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Patrocínio a projetos socioculturais

Patrocínio a projetos socioculturais

Patrocínio a projetos culturais

O Instituto Unimed-BH patrocina exclusivamente projetos socioculturais, por meio da destinação de até 6% do Imposto de Renda devido de médicos cooperados e colaboradores, até 4% do IR Jurídico da Unimed-BH, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, e por meio da destinação de ISS da Cooperativa Unimed-BH, via Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte.

 

Caso queria submeter algum projeto para patrocínio que esteja relacionado a outra área (eventos sobre promoção da saúde, corridas, simpósios, congressos, entre outros), gentileza conferir aqui para saber onde direcionar sua solicitação.

 

Para estar apto ao patrocínio via Lei de Incentivo à Cultura, os projetos apresentados deverão se enquadrar, obrigatoriamente, no Artigo 18, nas seguintes áreas culturais: artes cênicas, integradas ou visuais, música instrumental e/ou erudita, manutenção de museus, patrimônio cultural, acervos bibliográficos e ações de capacitação e formação. 

 

 

São critérios considerados na avaliação das propostas:

 

  • A possibilidade de transversalidade do projeto, integrando as atividades das cinco linhas de atuação do Instituto Unimed-BH;
  • A visibilidade proporcionada pelo patrocínio e alinhamento com os objetivos do Instituto;
  • A qualificação técnica do proponente e viabilidade financeira do projeto (valor x escopo);
  • Realização do projeto na área de atuação da Unimed-BH, clique aqui  para ver as áreas de atuação;
  • Que gerem trabalho e renda aquecendo a economia em nossa área de atuação;
  • Projetos que buscam estimular a democratização do acesso à cultura;
  • Projetos que incentivem e fomentem a produção cultural local;

 

A política de patrocínio prevê o desenvolvimento e continuidade de parcerias, priorizando assim os projetos já patrocinados. Porém, caso ocorra uma captação acima dos anos anteriores, é possível a abertura para seleção de novos projetos.

 

O Instituto Unimed-BH é uma associação sem fins lucrativos e não destina recursos diretos a projetos de terceiros.

 

Não patrocinamos projetos de cunho político-partidário ou religioso.  Conheça as nossas linhas de atuação.

 

 

 

O Instituto Unimed-BH patrocina exclusivamente projetos socioculturais, por meio da destinação de até 6% do Imposto de Renda devido de médicos cooperados e colaboradores, até 4% do IR Jurídico da Unimed-BH, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, e por meio da destinação de ISS da Cooperativa Unimed-BH, via Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte.

 

Caso queria submeter algum projeto para patrocínio que esteja relacionado a outra área (eventos sobre promoção da saúde, corridas, simpósios, congressos, entre outros), gentileza conferir aqui para saber onde direcionar sua solicitação.

 

Para estar apto ao patrocínio via Lei de Incentivo à Cultura, os projetos apresentados deverão se enquadrar, obrigatoriamente, no Artigo 18, nas seguintes áreas culturais: artes cênicas, integradas ou visuais, música instrumental e/ou erudita, manutenção de museus, patrimônio cultural, acervos bibliográficos e ações de capacitação e formação. 

 

 

 

São critérios considerados na avaliação das propostas:

 

  • A possibilidade de transversalidade do projeto, integrando as atividades das cinco linhas de atuação do Instituto Unimed-BH;
  • A visibilidade proporcionada pelo patrocínio e alinhamento com os objetivos do Instituto;
  • A qualificação técnica do proponente e viabilidade financeira do projeto (valor x escopo);
  • Realização do projeto na área de atuação da Unimed-BH, clique aqui  para ver as áreas de atuação;
  • Que gerem trabalho e renda aquecendo a economia em nossa área de atuação;
  • Projetos que buscam estimular a democratização do acesso à cultura;
  • Projetos que incentivem e fomentem a produção cultural local;

 

 

A política de patrocínio prevê o desenvolvimento e continuidade de parcerias, priorizando assim os projetos já patrocinados. Porém, caso ocorra uma captação acima dos anos anteriores, é possível a abertura para seleção de novos projetos.

 

O Instituto Unimed-BH é uma associação sem fins lucrativos e não destina recursos diretos a projetos de terceiros.

 

Não patrocinamos projetos de cunho político-partidário ou religioso.  Conheça as nossas linhas de atuação.

 

Solicitação de patrocínio

Para submeter uma proposta de patrocínio cultural ou esclarecer dúvidas, envie um e-mail para patrocinio@institutounimedbh.com.br

 

 

Ao enviar sua proposta, você deve incluir:

Para submeter uma proposta de patrocínio cultural ou esclarecer dúvidas, envie um e-mail para patrocinio@institutounimedbh.com.br

 

Ao enviar sua proposta, você deve incluir:

Uma apresentação sobre o tema do projeto com máximo de cinco laudas/slides, incluindo número de postos de trabalho gerados diretos e indiretos com a realização do projeto, ODS’s e metas alcançadas, e público total beneficiado. 

Publicação do projeto no DOU/DOM (gentileza destacar seu projeto).

Print da página com os números das contas de captação.

Print da página com os números das contas de captação ou PDF com abertura da conta bancária. 

Plano de mídia do projeto.

PDF completo do projeto aprovado com planilha financeira. 

Certificado de enquadramento para os projetos aprovados na Lei Municipal de Incentivo à Cultura e Fundos da Criança e Adolescência e Idoso. 

Pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ, Estatuto Social e ATA de eleição (se houver). 

Pessoa Física: Documento de Identidade com foto do proponente em PDF. 

Programa Sociocultural Unimed-BH Parceiros 2023/2024

 

Relação de Projetos Patrocinados

 

Relação de Projetos Patrocinados

Clique abaixo e faça o download da relação completa dos projetos patrocinados pelo Instituto Unimed-BH. 

DOWNLOAD

 

*Os recursos provenientes do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas (IRPF e IRPJ) são destinados à projetos socioculturais aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura Federal, Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA/BH) e Fundo Municipal do Idoso (FMID/BH); já os recursos viabilizados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) são projetos aprovados via edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura da Secretaria Municipal de Belo Horizonte.   

 

 

Para mais detalhes sobre os projetos apoiados pelo Instituto Unimed-BH, clique em Lei de Incentivo à Cultura Federal ou Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA/BH) ou Fundo Municipal do Idoso (FMID/BH) ou Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
 

*Os recursos provenientes do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas (IRPF e IRPJ) são destinados à projetos socioculturais aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura Federal, Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA/BH) e Fundo Municipal do Idoso (FMID/BH); já os recursos viabilizados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) são projetos aprovados via edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura da Secretaria Municipal de Belo Horizonte.  

 

Para mais detalhes sobre os projetos apoiados pelo Instituto Unimed-BH, clique em Lei de Incentivo à Cultura Federal ou Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA/BH) ou Fundo Municipal do Idoso (FMID/BH) ou Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

Siga @institutounimedbh nas redes sociais e fique por dentro das nossas novidades 

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