O que é reforma tributária? Entenda

Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS equivaleria a cerca de 25% do valor do bem ou serviço

Por Laura Ignacio — São Paulo


A história do tributo no Brasil registra o chamado “quinto” como um dos primeiros tributos no país. Na época em que o Brasil era uma colônia, do ano de 1530 a 1822, um quinto do valor total da venda de ouro garimpado ou pau-brasil extraído, devia, obrigatoriamente, ser entregue ao rei de Portugal. Mas foi da República em diante que os tributos foram se multiplicando e a cobrança ficando cada vez mais complexa.

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Atualmente, a tributação é regulada, principalmente, pela Constituição Federal de 1988. Mas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), desde a edição da Carta Magna, em média, são editadas 1,54 normas tributárias por hora. Entre as leis, por exemplo, há a Lei Kandir para o ICMS, a Lei nº 8.213, de 1991, sobre a Previdência Social, a Lei nº 116, de 2003, para o ISS, etc.

A reforma tributária é um conjunto de mudanças substantivas feitas no sistema de tributação, que engloba leis ordinárias e complementares, além da Constituição. Acontece, portanto, por meio do Congresso Nacional.

Qual é o objetivo?

No Brasil, a reforma é necessária especialmente quanto à tributação da produção e venda de bens e serviços, que precisaria de alteração profunda e estrutural, segundo o Insper. Na tributação da renda e da folha, seria necessário fazer ajustes mais pontuais.

É comum que os sistemas tributários sejam revistos de tempos em tempos, aponta o Insper. Tanto que reforma tributária é um tema recorrente no mundo, não só no Brasil. A diferença, conclui o material do Insper, está na urgência e na amplitude das mudanças que precisam ser feitas.

Essa necessidade existe por causa do nível crescente de complexidade do sistema tributário brasileiro. O ICMS, por exemplo, pode ter que ser pago por meio de um regime chamado de substituição tributária — quando uma empresa da cadeia de produção recolhe o imposto em nome de todas as demais.

Sem uma reforma, o chamado “manicômio tributário” do Brasil — que engloba dezenas de tributos e milhares de regras — resulta em: pouca transparência para os cidadãos sobre a carga tributária embutida no preço dos produtos e serviços, insegurança jurídica e altos custos de conformidade, especialmente para as empresas.

Atualmente, o Brasil ocupa a posição 184 de 190 no ranking do Banco Mundial “Doing Business” sobre a facilidade de se pagar impostos nos países. O que mais pesa para essa colocação é o tempo que as empresas levam para administrar e pagar os tributos. Em São Paulo, gasta-se em média 1.501 horas por ano. Nos países da OCDE são 158 horas.

Quais as principais propostas de reforma?

As principais propostas de reforma em andamento hoje são a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45 e a PEC nº 110. Ambas pretendem substituir o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI por um imposto sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ele seria parecido com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em mais de 170 países.

Além disso, tanto a PEC 45 quanto a PEC 110 também propõem a criação do Imposto Seletivo (IS). O objetivo seria desestimular o consumo de produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente.

Mas apesar desses projetos já existirem desde 2019, o caminho é longo. Nenhum deles já foi votado em Plenário e há muitas sugestões de emendas apresentadas.

A PEC 45 foi proposta pelo deputado Baleia Rossi (MDB/SP) e tramita na Câmara dos Deputados. Ela pretende criar um IVA nacional.

Já a PEC 110 nasceu do texto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) e tramita no Senado. O projeto quer instituir um IVA “dual”: um IVA federal administrado pela União e um IVA que juntaria o ICMS e o ISS, para ser gerido por Estados e municípios.

O que muda no Brasil se uma dessas propostas for aprovada?

Especialistas afirmam que o IBS equivaleria a cerca de 25% do valor do bem ou serviço para que a carga tributária dos contribuintes fique inicialmente neutra com a reforma, sem aumento ou queda em geral.

Mas o principal efeito dessa unificação é a simplificação para pagar os tributos. Na prática, isso reduziria, especialmente, os custos de gestão dos tributos, o que inclui: gastos com contabilistas para apresentar à Receita Federal todas as declarações devidas e com advogados para discutir na Justiça cobranças da Receita Federal.

Segundo levantamento do Insper, em 2021 o país tinha um acervo de disputas tributárias que ultrapassava R$ 5,4 trilhões. A reforma mudaria este cenário, reduzindo o número de processos administrativos e judiciais.

Como será a tramitação no Congresso?

As duas propostas alteram a competência dos entes federativos para a tributação dos bens e serviços. Assim, envolvem regras importantes contidas na Constituição, que define as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para cobrar tributos.

A mudança na Constituição, feita por meio de PEC, é a mais difícil de se fazer. Isso porque para sua aprovação são necessários os votos de três quintos na Câmara (49) e no Senado (308). Além disso, são necessários dois turnos de discussão (o 1º turno tem cinco sessões e o 2ª turno tem três sessões).

Leis ordinárias são aprovadas com a maioria simples dos votos, ou seja, de mais da metade dos votantes. Já leis complementares exigem a votação pela maioria absoluta (41 senadores e 257 deputados

Plenário durante Sessão do Congresso Nacional — Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados
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