![Gilberto Giusti: União tem que respeitar a sucessão do contrato, que leva consigo a cláusula compromissória — Foto: Divulgação](https://cdn.statically.io/img/s2-valor.glbimg.com/8FlymunAjzk0-JA3Qy7GrvoNOiA=/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2024/s/j/uAHvmSTYSuF5CyyT5LKg/foto08leg-101-abre6-e1.jpg)
Um pedido de indenização da União pela rescisão do contrato firmado entre a extinta Ferrovia Paulista S/A (Fepasa) - estatal incorporada ao governo federal - e um consórcio de empresas brasileiras e europeias terá de ser resolvido por arbitragem. Após um trâmite judicial de 25 anos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, de forma unânime, a cláusula compromissória do contrato, assim como sua sucessão para a administração pública - neste caso, a União. O valor pedido era de US$ 72,5 milhões quando a ação foi proposta, em 1999.