• Naíma Saleh
Atualizado em
amor; emoção; adoção; proteção (Foto: Thinkstock)

Para adotar uma criança, basta que o interessado tenha mais de 18 anos – não há outras restrições, nem quanto ao estado civil. A única ressalva é que haja uma diferença mínima de 16 anos entre a criança e os pais adotivos. Veja como funciona o processo, do começo ao fim:

PASSO A PASSO DA ADOÇÃO

1. PEDIDO: O interessado deve procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa e entregar uma série de documentos, de comprovante de renda a atestados de saúde. Além disso, um advogado ou defensor público deve entrar com uma petição, que inicia a inscrição.

2. AVALIAÇÃO: Em um curso, o juiz explicará o processo e mostrará a realidade dos abrigos – em algumas varas, isso é feito antes da entrega de documentos. Os interessados passam por avaliações psicossociais e elegem o perfil da criança que procuram – podem fazer restrições quanto a sexo, faixa etária, saúde e disposição para adotar irmãos.

3. HABILITAÇÃO: Se o laudo feito pela Vara não tem restrições e o parecer do Ministério Público é favorável, o juiz concede a habilitação. Com isso, os pais entram para o Cadastro Nacional de Adoção. Esse processo pode levar de seis meses a um ano. Crises conjugais ou vontade de adotar para aplacar a solidão podem resultar em parecer desfavorável.

4. CRIANÇA ENCONTRADA: Quando a Vara encontra uma criança compatível, seu histórico de vida é apresentado e, se houver interesse, é marcada uma visita ao abrigo.

5. PRIMEIRO CONTATO: Durante a visita, nenhuma das crianças sabe em quem o adulto está interessado. Depois, se ambos quiserem continuar, as visitas se tornam frequentes, sempre com acompanhamento e avaliações.

6. REGISTRO: O pai recebe a guarda provisória e a criança começa a viver com ele. Após cerca de um ano, o juiz profere o parecer conclusivo sobre a adoção e emite novo registro de nascimento, com o sobrenome da família. Assim, ela ganha os mesmo direitos de um filho biológico.

O QUE INFLUENCIA O PROCESSO

* PERFIL BUSCADO: Quanto menor é a criança, maior é o tempo de espera – famílias podem ficar anos no aguardo de um bebê saudável. Há outros critérios limitantes, como raça e estado de saúde.

* LIMITAÇÕES DA VARA: As famílias são obrigadas a dar entrada na vara mais próxima de sua casa. Dependendo da quantidade de profissionais, o processo pode se estender ou acelerar.

* DISTÂNCIA: Desde a criação do Cadastro Nacional de Adoção, em 2008, ficou mais fácil adotar crianças de outros estados. É a família que delimita o perímetro de busca.

* QUANTIDADE PRETENDIDA: 68% das crianças têm irmãos e os juízes se esforçam para mantê-los unidos. Pretendentes dispostos a adotar irmãos geralmente esperam menos tempo, mas é um erro aceitar uma criança mais velha se na verdade você deseja só o irmão menor.

* NECESSIDADES DA CRIANÇA: Nos casos em que o menor precisará de muitos cuidados, o juiz pode dar preferência a famílias com mais recursos.

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