![Luiz E. Amaral: “Tema passará a ser apontado pelas auditorias como passivo trabalhista” — Foto: Celso Doni/Valor](https://cdn.statically.io/img/s2-valor.glbimg.com/ECVRzSIqHAOiqRoWYBQJUo13Jho=/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2024/q/H/496E1ZQvKTChGNL8Gbtw/foto05leg-201-traba-e1.jpg)
O funcionário contratado para substituir trabalhador afastado de licença ou de férias deve ganhar o salário integral da pessoa substituída, mesmo que tenha absorvido somente parte do trabalho. Esse tem sido o entendimento da maioria das turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo levantamento realizado pelo FAS Advogados.