Legislação
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Por Eduardo Salusse — São Paulo


O que é?

O ICMS — cujo nome completo é Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. É a principal fonte de receita destes entes federativos.

Tem fundamento do artigo 155, II, da Constituição Federal e as suas regras gerais estão fixadas em lei complementar, cuja observância é obrigatória pelos Estados e pelo Distrito Federal.

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Quando deve ser pago?

O ICMS é devido sempre que ocorrer os seguintes fatos geradores:

  • a circulação de mercadorias, assim entendida como a saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte com transferência de titularidade a terceiro. Logo, não há a exigência do ICMS se a circulação de mercadorias ocorrer entre estabelecimentos do mesmo titular (entre filiais da mesma empresa), conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 166 e pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 49. Há a exigência do ICMS mesmo que, em alguns casos, a operação não seja onerosa, como doação, extravio de mercadorias após sair do estabelecimento comercial, amostra grátis em quantidades elevadas, mercadorias em bonificação condicionada a eventos futuros, dentre outras;
  • a importação de bens e mercadorias, o que corresponde à entrada no território nacional de bens ou mercadorias importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
  • a prestação de serviços de transporte interestadual, verificada quando o prestador dos serviços de transporte é contratado e transporta coisas ou pessoas entre um Estado e outro, mediante remuneração;
  • a prestação de serviços de transporte intermunicipal, verificada quando o prestador dos serviços de transporte transporta coisas ou pessoas entre um município e outro, mediante remuneração; e
  • a prestação de serviços de comunicação, alcançando prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. Não incide nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Mas atenção!

São comuns conflitos de competência entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, especialmente em atividades que podem se confundir como mercadorias, produtos industrializados ou serviços, inclusive quando a atividade envolve o fornecimento de mercadorias com serviços (ex. operações com softwares, serviços com mercadorias, publicidade na internet, construção civil e outros).

Quem deve pagar o ICMS?

As pessoas obrigadas ao pagamento do ICMS são chamados sujeitos passivos ou contribuintes. É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Por ser repassado no preço dos bens ou serviços, é o consumidor final quem suporta o ônus financeiro do imposto, na medida em que é embutido no preço final.

Em alguns casos, a lei pode deslocar a responsabilidade pelo pagamento do imposto a terceiro, denominado substituto tributário, objetivando maior controle e assegurando a arrecadação do imposto.

Quem fica com o imposto afinal?

O imposto cabe ao Estado ou ao Distrito Federal onde ocorrer a operação (fato gerador), sendo que em alguns casos, como nas operações interestaduais, há parte do imposto devido ao Estado de destino das operações.

Quais as alíquotas do ICMS?

As alíquotas do ICMS são fixadas por lei de cada um dos Estados e do Distrito Federal, exceto as alíquotas de operações interestaduais e de exportação que são fixadas pelo Senado Federal.

O Senado Federal pode fixar alíquotas mínimas e máximas para as operações internas dos Estados e do Distrito Federal.

Os Estados e Distrito Federal não podem fixar alíquotas internas inferiores às alíquotas interestaduais, salvo deliberação em sentido contrário entre eles.

As alíquotas podem ser seletivas em função da essencialidade das mercadorias ou serviços, fixando-se alíquotas menores para bens, mercadorias e serviços mais essenciais e alíquotas maiores para bens, mercadorias e serviços considerados supérfluos.

É necessário visitar as leis de cada Estado para identificar quais os produtos que seriam afetados pela alteração da alíquota base.

O que é guerra fiscal?

Para driblar estas regras, muitos Estados concedem benefícios fiscais, com a redução de base de cálculo (e não redução da alíquota) de modo que o resultado final seja equivalente a uma alíquota determinada (geralmente menor do que aquela permitida pela Constituição Federal, sem anuência dos demais Estados). É a chamada guerra fiscal.

Os Regulamentos de ICMS dos Estados trazem a alíquota-base (para todas as mercadorias como regra) e geralmente possuem anexos com as mercadorias/serviços que terão alíquotas menores (as exceções).

Como calcular o imposto?

O valor do ICMS a pagar, como na maioria dos outros tributos, é apurado mediante a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo definida em lei.

A base de cálculo do ICMS é o valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou à prestação do serviço, incluindo o valor correspondente a seguros, juros, e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, os descontos concedidos sob condição, bem como o frete cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem.

O que são créditos de ICMS?

O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

Pretende-se, assim, minimizar a incidência do imposto em cascata por todas as etapas de produção e comercialização, aproximando-se da ideia de tributar apenas o valor agregado em cada fase de comercialização.

Neste ponto, é vedado o crédito de mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento, com posterior saída isenta ou não-tributada e/ou para uso ou consumo do estabelecimento.

*Eduardo Salusse é colaborador do blog Fio da Meada

O ICMS é um tributo que gera créditos dele mesmo para evitar a tributação em cascata — Foto: RODNAE Productions/Pexels
O ICMS é um tributo que gera créditos dele mesmo para evitar a tributação em cascata — Foto: RODNAE Productions/Pexels
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