meio de nota.

A pré-campanha de Boulos afirmou que vai recorrer da decisão. A defesa de Lula informou que também vai recorrer, primeiro ao próprio TRE-SP, tanto do mérito da decisão quanto do indeferimento dos pedidos de produção de provas.

Lula e Boulos na Neo Química Arena, onde foi realizado o ato pelo 1º de Maio, na capital paulista — Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo
Lula e Boulos na Neo Química Arena, onde foi realizado o ato pelo 1º de Maio, na capital paulista — Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo
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