Recente decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que advogados devem ser tributados como pessoa física ao exercerem a função de árbitro. O entendimento consolida um tema que tem suscitado debates acalorados no meio jurídico nos últimos anos.
A posição do Carf sobre a tributação de árbitros
O entendimento do Carf, embora baseado em uma interpretação literal da Lei da Arbitragem, carece de uma abordagem mais holística e atualizada da realidade profissional dos advogados