Folha de S. Paulo


Autores de 'Lei Carolina Dieckmann' repudiam seu uso pelo Planalto

Primeiros subscritores do projeto que se transformou na chamada "Lei Carolina Dieckmann", os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Luiza Erundina (PSOL-SP) afirmaram considerar incab�vel o uso da legisla��o para embasar a censura de um trabalho jornal�stico.

O advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defendeu a atriz no processo de 2012 que inspirou a lei tamb�m criticou a decis�o judicial que censurou, a pedido do Planalto, reportagem da Folha sobre tentativa de extors�o da primeira-dama Marcela Temer por um hacker.

No pedido e em manifesta��o posterior, o Planalto afirma ter se embasado, entre outras normas, na lei 12.737/2012, a "Lei Carolina Dieckmann", aprovada ap�s um hacker invadir o computador da atriz e divulgar fotos dela nua.

A lei tem o objetivo de coibir a a��o criminosa de invas�o de dispositivos eletr�nicos "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informa��es sem autoriza��o expressa ou t�cita do titular do dispositivo".

"A 'Lei Carolina Dieckmann' procura prevenir crimes na internet. S�o situa��es distintas. Uma coisa � o crime, que tem que ser punido. A outra � a informa��o de interesse p�blico", afirmou Paulo Teixeira.

"N�o h� nenhuma lei que possa se sobrepor � liberdade de express�o", afirmou Erundina. Os dois deputados fazem oposi��o ao governo do presidente Michel Temer.

Para Kakay, a decis�o � arbitr�ria e inconstitucional. "Uma eventual quest�o �ntima da primeira-dama n�o � de interesse p�blico, mas parece que existia ali conversa sobre pessoas que s�o sim de interesse p�blico", disse � Folha.

Correligion�rio do presidente da Rep�blica, Eduardo Braga (PMDB-AM), que relatou o projeto no Senado, apoiou a posi��o do Planalto.

"N�o conhe�o os detalhes de forma mais profunda sobre a mat�ria. Mas, havendo a invas�o de arquivos pessoais, ela se enquadraria, portanto, em invas�o de privacidade atrav�s da rede social", respondeu, ao ser questionado se considerava cab�vel o uso da lei nesse caso.

A reportagem da Folha amparava-se nas a��es penais abertas para a apura��o do crime. O conte�do dos processos em quest�o estava aberto � consulta de qualquer cidad�o.


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