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Por Taís Hirata, Valor — São Paulo


O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, nesta quarta-feira (2), uma nova solução para as concessões problemáticas de infraestrutura, ao permitir a desistência dos processos de devolução dos contratos — caso que pode impactar os aeroportos de Galeão, no Rio, de Viracopos, em Campinas, e diversas rodovias. Na prática, isso significa que o governo federal poderá repactuar concessões de rodovias e aeroportos, para que os atuais operadores possam permanecer à frente dos negócios.

O tribunal apresentou 15 condicionantes para essa renegociação (veja lista ao fim do texto). A ideia, ressaltou o ministro relator Vital do Rego, foi garantir que a repactuação não significaria "rasgar o atual contrato, para substitui-lo por outro, sem licitação".

O aval do TCU abre uma nova possibilidade de solução para dezenas de concessões de infraestrutura problemáticas.

Diversas delas haviam aderido ao mecanismo de devolução amigável, para que o governo federal pudesse fazer a relicitação. Porém, o mecanismo de devolução vinha sendo alvo de críticas devido à complexidade e à lentidão do processo. Após a publicação da lei que autorizou a relicitação, em 2017, apenas um ativo foi relicitado, o aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN).

O Ministério dos Transportes já iniciou a negociação para a repactuação de quatro concessões rodoviárias: a MSVias, da CCR, a ECO101, da Ecorodovias, a Arteris Fluminense, da Arteris, e a ViaBahia. A avaliação do ministro Renan Filho é que a nova solução poderá destravar até R$ 80 bilhões de investimentos em 12 contratos de rodovias.

Em aeroportos, o novo caminho poderá também abrir caminho a soluções para Viracopos, controlada pela TPI e UTC, e Galeão, operada pela Changi.

Com a autorização do TCU, cada caso ainda deverá ser alvo de análise específica para definir os termos da repactuação.

Caso o concessionário desista oficialmente da relicitação, não poderá optar novamente por esse caminho no futuro, segundo as condições definidas pelo tribunal. Além disso, a adesão à repactuação também significa desistir de qualquer judicialização em curso.

A condição mais aguardada pelo setor privado dizia respeito à possibilidade de renegociação dos contratos. O tema foi foi alvo de discussão durante a sessão do plenário. Inicialmente, o acórdão dizia que o governo federal poderia fazer a reprogramação de investimentos e pagamentos de outorgas, mas que o equilíbrio econômico financeiro do contrato, definido no momento da licitação, não poderia ser alterado.

Porém, após intervenção da Secex Consenso (órgão do TCU que tem encabeçado conciliações entre poder público e concessionárias), o texto foi flexibilizado — a versão final fala em manter "princípios norteadores" do contrato original e aponta a necessidade de se levar em consideração "o interesse público e a vantajosidade da nova solução".

Veja as 15 condições apresentadas pelo TCU

  1. Concessões que tenham descumprido TACs firmados não poderão repactuar contratos.
  2. É preciso manifestação formal do interesse da empresa em permanecer prestando serviço público
  3. Demonstração de interesse público e aderência ao princípio da legalidade
  4. Desqualificação do empreendimento do PPI
  5. Formalização mediante novo termo aditivo, em comum acordo, em substituição ao aditivo firmado no momento da adesão à devolução (para equacionamento da retomada das obrigações de investimento e níveis de prestação de serviço originais)
  6. Eventual reprogramação de pagamentos ao poder concedente pode ser adotada por critérios fixados por normativos que garantam a manutenção do valor presente líquido, em eventual parcelamento dos valores - no caso de multas controversas, poderá haver renegociação
  7. Realização de estudos para demonstrar vantajosidade de termo aditivo de readaptação do contrato, em vez de seguir por novo processo de licitação
  8. Garantia de viabilidade econômico-financeira e operacional de novo termo aditivo
  9. Garantias deverão ser repostas a aderência aos objetivos originais da concessão
  10. Cláusula de renúncia à rediscussão de controvérsias anteriores à relicitação, caso seja desfeitas
  11. Inclusão de cláusula de impedimento a requerimento de novo processo de relicitação
  12. Avaliação acerca de incorporação de mecanismos para amortização de empreendimentos geradores de receitas não tarifárias nos estudos de vantajosidade (por exemplo, empreendimentos imobiliários de aeroportos, que deverão ser incluídos nos estudos, embora não tenham sido previstos nos estudos originais)
  13. Avaliação de uso de metodologia de fluxo de caixa marginal no estudo de vantajosidade.
  14. Nos estudos de vantajosidade, deverá haver a avaliação da repercussão sobre receita da Infraero, que é acionista relevante (49%) em diversas concessões, em caso de relicitação
  15. Os estudos e o novo termo aditivo devem ser encaminhados ao TCU

O tribunal apresentou 15 condicionantes para essa renegociação — Foto: Fernando Lemos/Agência O Globo
O tribunal apresentou 15 condicionantes para essa renegociação — Foto: Fernando Lemos/Agência O Globo
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