I. O documento descreve o regimento interno do 1o Congresso Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Paraná, convocado pela FETAEP.
II. Estabelece normas sobre a convocação, participantes, assembleias sindicais, plenárias regionais, inscrições para o Congresso e impugnações de delegados.
III. Tem como objetivos analisar a situação social, política e econômica do estado e da categoria rural, avaliar a atuação do movimento sindical e definir novas diretrizes.
Este documento estabelece a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem no Brasil. Define que esses conselhos terão funções disciplinares e éticas sobre a profissão de enfermagem. Estabelece também a composição, atribuições e receitas financeiras desses conselhos.
Normas e procedimentos para constituir coordenações municípais da nsbSergiana Helmer
Este documento fornece instruções sobre como organizar coordenações municipais da NSB em três situações: 1) onde já existe o PSB com mandatos vencidos, 2) onde a NSB não está organizada formalmente, e 3) para organizar congressos municipais. Detalha os passos, documentos necessários e composição das coordenações municipais.
Este documento é uma resolução da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio que trata da reforma e ampliação do seu regimento interno. Ela define as funções da Câmara como legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa e estabelece regras sobre a sede, instalação e eleição da mesa diretora.
Este documento estabelece o Estatuto dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, no Pará. Ele define a estrutura organizacional e hierárquica da Guarda, incluindo cargos, níveis e graduações. Também especifica os direitos, deveres e atribuições dos membros da Guarda, como o uso de uniforme, armas e outras ferramentas.
Este documento estabelece as diretrizes para a realização do IV Congresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (IV CONSERM) nos dias 23 e 24 de setembro de 2016. Ele define os objetivos do congresso, a composição da comissão organizadora, os participantes, o processo de eleição de delegados e observadores, as etapas de credenciamento e divulgação das deliberações finais.
DETALHES SOBRE AS OPERAÇÕES ELEITORAISconcelhiapcp
1. O processo de formação das mesas de voto no Concelho de Ponte de Lima para as eleições legislativas de 2011 teve irregularidades graves e falta de transparência.
2. A maioria das Juntas de Freguesia não cumpriu as normas da CNE ao marcar as reuniões para escolha dos membros em datas erradas ou horas inadequadas.
3. Apenas 7 Juntas cumpriram cabalmente a lei, dificultando a participação democrática dos partidos políticos.
O documento apresenta o regulamento eleitoral da Federação de Futebol da Guiné-Bissau. Ele estabelece as regras para a eleição do presidente a cada 4 anos, incluindo a formação de uma comissão eleitoral independente, a apresentação de candidaturas e os requisitos para os candidatos, a elaboração das listas eleitorais e o processo de votação e apuração dos resultados.
Este documento estabelece novas regras para as autarquias locais em Portugal, revisando a Lei n.o 79/77. Algumas das principais alterações incluem: reduzir o número de membros dos órgãos autárquicos e estender o mandato para 4 anos; melhorar a transparência nas relações entre órgãos; e expandir as atribuições das autarquias para incluir proteção ambiental e proteção civil.
O documento é uma lista de presença de um treinamento sobre primeiros socorros, NR01 e NR06 realizado pela empresa Paranaguá Eletro Motores nos dias 13 e 14 de junho de 2012 das 8h às 12h. A lista contém os nomes, setores e cargos dos funcionários presentes, assim como seus respectivos espaços para assinatura.
Este documento é um edital de concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Ele define as regras para inscrição no concurso, incluindo cargos disponíveis, valores de inscrição, critérios de isenção e datas importantes. O resumo também lista os documentos necessários para a inscrição e as etapas do processo seletivo.
Foi lançado nesta quarta-feira (16/09/15), um novo edital da Fundação de Cultura de Blumenau, destinado à projetos culturais. O valor da verba é bem interessante: R$ 950 mil. O dinheiro será repassado integralmente ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura pelo Poder Executivo.
O documento apresenta um requerimento do vereador Marcelo Santa Cruz solicitando voto de solidariedade à Promotora de Justiça Henriqueta de Belli por seu desempenho ético no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, contrariando interesses escusos em uma adoção internacional irregular envolvendo uma magistrada e advogada. O vereador também solicita que o voto seja enviado a autoridades judiciais e do Ministério Público para acompanhamento do caso.
Este documento apresenta o regimento interno da Escola Estadual Santo Antonio de Pádua localizada no estado de Mato Grosso. O regimento descreve a identificação da escola e sua mantenedora, os princípios e objetivos da educação, a gestão administrativa e pedagógica, as normas de convivência e disposições gerais.
Modelo Sugerido de Lista de Presença - Anexo Circular Nº 008 - 2013-2014-SCODBEsclarecerDeMolay
Este documento é uma lista de presença de membros de um Capítulo da Ordem Demolay para o Brasil que participaram de uma reunião de votação para autorizar a formalização de uma proposta de unificação a ser enviada ao Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil. A lista contém o nome e assinatura de 23 participantes da reunião.
A Comissão Provisória Municipal do Partido Comunista do Brasil no Cabo de Santo Agostinho convoca a 10a Conferência Municipal para 4 de setembro de 2011. O documento estabelece as normas para a realização da conferência, incluindo a ordem do dia, eleição de delegados, participação dos militantes e realização de assembleias de base.
Este documento apresenta o estatuto da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL). O estatuto define que a COBRAPOL é uma organização sem fins lucrativos que representa os trabalhadores policiais civis em todo o Brasil. Ele estabelece os objetivos, estrutura organizacional e direitos e deveres das entidades filiadas à COBRAPOL.
Este estatuto estabelece as diretrizes do Movimento Grêmio Democrático, que tem como objetivo principal a participação do torcedor do Grêmio nas decisões do clube. O estatuto define a administração do movimento, os direitos e deveres dos participantes, as eleições e as reuniões.
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cenHelder Lopes
Este documento estabelece as regras e o calendário para as prévias e encontros do PT em 2012, definindo: (1) o calendário eleitoral, (2) as regras para realização de encontros de definição da tática eleitoral caso haja propostas de apoio a outros partidos, (3) as regras para inscrição e eleição de delegados para esses encontros.
Este documento apresenta o regulamento para a primeira eleição de conselheiros de arquitetura e urbanismo do Brasil e dos estados, marcada para 26 de outubro de 2011. O regulamento define as regras para registro de candidaturas, propaganda eleitoral e impugnações. A eleição será coordenada por uma comissão eleitoral nacional e comissões estaduais.
Esta lei cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo no Brasil. Ela estabelece a estrutura, funções e atribuições desses conselhos, bem como regras para o exercício da profissão e registro de psicólogos.
Este documento estabelece as diretrizes para a realização do Congresso Estadual da Ordem DeMolay no Estado do Ceará. Ele define os objetivos, estrutura organizacional, responsabilidades dos capítulos anfitriões e requisitos para participação no evento.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Modelo de estatuto de cooperativa morada novaJony Cavalcante
Este documento estabelece os estatutos da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaberaí e Região - COPAVIR. Ele define a denominação, sede, área de atuação e objetivos da cooperativa, bem como as regras para admissão, direitos, deveres e desligamento de associados. Também especifica a organização da cooperativa e os processos de demissão, eliminação e exclusão de associados.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, assim como os direitos, deveres e penalidades de seus associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, bem como os direitos, deveres e penalidades dos associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Regimento Interno Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão ...Rogério de Moura
Este documento estabelece o regimento interno do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão para o mandato de 2016-2017. O Conselho tem como objetivo promover a participação popular e o controle social das ações públicas na região. O documento define a composição, eleição, atribuições e funcionamento do Conselho, incluindo a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias a cada 30 dias para discutir assuntos da região.
Este documento estabelece as regras para as eleições dos representantes do Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis para o Conselho Municipal de Cultura e para a Coordenação Executiva do Fórum. Ele define os procedimentos para votação, candidaturas, comissão eleitoral e apuração dos resultados.
2013 06 27_regimento-interno-atualizado-e-formatado_absJeferson Andrei
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool de São Paulo (COMUDA). O COMUDA tem como objetivo integrar o Sistema Nacional de Prevenção ao uso de drogas e coordenar atividades municipais relacionadas à redução da demanda, oferta e danos causados por substâncias psicoativas. O documento detalha a composição, organização e competências do COMUDA e de seus órgãos, como o Plenário, Presidência, Secretaria Executiva e Comissões Temáticas
Este regulamento estabelece as normas para o processo eleitoral da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Zeca Afonso. As eleições para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal ocorrem em Novembro e as candidaturas devem ser apresentadas até 10 dias antes da votação. O processo eleitoral é fiscalizado por uma Comissão Eleitoral formada pela Mesa da Assembleia e representantes de cada lista candidata.
Regimento interno dos segmentos sociais do psbSergiana Helmer
Este documento estabelece as diretrizes para a organização interna dos segmentos sociais representados no Partido Socialista Brasileiro (PSB), incluindo a Juventude Socialista Brasileira, sindicatos, movimentos populares, entre outros. Define seus objetivos de representar as propostas do partido e organizar a militância nos movimentos, além de estruturar suas instâncias de deliberação e critérios para participação nos diretórios do PSB.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FOPEMIMPE). O FOPEMIMPE tem como objetivo identificar, articular e promover políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas. O Regimento define a composição, competências e organização do FOPEMIMPE e de suas instâncias, como a Plenária, Conselho Deliberativo e Secretaria Técnica.
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
O documento descreve o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis. Ele estabelece as normas sobre a formação, composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências, assembleias, ausências e vacâncias do Conselho.
I. O governador do Paraná decreta novos valores para os pisos salariais do estado, válidos a partir de 1o de maio de 2023.
II. Os pisos são agrupados em 4 grupos e variam de R$1.749,02 a R$2.017,02 dependendo da categoria profissional.
III. Caso o salário mínimo nacional seja alterado ainda em 2023, o Conselho Estadual do Trabalho deliberará sobre novos valores dos pisos salariais do Paraná.
O documento descreve a estrutura e as principais atividades do Movimento Sindical dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais no Brasil. Apresenta a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e as 27 Federações de Trabalhadores (FETAGs) que a compõem, assim como os mais de 4 mil Sindicatos dos Trabalhadores Rurais espalhados pelo país. Resume também algumas das principais lutas e conquistas da categoria, como o fornecimento de produtos da agricultura familiar a
O documento apresenta informações sobre o Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais no Brasil, incluindo sua estrutura organizacional, principais lutas e conquistas. É destacado o PRONAF como um importante programa de crédito para a agricultura familiar.
Este relatório sintetiza as principais atividades da FETAEP em 2022, incluindo a organização institucional, eventos, capacitações, participação em reuniões e encontros, além das atividades das secretarias gerais e departamentos como comunicação, jurídico e agrícola.
1) O documento apresenta histórias de mulheres rurais que transformaram suas vidas por meio de políticas públicas e da luta sindical.
2) Ao longo das décadas, mulheres como Margarida Alves lutaram para conquistar direitos básicos para as trabalhadoras rurais.
3) Atualmente, a Marcha das Margaridas reúne dezenas de milhares de mulheres anualmente para defender a igualdade de gênero e os direitos das mulheres do campo.
Jornal da FETAEP edição 183 - Fevereiro de 2023FETAEP
O documento descreve a participação da FETAEP no Show Rural Coopavel de 2023, um dos maiores eventos de tecnologia e inovação do setor agropecuário no Brasil. A FETAEP espera levar mais de seis mil agricultores familiares ao evento para terem acesso a informações sobre produção, equipamentos e tecnologias. O Show Rural é uma oportunidade para os produtores rurais conhecerem novas formas de produzir e gerar renda.
Jornal da FETAEP edição 182 - Setembro de 2022FETAEP
O documento discute a implementação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substituirá definitivamente a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) em outubro. O CAF irá fornecer um retrato mais completo da agricultura familiar no Brasil, e os sindicatos estão preparados para auxiliar os agricultores no novo processo de cadastramento.
O documento apresenta as principais informações sobre o novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O CAF visa fazer um mapeamento mais completo da agricultura familiar no Brasil e é requisito para acesso a políticas públicas de apoio. São destacados os procedimentos para realizar a inscrição no CAF, os requisitos para enquadramento e os diferentes status que o cadastro pode ter.
O documento descreve as principais atividades realizadas pela FETAEP em 2021, incluindo reuniões, assembleias, eventos, capacitações, campanhas de sindicalização e manutenção de plataforma de educação a distância. A organização se adaptou ao contexto da pandemia, realizando muitas atividades online, e seguiu representando e defendendo os interesses dos trabalhadores rurais do Paraná.
O documento resume as atividades recentes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep), incluindo uma homenagem a um líder sindical de longa data, a inauguração de um curso sobre produção de alho, e a participação de representantes da Fetaep em um seminário nacional sobre direitos humanos.
Jornal da FETAEP edição 180 - Fevereiro de 2022FETAEP
O documento é um jornal da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (FETAEP) que discute a grave estiagem que atinge o estado, causando perdas em diversas culturas, e cobra medidas emergenciais de apoio aos agricultores familiares impactados. A FETAEP também participou da 34a edição do Show Rural Coopavel, apresentando novidades tecnológicas, e realizou com sucesso a feira AgriFamiliar 2021.
Jornal da FETAEP edição 179 - Outubro de 2021FETAEP
O documento é um jornal da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep) que discute o Programa Nacional de Crédito Fundiário e a importância de dar aos agricultores a oportunidade de permanecer no campo. O jornal também destaca eventos realizados pela Fetaep, como uma feira de produtos da agricultura familiar e um seminário sobre meliponicultura.
Jornal da FETAEP edição 178 - Agosto de 2021FETAEP
O documento é um jornal da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep) que contém as seguintes informações essenciais: (1) Anúncio sobre as inscrições abertas para a Olimpíada Rural 2021, competição para jovens dos programas da Fetaep; (2) Comemoração de 58 anos da Fetaep e seu trabalho em defesa da agricultura familiar; (3) Lançamento do aplicativo Rastrear AgriFamiliar para ajudar produtores na rastre
Cartilha de Orientação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Referente ao Plano Safra da Agricultura Familiar 2021/2022.
Desenvolvido pela FETAEP.
O documento é uma edição de junho de 2021 do Jornal da Fetaep, Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná. O jornal destaca como acessar recursos do Banco do Agricultor Paranaense e a atualização obrigatória do rebanho até 30 de junho. Também apresenta uma entrevista com a jovem agricultora Sandra Bonetti, nova secretária de Meio Ambiente da Contag.
Este relatório resume as principais atividades da FETAEP em 2020, um ano desafiador devido à pandemia. A federação continuou representando e defendendo os interesses dos agricultores familiares paranaenses por meio de reuniões, eventos e capacitações online. Fortaleceu parcerias e buscou novas alianças para apoiar a agricultura familiar durante a crise.
Jornal da FETAEP edição 176 - Fevereiro de 2021FETAEP
O documento apresenta um resumo de três matérias: 1) O SENAR-PR lançou novos cursos EAD para professores paranaenses. 2) A Fetaep recebeu o deputado federal Sergio Souza para discutir pautas relacionadas à agricultura familiar. 3) Representantes regionais debateram a sustentabilidade do sistema representativo dos sindicatos da agricultura familiar no Paraná.
Decreto n.º 6.928 - 222 de fevereiro de 2021 (Salário mínimo no Paraná)FETAEP
O decreto fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná para 2021, variando de R$ 1.467,40 para categorias do Grande Grupo 6 da CBO até R$ 1.696,20 para categorias do Grande Grupo 3 da CBO. O decreto também estabelece que eventuais reajustes no Salário Mínimo Nacional serão aplicados proporcionalmente aos pisos salariais estaduais.
2. CAPÍTULO I
DO 1º CONGRESSO ESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
RURAIS
Art. 1º - O Congresso Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – CETTR, convocado
pela federação dos trabalhadores na agricultura do Estado do Paraná – FETAEP será realizado nos
dias 16 a 18 março de 2011, com as seguintes atribuições:
I. Analisar a situação social, política e econômica do Estado;
II. Analisar a situação política, social, e econômica da categoria trabalhadora rural;
III. Avaliar a atuação e desempenho do movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras
rurais do Estado do Paraná – MSTTR/PR;
IV. Definir diretrizes do MSTTR/PR em todas as áreas de interesse da categoria trabalhadora
rural, conforme o Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável Solidário -
PADRSS;
V. Eleger a diretoria, conselho fiscal e respectivos suplentes da Fetaep para o quadriênio
2011/2015.
CAPÍTULO II
DA CONVOCAÇÃO
Art. 2º - O CETTR será convocado pelo presidente da Fetaep até o dia 15 de setembro de 2010,
através de edital de convocação encaminhado a todos os sindicatos de trabalhadores(as) rurais
filiados, em dia ou não com seus direitos sindicais estatutário, comunicando:
I.Data e local da realização do 1º CETTR e sua duração;
II.Proposta de ordem de pauta, temário e programação;
III.Prazo e procedimentos para inscrição de delegados titulares e suplentes;
IV. Prazo e procedimentos para registro de candidatura da diretoria, conselho fiscal e respectivo
suplentes para a gestão 2011/2015;
V. Data, horário de início e encerramento da votação para eleição da diretoria, conselho fiscal e
seus respectivos suplentes para a gestão 2011/2015;
VI. Datas e locais das dez plenárias regionais.
§ 1º - Deverá ser publicado em jornal de circulação estadual um aviso resumido do edital de
convocação.
§ 2º - Juntamente com o edital a Fetaep encaminhará a cada um dos sindicatos de trabalhadores
rurais filiados o documento base que norteará as discusões e deliberações do 1º CETTR.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
2
3. Art. 3º - São delegados (as) participantes do 1º CETTR com direito a voz e voto:
I. A diretoria executiva da Fetaep;
II. 2 (dois) delegados (as) por sindicato;
III. Uma representação da 3º idade de até 10% dos delegados/as eleitos na plenária regional.
§ 1º - Para efeito deste regimento, são considerados jovens, conforme definido pelo 10º Congresso
Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - CNTTR, aqueles com idade entre 16 a 32
anos.
§ 2º - Para efeito desse regimento são considerados como trabalhadores (as) rurais da 3ª idade
conforme definido no 10º CNTTR aqueles com 50 anos ou mais.
Art. 4º - Junto com cada delegado (a) efetivo será eleito (a) respectivo suplente.
§ 1º - No caso do delegado (a) previsto no item II do artigo 3º deste regimento obrigatoriamente
um dos delegado (a) titular e suplente deverá ser sócio do mesmo STR.
§ 2º - Cada delegada efetiva mulher terá como sua suplente obrigatoriamente uma mulher;
§ 3º - Cada delegado (a) jovem terá como suplente obrigatoriamente um jovem, independente do
sexo;
Art. 5º - A delegação regional eleita na plenária deverá cumprir a cota mínima de 20% de jovens e
30% de mulheres.
Art. 6º - No caso de delegados jovens, mulheres e terceira idade prioritariamente os respectivos
suplentes deverão ser do mesmo sindicato.
Art. 7º - Cada delegado (a) terá direito a um voto, vedado qualquer acumulação ou representação.
Art. 8º - Só poderão indicar delegados (as) os sindicatos filiados a Fetaep até 12 meses antes da
convocação do congresso, conforme artigo 56º, parágrafo 1º do estatuto.
Parágrafo único - Os critérios de aferição se o sindicato estiver ou não no gozo dos direitos
sindicais junto a essa federação serão os dispositivos previstos em seu estatuto artigo 7º e suas
letras.
Art. 9º - Só poderão indicar delegados (as) os sindicatos filiados que estiverem em dia com as suas
obrigações sindicais estatutárias perante Fetaep até 10 dias antes da convocação do 1º CETTR,
conforme letra ¨e¨ do artigo 55º do estatuto social da Fetaep.
§ 1º - São considerados em dia com suas obrigações sindicais estatutárias os sindicatos que:
I. Recolherem os 4% das mensalidades sociais e 10% da contribuição confederativa junto a
Fetaep;
II. Apresentar a prestação de contas do ano anterior, à fetaep até 10 dias antes da realização da
plenária regional;
3
4. Art. 10º - As listas de delegados (as) eleitos na plenária regional, previstos nos inciso II do artigo
3º, deverá contemplar a cota de 30% de mulheres e 20% de jovens trabalhadores/as rurais.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS SINDICAIS
Art. 11º - Os sindicatos filiados a Fetaep, em dia com suas obrigações sindicais estatutárias,
deverão convocar assembléias extraordinárias, exclusivas para indicar delegados/as para
participarem das plenárias regionais.
Parágrafo único - Só poderão ser eleitos/as a delegados/a nas assembléias sindicais os
trabalhadores/as rurais sócios e em pleno gozo dos seus direitos sindicais.
I. Os associados/as que pagarem suas obrigações sociais para com o sindicato, conforme
previsto no estatuto do sindicato.
II. As assembléias sindicais deverão ser realizadas até 15 de outubro de 2010.
III. Os sindicatos poderão indicar no mínimo 4 (quatro) delegados/as que participarão da
plenária regional, devendo contemplar mulheres, jovens e terceira idade.
Art. 12º - A convocação da assembléia extraordinária do sindicato se fará por edital de convocação
do qual constará obrigatoriamente:
I. Data, local e horário da realização da assembléia;
II. Discussão do documento base;
III. Eleição de delegados/as para participar da plenária regional, nas conformidades deste
regimento.
Parágrafo único - A divulgação do edital de convocação da assembléia extraordinária deverá ser
feita de acordo com o estatuto social do sindicato.
CAPÍTULO V
DAS PLENÁRIAS REGIONAIS
Art. 13º - As plenárias regionais serão convocadas conforme o artigo 2º deste regimento.
I. Deverá ser encaminhada na mesma data de convocação do 1º CETTR, correspondência
orientando procedimentos para realização das plenárias juntamente com cópia do edital de
convocação;
II. As dez plenárias regionais deverão ser realizadas no período de 18 de outubro a 19 de
novembro de 2010.
Art. 14º - Na plenária regional será debatido o documento base do 1º CETTR e as propostas
aditivas, supressivas ou modificativas do texto base apresentadas pelos sindicatos presentes e que
se aprovadas farão parte do documento base. Não será permitido apresentar propostas ao documento
base na plenária estadual.
4
5. Art. 15º - São critérios mínimos para a escolha dos associados/as do sindicato de trabalhadores
rurais que participarão das plenárias regionais:
a) Estar presente e ser eleito em assembléia extraordinária do sindicato convocada com esta
finalidade;
b) Estar em dia com suas obrigações estatutárias perante o sindicato do qual é associado;
c) O sindicato estar em dia com suas obrigações estatutárias perante Fetaep;
DAS INSCRIÇÕES PARA A PLENÁRIA REGIONAL
Art. 16º - As inscrições deverão ser realizadas no dia da plenária, sendo que cada sindicato deverá
apresentar no ato os seguintes documentos dos eleitos na assembléia extraordinária do sindicato:
a) Copia do edital de convocação e da ata da assembléia extraordinária do sindicato e da lista
de presença;
b) Comprovante do delegado (a) estar no gozo dos seus direitos sindicais junto ao sindicato,
ou seja, cópia do recibo ou da ficha (frente e verso);
c) Cópia da carteira social do sindicato;
d) O trabalhador/a deve ser sócio/a do sindicato por no mínimo seis meses;
e) Comprovante de o sindicato estar em dia com suas obrigações estatutárias junto a Fetaep,
que poderá ser suprida por uma declaração fornecida pela tesouraria da Fetaep;
f) Cópia da ata da assembléia do sindicato que aprovou a prestação de contas do ano anterior
junto aos seus associados.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES PARA O CONGRESSO
Art. 17º - Só poderão ser inscritos como delegados (as) efetivos e suplentes ao 1º CETTR os
associados (as) do sindicato presentes e eleitos na plenária regional.
Art. 18º - Não serão inscritas para participarem do 1º CETTR a região cuja lista de delegados (as)
titulares e suplentes eleitos na plenária regional que não tenham atingido o percentual mínimo de
30% de mulheres e 20% de jovens.
Art. 19º - Após a realização das plenárias regionais, o delegado(a) responsável pela delegacia
regional sindical deverá fazer as inscrições dos delegados/as titulares e suplentes eleitos, junto a
secretaria da Fetaep até 7 dias após a realização da plenária acompanhado do documento base.
§ 1º - Para realização da inscrição o representante deverá apresentar a relação dos delegados/as
eleitos com seus respectivos suplentes, assinada pelo delegado (a) da regional, contendo:
a) Nome, RG, sexo, idade, município de residência e número da matrícula de sócio do
sindicato de cada delegado/a;
b) Cópia dos documentos exigidos no ato da inscrição da plenária regional dos delegados
eleitos, efetivos e suplentes (RG ou outro documento com foto);
5
6. § 2º - Caso o delegado/a regional sindical esteja impossibilitado de realizar as inscrições deverá ser
remetida a função ao seu suplente, e não existindo este ao coordenador, e em último caso a um
representante nomeado pela Fetaep em acordo com a regional.
Art. 20º - As inscrições da diretoria executiva da Fetaep como delegados/as será realizada junto a
secretaria da fetaep mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da carteira social do sindicato do diretor/a ou cópia da ficha de inscrição;
b) Comprovante do delegado (a) estar em dia com suas obrigações perante o sindicato, sendo
cópia do recibo ou ficha (frente e verso);
c) Comprovante de o sindicato estar em dia com suas obrigações estatutárias perante a
Fetaep, que poderá ser suprida por uma declaração fornecida pela tesouraria da Fetaep;
Parágrafo Único: Por ser a diretoria executiva da Fetaep delegado/a nato, não há necessidade da
sua participação na assembléia extraordinária do sindicato em que é sócio e nem na plenária
regional.
Art. 21º – No ato da inscrição, a regional deverá apresentar cópia do recibo ou do depósito bancário
referente ao pagamento total da taxa de inscrição de todos os seus delegados/as, pagas por seu
sindicato à regional, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por delegado/a.
Parágrafo único: A requerimento da diretoria executiva da Fetaep, a comissão coordenadora poderá
reduzir o valor da taxa de inscrição devolvendo os valores porventura recebidos.
Art. 22º - Encerrada as inscrições para o CETTR e a Comissão coordenadora verificar a falta de
qualquer documentação solicitada, comunicará o fato ao sindicato, sendo que o mesmo terá o prazo
de 2 (dois) dias para apresentar os documentos solicitados ou a correção das falhas existentes. Se o
sindicato assim não proceder a comissão coordenadora analisará a exclusão ou não do delegado (a)
envolvido/a.
Art. 23º - Para assessoria, apoio técnico e execução dos trabalhos pertinentes ao 1º CETTR, a
Fetaep poderá convocar:
a) funcionários e assessores da Fetaep;
b) funcionários de sindicatos;
c) assessores regionais;
d) outros que necessários do MSTTR.
CAPÍTULO VII
DAS IMPUGNAÇÕES DE DELEGADOS (AS).
Art. 24º - Qualquer representante sindical presente na Plenária Regional poderá apresentar
impugnação à eleição, pela Plenária, de qualquer representante sindical que não haja cumprido as
determinações do presente regimento e do edital de convocação da Plenária Regional.
Art. 25° - Da decisão tomada pela plenária regional caberá recurso à Comissão Coordenadora,
apenas quando a posição vencida houver alcançado a votação de, no mínimo, 30% (trinta por cento)
dos presentes.
6
7. Art. 26º - Os recursos e impugnação poderão ser apresentados à comissão coordenadora até o 5º dia
após a realização da plenária regional.
Parágrafo único - Todas as comunicações, incluindo as decisões da comissão coordenadora, serão
feitas diretamente ao sindicato do impugnado.
CAPÍTULO VIII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 27º - Os delegados (as) efetivos serão credenciados das 13 horas às 17 horas do dia 16 do mês
de março de 2011.
Art. 28º - O credenciamento dos suplentes deverá ser realizado das 17 horas às 18:30 horas do dia
16 do mês de março de 2011.
Parágrafo único - Poderá ser efetuado o credenciamento antecipado do suplente se o delegado/a
presente apresentar declaração assinada pelo presidente do sindicato de que o titular esta
impossibilitado de participar do CETTR.
Art. 29º - O credenciamento poderá ser feito fora do horário acima, mediante expressa autorização
da comissão coordenadora até às 12 horas do dia 17 de março de 2011.
CAPÍTULO IX
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 30º - São órgãos de deliberação política do CETTR.
I. Plenário;
II. Comissão temática.
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO COORDENADORA DO CETTR
Art. 31º - A Comissão coordenadora, conforme art. 57º (suas letras e parágrafos) do estatuto social
da Fetaep será composta por:
I. Três representantes da diretoria executiva da Fetaep, sendo: Presidente,
Secretário Geral e Coordenadora Estadual de Mulheres Trabalhadoras
Rurais;
II. 02 (dois) representantes dos jovens membros da diretoria efetiva;
III. 01(um) representante por regional, com seu s respectivos suplentes ,
obedecendo à cota de, no mínimo, 30 % de mulheres;
7
8. Art. 32º - A comissão coordenadora do congresso será eleita pelo conselho deliberativo da Fetaep a
ser realizado nos dias 24 e 25 de junho de 2010.
Art. 33º - Compete a comissão coordenadora .
I. Coordenar e orientar os trabalhos do 1º CETTR;
II. Supervisionar os serviços auxiliares e de organização;
III. Fiscalizar e cumprir o regimento interno e o estatuto da Fetaep;
IV. Julgar os recursos a ela encaminhados;
V. Eleger a comissão eleitoral;
VI. Deliberar sobre as questões omissas neste regimento.
Art. 34º - Para a tomada de decisão e qualquer deliberação deverão estar presentes 50% mais 1 dos
componentes, da comissão coordenadora.
§ 1º. A comissão coordenadora será presidida pelo presidente da Fetaep ou por seu substituto.
§ 2º. As decisões da comissão coordenadora serão tomadas pela maioria dos presentes.
Art. 35º - A comissão coordenadora ao apreciar recursos oriundos da comissão eleitoral, fica
vedada a participação na mesma do membro que for o candidato que está sendo questionado,
facultando a sua substituição.
Art. 36º - Das decisões da comissão coordenadora caberão recursos ao plenário do CETTR desde
que subscrito por no mínimo 30% dos delegados (as) credenciados. A apreciação do recurso será
realizada obrigatoriamente na reunião da plenária do CETTR.
Art. 37º A comissão coordenadora elegerá uma secretaria executiva composta por 3 (três) membros
distribuídos da seguinte forma:
a) Um diretor da executiva da Fetaep componente da comissão coordenadora;
b) Um diretor da executiva da Fetaep não componente da comissão coordenadora;
c) Um membro da comissão coordenadora do CETTR representando às 10 (dez) regionais;
Parágrafo Único: as atribuições da secretaria executiva será o de assegurar o cumprimento das
deliberações do regimento interno e da comissão coordenadora do CETTR e cuidar das questões
administrativas do CETTR. E não terá poder deliberativo, remetendo as deliberações para a
comissão coordenadora.
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 38º - O processo eleitoral para renovação da diretoria e do conselho fiscal da Fetaep será
dirigido por uma comissão eleitoral composta por 3 (três) membros eleitos pela comissão
coordenadora com seus respectivos suplentes.
§ 1º - Os integrantes da comissão eleitoral serão inelegíveis para qualquer cargo eletivo na eleição;
8
9. § 2º - A comissão decidirá por maioria simples todos os requerimentos e recursos a ela
encaminhados;
§ 3º - A comissão eleitoral elegerá o seu presidente a quem caberá também o voto de desempate;
§ 4º - A comissão eleitoral poderá designar funcionários da Fetaep para auxiliarem em seus
trabalhos assegurando o funcionamento da secretaria que deverá estar permanentemente a
disposição dos interessados fornecendo informações concernentes ao processo eleitoral.
§ 5º - A composição da comissão deverá respeitar a cota de 30% de mulheres.
Art. 39º - Das decisões da comissão eleitoral caberão recursos à comissão coordenadora que deverá
apreciá-lo imediatamente ao seu recebimento respeitando os dispositivos no estatuto social da
Fetaep.
CAPÍTULO XII
DO REGISTRO DA CHAPA
Art. 40º - O registro da chapa será efetuado perante a comissão eleitoral na sede da Fetaep no
período constante no artigo 64, 65,66 e 67 e seus parágrafos do estatuto da Fetaep.
Art. 41º - O requerimento de registro de chapa será dirigido ao presidente da comissão eleitoral e
assinado por qualquer um dos candidatos (as) que integrem a chapa com os seguintes documentos:
I. Ficha de qualificação de cada candidato (a) a cargo efetivo e suplente, em duas vias por ele
assinadas com seus dados pessoais conforme modelo anexo;
II. Cópia de carteira sindical de cada candidato (a) ou da ficha de inscrição como associado,
aplicando o previsto no presente regimento e estatuto social da Fetaep;
III. Declaração da secretaria geral da Fetaep de que cada candidato (a) esteja regularmente
inscrito como delegado/a ao 1º CETTR.
IV. Nome e endereço em Curitiba e telefone do representante da chapa que obrigatoriamente
permanecerá à disposição durante o período estabelecido no artigo 64º do estatuto, na pessoa
de quem serão realizadas todas as comunicações da Comissão Eleitoral endereçada à chapa.
DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 42º - A impugnação de candidatura obedecerá os constantes do artigo 68º do estatuto da
Fetaep.
DA SESSÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO
Art. 43º - A sessão eleitoral de votação obedecerá aos critérios contidos nos artigos 69º a 76º do
estatuto social da Fetaep.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
9
10. Art. 44º - O processo de apuração dos votos seguirá os critérios contidos nos artigos 77º parágrafos
1º e 2º, artigo 78º e seu parágrafo, artigo 79º parágrafo 1º itens I, II, III, IV e V e artigo 80ºdo
estatuto social da Fetaep.
Art. 45º - O resultado final da apuração obedecerá às regras contidas nos artigos 81°, 82º, 83º e 84º
do estatuto social da Fetaep.
Art. 46º - Em caso de empate será realizada imediatamente nova votação limitados as chapas
empatadas assegurando os direitos do voto exclusivamente aos delegados do 1º CETTR.
DOS RECURSOS
Art. 47º - Caso tenha sido apresentados recursos até o final do processo de apuração a proclamação
dos eleitos somente será realizada após o seu julgamento pela comissão eleitoral.
CAPÍTULO XIII
DO FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO
Art. 48º - A parte deste regimento relativa ao funcionamento do congresso, compreendendo as
seções plenárias e comissões temáticas, deverá ser obedecida conforme os artigos 49° ao 55º deste
regimento.
Parágrafo único. Somente serão aceitas e debatidas propostas do documento base, oriundas das
plenárias regionais que serão inscritas por cada região, junto à secretaria geral da Fetaep, até 7 (sete)
dias após a realização da plenária regional.
SEÇÃO I
PLENÁRIA
Art. 49º - O Plenário é órgão máximo do congresso e suas decisões serão tomadas por maioria
simples de voto dos delegados (as) presentes. Suas reuniões serão dirigidas pelo presidente da
Fetaep ou por outro por ele indicado.
Art. 50º - No plenário do congresso serão abertas inscrições para discussões exclusivamente:
I. Das alterações do documento base aprovado por pelo menos 2 comissões temáticas que
tenham alcançado o mínimo de 30% de voto dos delegados (as) na comissão considerando o
número de delegados (as) inscritos na comissão.
Parágrafo único - Antes das discussões das propostas oriundas das comissões temáticas, o relator
(a) apresentará um resumo dos trabalhos desenvolvidos em sua comissão temática.
Art. 51º - Das propostas oriundas das comissões temáticas somente serão aceitas duas inscrições
para cada proposta, sendo uma a favor e uma contra, não estando esclarecido ainda ao plenário
poderão ser inscritos mais um orador a favor e outro contra. Cada intervenção terá o máximo de 3
(três) minutos de duração.
10
11. Art. 52º - No plenário quando não for possível a obtenção de resultado por aclamação será adotado
o critério de conferencia individual dos votos dos delegados (as) presentes através do crachá.
Parágrafo único - Em caso de empate na votação nominal e não havendo possibilidade de
composição entre as propostas serão abertas duas defesas (uma a favor e outra contra) para cada
proposta, com máximo de 5 (cinco) minutos para cada intervenção, e nova votação do mesmo
processo utilizado anteriormente.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 53º - A cada comissão temática discutirá os temas a ela atribuídos, com a atribuição de
deliberar sobre a matéria que lhe é pertinente e votar as conclusões em seu plenário.
Art. 54º - Cada comissão temática escolherá um coordenador (a) e um relator para dirigir e elaborar
seu relatório, bem como seus representantes para apresentar as conclusões em plenário do 1º
CETTR.
§ 1º - Cada comissão temática terá um assessor/a indicado pela Fetaep.
§ 2º - Os trabalhos nas comissões temáticas, inclusive quanto ao tempo para debate, serão
disciplinados pela sua coordenação aprovada pelo plenário da mesma.
§ 3° - As comissões temáticas serão formadas pelos temas pertinentes as políticas de ação do
MSTTR quantas forem necessárias sendo definida pela diretoria executiva da Fetaep.
Art. 55º - Serão encaminhados ao plenário do 1º CETTR apenas propostas divergentes do
documento base, quando cada uma delas obtiver o mínimo de 30% dos votos de seus integrantes
considerando o nº de delegado (a) inscritos na comissão temática e as demais propostas serão
consideradas aprovadas no âmbito da comissão.
CAPÍTULO XIV
GERAIS
Art. 56º - A chapa declarada eleita pela comissão eleitoral tomará posse no final do mandato da
atual diretoria e do conselho fiscal da Fetaep.
Art. 57º - Os anexos I, II, III, IV, V e VI fazem parte deste regimento interno.
Art. 58º - Os casos omissos não previstos neste regimento interno serão resolvidos pela comissão
coordenadora.
Art. 59º - A comissão coordenadora poderá convidar até 15 observadores para o 1º CNTTR, sem
direito a voz e voto.
Art. 60º - O presente regimento interno entrara em vigor na data de sua aprovação pelo conselho
deliberativo da Fetaep.
11
12. ANEXO I
PAPEL TIMBRADO DO STR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de .............., no
uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca aos
Associados/as em condições de voto, para participarem da ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia ..... de ............. de 2010,
com início às ......., na rua ..........., para deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia:
1- Leitura e discussão do documento base do 1º Congresso Estadual dos
Trabalhadores/as Rurais.
2- Indicação de no mínimo 4 trabalhadores/as rurais para participarem da
Plenária Regional que acontecerá na região sindical a que pertence este
sindicato, convocada pela Fetaep, com objetivo da participação deste
sindicato no 1º CETTR/PR, contemplando mulheres, jovens e terceira idade.
3- Assuntos gerais.
Município, ....... de ...... de 2010.
Fulano de Tal
Presidente do STR
12
13. ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DO STR
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ........
Município, ..... de .................. de 2010.
Nº NOME RG ASSINATURA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Município, ....... de ...... de 2010.
Fulano de Tal
Presidente do STR
74
14. ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DO STR
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE ............., REALIZADA NO DIA .......... DE ................... DE
2010, NA ........(LOCAL DA ASSEMBLÉIA)........... PARA ESCOLHA DE
TRABALHADORES/AS RURAIS PARA PARTICIPAREM DA PLENÁRIA REGIONAL
PREPARATÓRIA PARA O 1º CETTR DA FETAEP.
Aos ____ dias do mês de _____ de 2010, na ___(local da assembléia - endereço)_____,
realizou-se a assembléia geral extraordinária do sindicato dos trabalhadores rurais de
_______, para escolha de no mínimo 4 (quatro) trabalhadores/as rurais associados/as deste
STR que participarão da plenária regional, devendo contemplar mulheres, jovens e terceira
idade. Dando início aos trabalhos ______________ saudou aos presentes e informou a
pauta da assembléia, lendo em seguida o edital de convocação desta assembléia. Após foi
informado que a Fetaep estará realizando o 1º Congresso Estadual de Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais no período de 16 a 18 de março de 2011, que tem a seguinte
finalidade: analisar a situação social, política e econômica do Estado; analisar a situação
política, social e econômica da categoria trabalhadora rural; avaliar a atuação e desempenho
do movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Estado do Paraná; definir
diretrizes do MSTTR/PR em todas as áreas de interesse da categoria trabalhadora rural,
conforme o projeto alternativo de desenvolvimento rural sustentável solidário; e, eleger a
diretoria, o conselho fiscal e seus respectivos suplentes da Fetaep para o quadriênio
2011/2015. E, para a realização do referido Congresso, acontecerá nos dias ____, em
_______, a Plenária Regional para eleger delegados/as e apresentarem sugestão referente
ao documento base, que deverão ser inscritos pela região sindical nº _____ para o 1º
CETTR. Passando para o próximo item foram indicados os/as seguintes associados/as que
participaram da plenária regional de nossa regional sindical: NOME COMPLETO . .(RG
..........), NOME COMPLETO . .(RG ..........), NOME COMPLETO . .(RG ..........) e
NOME COMPLETO . .(RG ..........). Não havendo nada mais a ser tratado, encerrou-se a
assembléia e a presente ata que após aprovada será devidamente assinada.
MUNICÍPIO Observação:
., ...... de ............. de 2010.
Publicar este Edital conforme determina o Estatuto
Social do seu Sindicato.
Fulano de Tal Fulano de Tal
Presidente do STR Secretário do STR
75