• Juliana Malacarne
Atualizado em
divórcio_briga (Foto: Shutterstock)

Quem deve pagar a pensão alimentícia aos filhos?
A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe ou pelo pai. Ela é dever do genitor que não detém a custódia física do filho e geralmente varia de 10% a 33% de seus ganhos líquidos. Se ele não tiver condições de arcar com esse custo, a pensão pode ficar a encargo dos avós.

Quais são os critérios que o juiz utiliza para decidir o valor a ser pago?
O critério principal é o da necessidade e possibilidade. Necessidade de quem está pleiteando o valor da pensão e possibilidade de quem irá pagar. Ou seja, o valor deve ser fixado na proporção dos ganhos do devedor, mas sem ultrapassar as necessidades da criança. Apesar de ser possível fazer um acordo entre as partes fora do tribunal, ele não tem força de execução sem a homologação do juiz.

Até quando é obrigatório o pagamento da pensão?
Normalmente até os 18 anos de idade, mas se o filho ainda for estudante depois disso, o valor deve ser pago até o fim do curso universitário ou do curso de formação profissional. Em regra, a pensão vai ao máximo até o filho completar 25 anos de idade.

O que acontece se o devedor não pagar a pensão?
Ele pode ter seus bens e contas penhoradas e até ser preso. A pena costuma variar de 1 a 3 meses de reclusão.

O que acontece se a pessoa que deveria pagar a pensão não tem condições financeiras para isso?
Se já existir um valor fixado judicialmente e a pessoa não puder pagar porque foi demitida ou passou por outra situação em que o rendimento caiu muito, pode pedir uma revisão dessa quantia. Quando o devedor não tem nenhum tipo de renda, o juiz dará um prazo para que se reestabeleça financeiramente e durante esse período precisa comprovar que está se empenhando para isso, por exemplo, procurando emprego.

Em casos de guarda compartilhada, alguma das partes precisa pagar pensão alimentícia?
Sim, quem não tem a guarda física da criança deve pagar a pensão. O compartilhamento da guarda jurídica pressupõe uma divisão de responsabilidades, mas uma das partes deve contribuir financeiramente se o filho costuma passar mais tempo na casa de um dos pais.

Se, por exemplo, o pai tiver filhos com duas mulheres diferentes, os valores de pensão pagos a cada criança precisam ser iguais?
Não necessariamente. O valor será ajustado levando em consideração a possibilidade financeira de cada mãe.

Se o salário aumentar, o genitor precisa repassar o valor à pensão?
Depende, se o valor da pensão foi fixado em porcentagem, sim e será automático. No entanto se foi estabelecido em salários mínimos, o filho pode entrar com uma ação para pedir aumento do valor.

Se a mãe ou pai que vive com a criança encontra um novo companheiro, o ex-parceiro pode pedir revisão do valor da pensão?
Não, porque não é obrigação do novo companheiro pagar alimentos para o enteado.

Se o casal se separa durante a gestação, a mãe pode pedir pensão antes de o filho nascer?
Sim, pode pedir os alimentos gravídicos que depois do nascimento se tornam pensão alimentícia.

Fontes: Nelson Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP, Priscila Correa da Fonseca, professora de Direito da Universidade de São Paulo (SP) e Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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