TRT condena IBM por adotar práticas da matriz

Valor a ser pago pela empresa de informática pode chegar a R$ 7,2 milhões

Por — De Brasília


Leonardo Vieira: “Essa retenção do salário aplicada à funcionária nunca vi em outra empresa” — Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal) condenou um conjunto de práticas realizadas pela IBM em relação aos seus funcionários. O valor a ser pago pela companhia de informática de origem americana pode chegar a R$ 7,2 milhões, segundo o advogado representante da ex-funcionária que propôs a ação na Justiça.

A condenação abrange práticas que a empresa alegava serem comuns na matriz, nos Estados Unidos, mas que estão em desacordo com a legislação brasileira, segundo os desembargadores da 2ª Turma do TRT. Entre elas, o desconto de 25% do salário quando metas não eram atingidas.

Esse desconto tem relação com uma chamada “carta de incentivo", que impunha uma redução na ordem de 25% do salário, "transferindo para o trabalhador os riscos do negócio”, segundo os desembargadores da 2ª Turma. De acordo com a IBM, a trabalhadora aderiu espontaneamente à carta e não teria ocorrido, na prática, qualquer prejuízo para a trabalhadora. Contudo, para os desembargadores, havia uma imposição para o "aceite" da carta pelos funcionários.

A Justiça também confirmou a obrigatoriedade do pagamento de horas extras, afastou a aplicação de regras de convenção trabalhista firmada em Estado diferente de onde a ex-funcionária atuava e invalidou a prática da exclusão de valores pagos a título de comissão de vendas do cálculo de verbas trabalhistas.

Sobre jornada, além da questão do pagamento de horas extras, a IBM havia alegado no processo que o repouso semanal da ex-funcionária era calculado e pago seguindo as diretrizes de uma ferramenta mundial e que não teria mecanismo para lançar o valor separadamente, por isso seria feito em conjunto nesta ferramenta citada e, depois, discriminada em contracheque.

De acordo com a decisão, o sistema padrão da IBM simplesmente apurava o valor das comissões devidas, retirando deste valor a quantia de “repouso semanal remunerado”.

Apesar de a empregada prestar serviços, preponderantemente, em Brasília, eram aplicadas determinações de uma norma coletiva estabelecida em Hortolândia, no interior do Estado de São Paulo, firmada entre a IBM e os trabalhadores. Segundo a empresa, esses pontos eram mais benéficos para a ex-funcionária e, além disso, ela trabalhava externamente, sem base territorial definida.

O TRT levou em consideração o acordo da categoria com o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (SINDIVAREJISTA/DF) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal (SINDICOM/DF), já que o enquadramento sindical deveria ter como norte, segundo os desembargadores, o estabelecimento e não a empresa.

A 2ª Turma do TRT também considerou nula a cláusula de contrato de trabalho que fixa um valor ou porcentagem para englobar vários direitos.

A IBM chegou a apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ele foi negado por razões processuais. O caso transitou em julgado na sequência e não cabe mais recurso.

O advogado da trabalhadora, Leonardo Vieira, sócio do Vieira e Serra Advogados, aponta que como a ação transitou em julgado não é mais possível à IBM recorrer ao STF, mesmo que a decisão do TST tenha fundo processual e não sobre o mérito.

“Não era uma prática isolada, a empresa argumentava que seguia as regras da matriz”, afirma o advogado. Segundo ele, a empresa sabe que não foi só com essa funcionária, existem outros casos e se valia desse argumento da matriz. “Essa retenção do salário aplicada pela IBM nunca vi em outra empresa”, destaca.

O valor a ser pago, segundo Vieira, chega a R$ 7,2 milhões. O especialista destaca que a funcionária tinha 28 anos de empresa e estava prestes a se aposentar quando foi demitida, sem receber comissão por dois contratos de vendas de software milionários que ela havia fechado.

“Um contrato estava assinado e o outro celebrado, mas ainda não faturado. Mas a IBM demitiu a funcionária e não pagou as comissões”, afirma o advogado que representou a trabalhadora no processo. A comissão seria de cerca de R$ 1 milhão, de acordo com Vieira.

Procurada pelo Valor, a IBM não comentou a decisão (processo n 0001326-28.2018.5.10.0012)

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