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Por Larissa Magalhães

Resolver os problemas fundiários da Amazônia é fundamental para criar as condições de desenvolvimento da região, pois a questão fundiária é a principal causa de violência na região e afugenta os bons investimentos. Solucionar tais questões é o principal fator para pacificar, aumentar a segurança e o número de empresas investidoras operando na Amazônia.

São duas as principais linhas de ação para criar essa segurança fundiária na região. A primeira é o combate à grilagem, o reforço de ações de combate às quadrilhas que operam a invasão de terras na Amazônia. Isso significa apoiar o Ministério Público Federal; criar uma Força-Tarefa da Polícia Federal para combater o roubo de terras públicas e criar uma força-tarefa da Justiça Federal, apoiada pelo Executivo, Legislativo e Ministério Público, com o objetivo de promover a resolução de conflitos fundiários nas terras públicas. Todos esses pontos são defendidos pela campanha Seja Legal com a Amazônia.

Já a segunda linha de ação para criar a segurança fundiária é dar um destino para as terras que não têm destinação definida na região. Isso tem que ser feito seguindo o que está definido na lei, dando prioridade para as terras com vocação para a conservação, virando assim unidades de conservação e de uso sustentável (UCs). Vale ressaltar que as UCs não são apenas parques com visitas turísticas. A maior parte das UCs na Amazônia são para geração de atividade econômica. São Florestas Nacionais para a concessão florestal e para gerar produtos não-madeireiros, ou Reservas Extrativistas para produção. Resultando em empregos, contratos com grandes empresas e produção de forma sustentável.

As UCs não são apenas parques com visitas turísticas. A maior parte das UCs na Amazônia são para geração de atividade econômica

O estudo “Legislação Fundiária Brasileira Incentiva Grilagem e Desmatamento na Amazônia”, coordenado pela pesquisadora Brenda Brito, do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), avaliou a principal lei federal sobre regularização fundiária e as leis estaduais em vigor até 2020 dos nove estados da Amazônia para identificar incentivos à grilagem e ao desmatamento. A seguir, conheça as seis principais características nas regras federais e estaduais levantadas no estudo que estimulam esses crimes e quais são as recomendações dos pesquisadores para contornar tais problemas:

I) A maioria das leis fundiárias estaduais na Amazônia não determina um prazo limite para a ocupação de terra pública que pode ser titulada e quando há um prazo está sujeito à modificação. Viabilizando contínua expectativa de legalização de terras públicas ocupadas e desmatadas a qualquer tempo. A recomendação para resolver essa disfunção é a determinação nas leis fundiárias de uma data limite, e proibição de alteração da mesma, para a ocupação de terras que podem ser tituladas;

II) Nenhuma lei fundiária na Amazônia impede a privatização de florestas públicas desmatadas e a privatização de imóveis formados majoritariamente por área florestal. Podendo assim, o novo proprietário solicitar autorização para desmatar legalmente até 20% do imóvel. O estudo recomenda modificar as leis para proibir a titulação de áreas com mais de 80% de sua cobertura florestal, impedindo novos desmatamentos;

III) Apenas o Acre faz exigência de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prévio à emissão do título para todos os imóveis que possuem desmatamento ilegal. Na lei federal e no Pará, a solicitação desse comprometimento antes da titulação é feita apenas em alguns casos. A recuperação de passivos deve ser incluída como cláusula resolutiva em todas as leis fundiárias. Os órgãos fundiários necessitam desenvolver metodologias em conjunto com os órgãos ambientais, para monitoramento da cobertura florestal dos imóveis titulados;

O estudo recomenda modificar as leis para proibir a titulação de áreas com mais de 80% de sua cobertura florestal, impedindo novos desmatamentos

IV) Mesmo com a exigência em algumas leis de que e danos ambientais sejam recuperados após o recebimento do título, sob pena de perda do imóvel em caso de descumprimento, não há monitoramento dessa obrigação o que acaba incentivando contínuas ocupações e desmatamentos. A proposta no estudo é a de vedar a titulação de imóveis com desmatamento recente: Estados e União precisam aprovar novas leis impedindo a titulação de terras com desmatamento após o marco temporal definido para ocupação;

V) Os governos estaduais e federal geralmente usam tabelas de preço de venda de terras públicas muito abaixo do mercado, o que acaba sendo um subsídio oculto para essa regularização, com a justificativa de fomentar uso sustentável da terra e benefícios socioeconômicos, mas não há garantia de que essas áreas sejam de fato usadas para produção, geração de empregos ou mesmo que cumpram as regras ambientais. Os pesquisadores recomendam como solução cobrar preço de mercado na venda de terra pública e premiar seu uso sustentável;

VI) Na maioria dos estados não há exigência de consulta prévia à titulação sobre o interesse de outros órgãos na área em avaliação, como possível prioridade legal para reconhecimento de demandas territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais. Sendo necessário estabelecer ampla consulta sobre destinação de glebas públicas a órgãos que tratam de reconhecimento de demandas fundiárias prioritárias, para impedir a privatização indevida desses territórios.

O estudo de Brenda faz parte da iniciativa Amazônia 2030, uma iniciativa de pesquisadores brasileiros para desenvolver um plano de ações para a Amazônia brasileira. Seu objetivo é que a região tenha condições de alcançar um patamar maior de desenvolvimento econômico e humano e atingir o uso sustentável dos recursos naturais em 2030. Para isso, os cientistas envolvidos no projeto levam em conta os aspectos econômicos, humanos e ambientais. Até 2022 eles irão coletar e sintetizar o melhor do conhecimento da academia e das experiências bem sucedidas de desenvolvimento de empresários, empreendedores e agentes públicos para apresentar recomendações baseadas em evidências para promover o progresso sustentável na Amazônia.

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