O decreto que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica e estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU). As regras são válidas para contratos com vencimento entre 2025 e 2031.
O conjunto das distribuidoras com contrato a vencer representa 64% do mercado nacional.
O decreto, cujos principais pontos já são conhecidos pelo mercado, reúne 17 diretrizes, segundo informou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a jornalistas na véspera da publicação. Ele explicou que, em linhas gerais, as novas regras têm o objetivo de modernizar os contratos, garantir melhor qualidade do serviço e assegurar a sustentabilidade financeira das concessões.
Alguns critérios que geraram críticas entre as distribuidoras estão mantidos no texto final. Entre eles, está a restrição da distribuição de dividendos ao mínimo legal, se a concessionária estiver com a saúde financeira comprometida.
A prorrogação das concessões de distribuição fica condicionada à demonstração da prestação do serviço adequado, da expressa aceitação por parte da concessionária das condições estabelecidas no decreto e das demais disposições estabelecidas no termo aditivo ao contrato de concessão.
Segundo o decreto, as concessões de distribuição de energia elétrica que não tenham sido objeto de prorrogação poderão ser prorrogadas ou licitadas por 30 anos. A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica.
A prorrogação das concessões de distribuição fica condicionada à demonstração da prestação do serviço adequado e da expressa aceitação por parte da concessionária das condições estabelecidas no decreto e no termo aditivo ao contrato de concessão.