• Jonas Valente, da Agência Brasil
Atualizado em
Menino usando máscara (Foto: Janko Ferlic/Pexels)

Menino usando máscara (Foto: Janko Ferlic/Pexels)

O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19). Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como política pública de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.

Mapa indicando os locais em que o uso de máscara é obrigatório (Foto: Agência Brasil)

Mapa indicando os locais em que o uso de máscara é obrigatório (Foto: Agência Brasil)

Confira a situação nos diferente estados do páis:

No Distrito Federal, o uso de máscaras de proteção se tornará obrigatório por toda a população em locais públicos e comércios a partir do dia 30 de abril. A recomendação é de máscaras caseiras para a população e a priorização das máscaras profissionais para trabalhadores de saúde.

Já no Mato Grosso, o uso do equipamento é obrigatório desde o dia 13 de abril. A medida faz parte de um programa do governo do estado, chamado “Eu cuido de você e você cuida de mim”. Para serem autorizadas a funcionar, as empresas precisam garantir o uso de máscaras por trabalhadores e exigi-las de clientes.

Em Santa Catarina, desde o dia 9 de abril, a obrigatoriedade da máscara vale para quem trabalha com atendimento ao público, incluindo motoristas de táxi ou de aplicativos. O modelo previsto na norma são os acessórios de tecido, que, segundo a administração, são mais acessíveis pelo fato de poderem ser fabricados em casa. A regra prevê ainda que elas sejam trocadas a cada quatro horas ou quando ficarem úmidas. Para o restante da população, o uso de máscaras é tratado como uma recomendação.

Em Pernambuco, a partir do dia 23 de abril, a máscara se tornou obrigatória para os trabalhadores envolvidos com atividades que demandam contato com público. Para o restante da população, a atitude é apontada como uma recomendação da administração local. 

Na Bahia, a exigência do uso de máscaras também tem como foco os trabalhadores de atividades cuja natureza envolva o atendimento ao público. A regra estipulou a necessidade dos empregadores fornecerem o material e fiscalizarem o seu uso, sob pena de multa de R$ 1 mil por funcionário.

Em Goiás, o Decreto N° 9.653, de 19 de abril, determina que os donos de comércios autorizados a funcionar impeças a presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o equipamento. Além disso, os empresários devem fornecer orientações impressas para que os funcionários utilizem o objeto durante o deslocamento até o local de trabalho. A norma também estende a exigência a todos os cidadãos, recomendando que estes adotem modelos caseiros, segundo especificações do Ministério da Saúde. 

O governo do Espírito Santo, por sua vez, decidiu pela obrigatoriedade nas regiões de maior incidência da doença: a Grande Vitória e a cidade de Alfredo Chaves. A medida vale desde o dia 18 de abril. A determinação tem caráter educativo, não implicando em multa para quem desrespeitá-la.

Já a administração do Pará editou decreto com a determinação no dia 17 de abril. Além disso, estabeleceu que o fornecimento deve ser assegurado pelos empregadores a funcionários. O desrespeito à regra pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal, conforme o governo local.

Em Rondônia, a administração local adotou determinação semelhante, em vigor desde o dia 17 de abril. A recomendação é para todos os cidadãos a partir do momento que saiam de casa.

Em Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano estabeleceu essa obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18 deste mês. A norma estipula a exigência de máscara para trabalhadores que prestam atendimento ao público. O fornecimento do equipamento é elencado pela Lei como uma obrigação dos empregadores. Em cidades onde houve regra específica sobre o tema, a norma municipal é a que prevalece.

Medidas para máscaras caseiras (Foto: Agência Brasil)

Medidas para máscaras caseiras (Foto: Agência Brasil)

Prefeituras

Embora diversos estados tenham optado pela obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram normativos próprios sobre o tema, mesmo em situações onde o governo estadual já havia fixado a exigência.

Em Belo Horizonte, o uso de máscaras passou a ser exigido desde 22 de abril em todos os espaços públicos, como ruas, praças e outros locais de circulação. A determinação vale também para o transporte público e para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. O decreto que fixou a medida na capital mineira também estabeleceu que as empresas deverão impedir a entrada de pessoas sem máscara, além de afixar cartazes informativos sobre as novas regras.

A prefeitura do Rio de Janeiro também tornou o uso do equipamento obrigatório. Conforme a norma, quem estiver sem máscara poderá ser impedido de entrar em ônibus ou em estabelecimentos comerciais, além de ficar sujeito a multa.

A prefeitura de Florianópolis foi outra que optou pela medida. A obrigação vale desde o dia 17 de abril para profissionais que lidem diretamente com o público. Os estabelecimentos que não seguirem a ordem podem ser multados ou até mesmo interditados pela vigilância sanitária. A orientação é que as máscaras de pano sejam utilizadas apenas por pessoas sem sintomas. Já trabalhadores da saúde e pacientes com sintomas devem buscar máscaras de proteção com material adequado.

A necessidade do acessório foi também definida pela prefeitura de Belém desde o dia 24 de abril. O objeto terá que ser colocado por quem sair às ruas. Quem violar a obrigação ficará sujeito ao pagamento de multas.

Em Fortaleza, a obrigação do acessório foi definida para trabalhadores de setores essenciais cujo funcionamento foi mantido pela prefeitura. É o caso de funcionários de supermercados, bancos, casas lotéricas e entregadores de aplicativo. Cabe aos empregadores fornecer os objetos bem como outros equipamentos de proteção individual. Para o restante da população, o uso de máscaras foi estabelecido como uma recomendação pela prefeitura. Essa diretriz é apontada para quem estiver em locais públicos, no transporte público e em comércios.

Recomendação

Outros governos optaram por definir o uso de máscaras como uma recomendação não obrigatória à população. O governo de São Paulo editou decreto no dia 24 de abril com essa orientação para todos os municípios do estado, válida para quando cidadãos circularem por locais públicos. A exemplo de outros estados, a diretriz abarca também os acessórios caseiros, feitos com pano. 

O governo da Paraíba foi em sentido semelhante e publicou decreto na terça-feira (21) recomendando que estabelecimentos proíbam a entrada de quem não estiver com o equipamento. 

Também é o caso de Manaus, cidade que vive uma crise com o alto índice de incidência da doença e com esgotamento da capacidade de atendimento do sistema de saúde para dar resposta à pandemia. A orientação vale desde o dia 14 de abril e é necessária sempre que um cidadão tiver de sair às ruas ou for ter contato com outras pessoas, andar de transporte público e ir a estabelecimentos comerciais.