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Por Larissa Magalhães

Na última semana, o mundo assistiu à Cúpula de Líderes sobre o Clima, realizada nos Estados Unidos a partir da convocação do próprio presidente Joe Biden. O objetivo foi reunir líderes mundiais para discutir o enfrentamento às crises climáticas. Durante seu discurso, o presidente americano falou sobre a necessidade dos líderes tomarem ações mais rígidas para reduzir a emissão de carbono e garantir um melhor futuro para a humanidade.

Acionar atores na luta para que medidas contra as mudanças climáticas sejam tomadas nunca foi tão importante. A escalada desenfreada de atividades econômicas feitas com pouco ou nenhum cuidado com o meio ambiente, gerou o aumento expressivo dos índices de desmatamento. Isso significa que estamos perdendo nosso patrimônio ambiental e destruindo recursos naturais sem qualquer chance de que esses danos sejam revertidos.

Na Amazônia brasileira, cujas políticas de proteção instigam preocupação de toda a comunidade internacional, dada sua importância para o equilíbrio ecológico do planeta e para a preservação de espécies ameaçadas, o cenário é desolador: sem políticas públicas que resguardem e preservem áreas que são patrimônio público brasileiro e com fiscalizações ínfimas ou inexistentes, os criminosos veem um ambiente perfeito para agir.

A grilagem de terras é uma dessas práticas criminosas. Ela é uma das principais causas do desmatamento ilegal, da violência, da corrupção e do atraso econômico na Amazônia.

A região possui 287,6 milhões de hectares de florestas públicas em território brasileiro. Dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) em dezembro mostram que, nos últimos dois anos, o desmatamento nessas áreas cresceu 50% em comparação aos cinco anos anteriores: de 112,8 mil hectares desmatados, na média de 2014 a 2018, a área derrubada ali cresceu para 215,6 mil ha em 2019 e 226,5 mil ha em 2020.

Nesse cenário de terra arrasada, o Judiciário brasileiro tem uma importância fundamental. Para Paulo Barreto, pesquisador do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a demora de processos judiciais e administrativos de retomada de terras públicas é um dos principais motivos pelos quais a ocorrência de casos de grilagem na região segue crescendo.

“A grilagem se mantém pela expectativa de regularização da ilegalidade e pela demora de processos judiciais e administrativos de retomada de posse das terras públicas. Portanto, é essencial o entendimento e participação dos operadores do direito na discussão e soluções da proteção legal das terras públicas”, defende Barreto.

Em dezembro passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Núcleo de Atendimento Técnico Ambiental Ibama/CNJ. O termo de cooperação firmado tem a proposta de fortalecer políticas de preservação da biodiversidade, de modo a permitir ações de combate ao desmatamento, prevenção de incêndios florestais, redução da poluição e ações de recuperação ambiental.

No último dia 22, a Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB Nacional), por meio da Comissão de Direito Ambiental, anunciou sua adesão à campanha Seja Legal com a Amazônia, uma iniciativa conjunta de representantes do setor privado, do agronegócio e de organizações não-governamentais de defesa do meio ambiente para combater o roubo de terras públicas na região.

Segundo a presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, Ana Carolina Barchet, a entidade decidiu endossar a iniciativa de enfrentamento à grilagem por entender que o desenvolvimento sustentável é um desejo de todos. “A sustentabilidade não é algo que apenas o Brasil necessita e sim algo buscado por toda a comunidade internacional. Precisamos garantir a continuidade das atividades econômicas e, ao mesmo tempo, ter um meio ambiente em equilíbrio”, afirmou.

Um relatório lançado pelo Imazon em março revelou que a maioria das leis estaduais na Amazônia Legal incentiva a contínua invasão de terras públicas. Segundo os pesquisadores, entre 2017 e 2020, sete leis fundiárias na região sofreram mudanças significativas que, agora, favorecem aqueles que se apropriaram de áreas públicas ilegalmente.

Ainda de acordo com o Instituto, na Amazônia há poucas leis fundiárias estaduais que determinam qual a data limite em que um particular pode iniciar uma ocupação para receber um título de terra, e mesmo as leis que possuem prazos, acabam sendo alteradas para adiá-los.

Este é, portanto, um assunto que compete ao Judiciário brasileiro. E a hora de agir precisa ser agora, antes que seja tarde demais.

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