Primeiros subscritores do projeto que se transformou na chamada "Lei Carolina Dieckmann", os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Luiza Erundina (PSOL-SP) afirmaram considerar incab�vel o uso da legisla��o para embasar a censura de um trabalho jornal�stico.
O advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defendeu a atriz no processo de 2012 que inspirou a lei tamb�m criticou a decis�o judicial que censurou, a pedido do Planalto, reportagem da Folha sobre tentativa de extors�o da primeira-dama Marcela Temer por um hacker.
No pedido e em manifesta��o posterior, o Planalto afirma ter se embasado, entre outras normas, na lei 12.737/2012, a "Lei Carolina Dieckmann", aprovada ap�s um hacker invadir o computador da atriz e divulgar fotos dela nua.
A lei tem o objetivo de coibir a a��o criminosa de invas�o de dispositivos eletr�nicos "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informa��es sem autoriza��o expressa ou t�cita do titular do dispositivo".
"A 'Lei Carolina Dieckmann' procura prevenir crimes na internet. S�o situa��es distintas. Uma coisa � o crime, que tem que ser punido. A outra � a informa��o de interesse p�blico", afirmou Paulo Teixeira.
"N�o h� nenhuma lei que possa se sobrepor � liberdade de express�o", afirmou Erundina. Os dois deputados fazem oposi��o ao governo do presidente Michel Temer.
Para Kakay, a decis�o � arbitr�ria e inconstitucional. "Uma eventual quest�o �ntima da primeira-dama n�o � de interesse p�blico, mas parece que existia ali conversa sobre pessoas que s�o sim de interesse p�blico", disse � Folha.
Correligion�rio do presidente da Rep�blica, Eduardo Braga (PMDB-AM), que relatou o projeto no Senado, apoiou a posi��o do Planalto.
"N�o conhe�o os detalhes de forma mais profunda sobre a mat�ria. Mas, havendo a invas�o de arquivos pessoais, ela se enquadraria, portanto, em invas�o de privacidade atrav�s da rede social", respondeu, ao ser questionado se considerava cab�vel o uso da lei nesse caso.
A reportagem da Folha amparava-se nas a��es penais abertas para a apura��o do crime. O conte�do dos processos em quest�o estava aberto � consulta de qualquer cidad�o.