A Ecorodovias assinou o quinto aditivo ao contrato de concessão da Eco101 firmado com a União, prorrogando em mais 180 dias a suspensão das condições e responsabilidades de serviços durante o período de relicitação, devido a negociações em andamento com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a empresa, a Eco101 permanecerá operando o trecho concedido e, caso não seja viabilizada uma solução com o TCU, será dado seguimento ao processo de relicitação. A Ecorodovias está em negociação para a repactuação da concessão da Eco101, responsável por administrar a BR-101 no Espírito Santo, entre a fronteira com o Rio de Janeiro e com a Bahia.
A empresa chegou perto de um acordo com o governo federal e o TCU em abril deste ano, que previa uma reorganização do plano de investimentos da concessionária — um dos principais motivos da crise da concessão — e mudança no prazo do contrato, bem como na tarifa cobrada dos usuários.
As concessões que demandam solução foram licitadas sob premissas excessivamente otimistas, mas com a crise econômica e a dificuldade das empresas em entregar as obrigações pesadas previstas nos contratos, diversas concessionárias entraram em colapso. A saída encontrada havia sido a relicitação, ou seja, a devolução dos contratos ao governo para que um novo leilão fosse realizado.
Em agosto do ano passado, o TCU autorizou uma nova solução à concessões problemáticas, permitindo a desistência dos processos de devolução dos contratos, o que significa que o governo federal pode repactuar concessões de rodovias e aeroportos, para que os atuais operadores possam permanecer à frente dos negócios.
![A Ecorodovias está em negociação para a repactuação da concessão da Eco101, responsável por administrar a BR-101 no Espírito Santo, entre a fronteira com o Rio de Janeiro e com a Bahia — Foto: Divulgação / Eco101](https://cdn.statically.io/img/s2-valor.glbimg.com/LF3ZmdCqHEN-qE7rAbP1M_0pwlY=/0x0:539x304/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2020/N/a/LjUBXuS8qblHYJHdbefg/sem-titulo.png)