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Importunação sexual - ou você pode chamar simplesmente de assédio dos mais pesados - virou crime no Brasil.

(Foto: Reprodução / Instagram)

Campanha irá distrubuir tatuagens temporárias contra assédio durante o Carnaval (Foto: Reprodução / Instagram)

A proposta, que passou pelo Senado em agosto, foi sancionada na última segunda-feira, 24, pelo Presidente da República em exercício Dias Toffoli. Atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ele assumiu o cargo na ausência de Michel Temer (MDB), que está em Nova York para participar da Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU).

A lei foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. A sanção é considerada um avanço na luta pelos direitos das mulheres. Isso porque altera um decreto-lei de 1940 do Código Penal.

Além da importunação sexual, a nova norma prevê aumento da pena para estupro coletivo (foi elevada em até dois terços a punição para quando duas ou mais pessoas cometem o crime) e estupro corretivo ( quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”), e punição a quem divulgar imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima.

O que é considerado importunação sexual?
Conforme o texto, é considerado importunação sexual praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. Até hoje,  importunação sexual era vista como contravenção, ou seja, só se pagava multa por fazê-la. Agora, a pena é de um a cinco anos de cadeia.

Com isso, a lei vai tornar crimes casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em agosto de 2017.

Por fim, a lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como um namorado ou marido. Aqui, a intenção é, entre outras, evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.