Não é novidade para ninguém que as mudanças climáticas representam uma das maiores ameaças globais enfrentadas pela humanidade atualmente. Todos os dias nos deparamos com notícias mostrando que o desmatamento - um dos principais vilões do aquecimento global - bate recordes e mais recordes. Mesmo com uma pequena redução nos últimos anos, são bilhões de toneladas de gases despejados na nossa atmosfera por ações de desmatamento, principalmente as ilegais.
Diante deste cenário, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), passou a requerer nos autos de Ações Civis Públicas (ACP’s), a condenação de empresas já autuadas administrativamente por desmatamento ilegal em indenizações por danos climáticos.
Uma parcela deste montante indenizatório corresponde ao Custo Social do Carbono, e o sistema judiciário brasileiro vem reconhecendo esta tese.
Mas o que seria este Custo? Todas as empresas precisam arcar com ele?
De acordo com a AGU, quando a empresa descumpre normas ambientais e se converte em uma fonte ilegal de emissão de gases de efeito estufa (GEE), por meio do desmatamento ilegal, por exemplo, está produzindo um custo marginal externo à sua atividade, que será arcado pela sociedade. Desta forma, deve haver a interiorização das externalidades negativas, ou seja, atribuir ao poluidor o custo da recuperação do processo ecológico, reparando a lesão sofrida socialmente, sendo que, a base para a responsabilização, é o Custo Social do Carbono.
O Custo Social do Carbono é uma unidade de medida econômica que busca quantificar monetariamente os impactos negativos causados pelas emissões de GEE, incluindo os efeitos sobre o clima, a saúde pública e a economia. Existem diversos estudos, trabalhos e referências produzidas nacional e internacionalmente acerca do tema. Entretanto, estimá-lo não é algo trivial, pelo contrário, seu cálculo possui uma abordagem complexa e multifacetada, tendo em vista a complexidade dos sistemas climáticos.
Segundo algumas decisões judiciais, um dos efeitos do dano ambiental é a agressão injustificada à coletividade, baseada na vontade de auferir lucro, de modo a transgredir o direito fundamental à sadia qualidade de vida.
Os danos causados à coletividade pelo poluidor podem ser apontados como a perda de nutrientes e do próprio solo, os reflexos na população local, a perda de capital natural, incremento de dióxido de carbono na atmosfera e diminuição da disponibilidade hídrica.
As indenizações que vem sendo aplicadas com fundamento no Custo Social do Carbono representam uma abordagem inovadora na responsabilização por danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal. A justiça reconhece não apenas os danos ambientais imediatos resultantes do desmatamento, mas também os impactos de longo prazo sobre o clima e a sociedade como um todo. Isso cria um incentivo adicional para a prevenção e a reparação de danos ambientais, ao mesmo tempo em que contribui para o avanço da conscientização sobre a importância da preservação ambiental e da mitigação das mudanças climáticas.
Por outro lado, as condenações em indenizações com base no Custo Social do Carbono, podem representar uma série de impactos adversos à empresa, incluindo custos financeiros diretos, danos à imagem da marca, riscos legais e regulatórios, custos adicionais de conformidade e investimentos em sustentabilidade, dentre outros.
Nas últimas semanas temos atendido diversos empresários em busca de assessoria para adotar práticas sustentáveis e ações em conformidade com as regulamentações ambientais, a fim de minimizar os riscos aos quais possam estar sujeitas, bem como atuar em demandas já em curso.
Sabe o que isso significa? Que mais do que um custo social, esta é uma responsabilidade com o futuro de todos nós.
Sobre as autoras:
Marina Freire é sócia da área ambiental do Madrona Fialho Advogados. É especialista em Direito e Gestão Ambiental e conta com mais de 14 anos de experiência prática. Atua no consultivo e no contencioso administrativo para clientes de diversos setores da economia, nos mais variados temas que envolvem o direito ambiental. Possui experiência em licenciamento ambiental, telecomunicações e biodiversidade, acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.
Nayara Rizzi é advogada da área ambiental do Madrona Fialho Advogado. Tem experiência em consultoria jurídica, análise de risco de responsabilização ambiental e suporte legal na condução de processos de licenciamento. Atua também em contencioso administrativo ambiental.
(*) Este artigo reflete a opinião do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.