Política
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Por , Valor — São Paulo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e o consumo de drogas independentemente da quantidade avançou no Senado, com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta (13). Enquanto isso, no Judiciário, o tema é discutido no Supremo Tribunal Federal (STF).

A votação simbólica da CCJ que adiantou o andamento da PEC é uma reação da Casa ao julgamento do STF, em mais um embate entre Legislativo e Judiciário — como foi também com o marco temporal para demarcar terras indígenas no país.

Entenda abaixo cada discussão, seus possíveis impactos na legislação atual e o que acontece caso haja entendimentos divergentes entre os dois Poderes:

Descriminalização do uso de maconha

De um lado, no Supremo, a Corte debate o Recurso Extraordinário 635.659, que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento não deverá ter efeito para outras drogas ilícitas, como crack e cocaína.

A discussão tem efeitos de repercussão geral e pode alterar o entendimento sobre o artigo 28 da Lei 11.343/06, conhecida como Lei Antidrogas, que diz que quem está sob posse de drogas para consumo próprio está sujeito a pena de:

  1. Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  2. Prestação de serviços à comunidade;
  3. Advertência sobre os efeitos das drogas.

A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de reclusão, além de multa.

O debate na Corte é que a lei é subjetiva, já que não tem uma definição clara de qual seria a porção de drogas razoável para se enquadrar como uso pessoal. Atualmente, fica nas mãos da autoridade policial decidir enquadrar a pessoa como usuária ou traficante, este último passível de prisão.

Desta forma, no STF, é julgado se o porte de maconha para uso pessoal será descriminalizado ou não, e os ministros, ainda, devem estabelecer novos parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico.

Retomado no início de março, um novo pedido de vista foi feito no julgamento, desta vez pelo ministro Dias Toffoli, com prazo de 90 dias para que a questão volte à pauta. Até então, o placar está em cinco a favor e três contra a descriminalização. Além de Toffoli, faltam votar Carmem Lúcia e Luiz Fux.

Uma possível descriminalização, porém, não significa que a maconha estaria legalizada no Brasil. Isso porque o objeto de discussão é a descriminalização do porte para consumo próprio da maconha, não a legalização da venda da droga — algo que continuaria proibido.

PEC das Drogas

Na contramão, no Senado, avança a PEC 45/2023, que ficou conhecida como PEC das Drogas. De autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta inclui na Constituição Federal o crime de posse e porte de drogas em qualquer quantidade:

"LXXX - A lei condenará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", inclui a PEC na Carta Magna.

Atualmente, a Lei Antidrogas já define o porte e a posse de drogas como crime, mas a lacuna deixada pela falta de parâmetros que diferenciem usuário de traficante permite atuação do Judiciário no assunto, que tem como atribuição a interpretação das leis brasileiras.

A PEC, então, vem como maneira de cessar discussões no Judiciário, já que estabelece que qualquer que seja a quantidade encontrada, será considerada crime da mesma forma.

Após aprovação pela CCJ, a proposta segue para o plenário, ainda sem data marcada. Segundo o rito da Casa, é preciso respeitar o prazo de pelo menos cinco sessões do plenário para o tema ser apreciado.

Para ser aprovada, a PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos no Senado e na Câmara com, ao menos, três quintos dos votos favoráveis dos deputados (308) e dos senadores (49).

O que acontece se houver divergência?

Em resumo, caso seja sancionada, a PEC tem sobreposição ao julgamento em todos os cenários possíveis, de acordo com Emilio Figueiredo, advogado que atua há 15 anos no "direito canábico".

Se a PEC for aprovada antes de terminar o julgamento, o Recurso Extraordinário perde o objeto de discussão.

Mesmo se o julgamento for finalizado antes, a emenda à Constituição derruba o entendimento proferido pelos ministros. "O julgamento perde o sentido, porque virá uma nova ordem criminalizadora", diz o advogado.

A Corte até pode voltar a ser acionada por quem vir a considerar a nova lei inconstitucional, mas um novo julgamento terá início do zero. O atual já se arrasta há quase nove anos, ainda sem resolução.

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