Militares transgêneros
A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, condenou as Forças Armadas a reconhecer o nome social dos militares transgêneros e a não reformá-los sob alegação da doença ‘transexualismo’. Cabe recurso. A decisão, unânime, foi dada em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). No processo, o órgão apontou a existência de casos de servidores federais civis e militares “colocados em licença médica ou mesmo submetidos a processos de aposentadoria compulsória, devido ao fato de serem transexuais”. Em primeiro grau, a Justiça entendeu não haver provas de discriminação contra servidores civis. No TRF, o relator, desembargador Ricardo Perlingeiro, citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é direito fundamental do transgênero a alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil. Segundo o julgador, não há razão jurídica para excluir a Marinha, o Exército e a Aeronáutica da vinculação a esse entendimento. O relator refutou ainda o argumento de que a retificação do gênero após o ingresso nas Forças representaria um privilégio, por permitir o acesso a um cargo que, por edital, seria reservado a homens (processo nº 00027819320184025101).
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