Legislação
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Por — De São Paulo


Luiz E. Amaral: “Tema passará a ser apontado pelas auditorias como passivo trabalhista” — Foto: Celso Doni/Valor
Luiz E. Amaral: “Tema passará a ser apontado pelas auditorias como passivo trabalhista” — Foto: Celso Doni/Valor

O funcionário contratado para substituir trabalhador afastado de licença ou de férias deve ganhar o salário integral da pessoa substituída, mesmo que tenha absorvido somente parte do trabalho. Esse tem sido o entendimento da maioria das turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo levantamento realizado pelo FAS Advogados.

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