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O Cadastro do Segurado Especial é muito
importante, pois fará com que todas as informações
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benefício. Ou seja, além dos seus dados pessoais, a
sua condição de segurado especial já estará
reconhecida.
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Social é uma base de dados, em construção, que
permitirá a identificação do segurado especial e dos
componentes de seu grupo familiar. Além de
garantir maior segurança e reconhecimento de
direitos previdenciários, o banco de dados dará
agilidade às concessões de benefícios.
O cadastro permitirá à Previdência Social saber
quem são os segurados e onde se encontram, além
de complementar as informações dos que já estão
inscritos.
A Declaração Anual servirá para atualização do
cadastro a partir das informações – prestadas pelo
próprio segurado ou pelo titular do grupo familiar
– referentes a todos os membros de seu grupo.
O cadastro também será composto por
informações recebidas pelo INSS e bancos de dados
de órgãos do poder público. Essas informações
também servirão para validar ou invalidar o
cadastramento do segurado especial e,se for o caso,
deixar de reconhecer essa condição.
Quem deve se cadastrar?
O cadastramento deve ser feito por todos os
trabalhadores e trabalhadoras que se enquadram na
categoria “Segurados Especiais” da Previdência
Social, que exerçam atividade rural individualmente
ou em regime de economia familiar: proprietário,
parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário,
assentado, usufrutuário, posseiro, quilombola,
condomínio e foreiro.
Destina-se também ao extrativista vegetal ou
seringueiro e ao pescador artesanal que tenha
nessas atividades a principal fonte de renda.
Por que se cadastrar?
O objetivo do cadastro é construir uma base de
dados segura e consistente com informações sobre
os segurados especiais e os componentes do grupo
familiar. Essas informações vão facilitar o
reconhecimento do direito aos benefícios da
Previdência Social.
Todos os componentes do grupo familiar que
exerçam atividade rural ou pesca artesanal devem
se cadastrar. É importante lembrar que o titular da
família (pai ou mãe) pode fazer o cadastro dos seus
filhos, desde que residam na área rural e trabalhem
em regime de economia familiar.
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O cadastramento pode ser feito pelos Sindicatos
dos Trabalhadores Rurais e ainda nas Agências da
Previdência Social.
Quais os documentos necessários para
se cadastrar e preencher a Declaração
Anual deAtividade Rural?
Documentos de identificação pessoal (CPF, Carteira
de Identidade ou Título Eleitoral) e documentos
que comprovem o enquadramento na condição de
“Segurado Especial”e o exercício da atividade rural,
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INCRA; contrato de parceria, arrendamento ou
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Folder sobre Cadastro do Segurado Especial

  • 1. O MOVIMENTO SINDICAL LUTOU E VOCÊ GANHOU: Aposentadoria Rural: 55 anos mulheres 60 anos homens Auxílio-doença Salário-maternidade Pensão por morte Auxílio-reclusão Acidente de Trabalho E muito mais... STTRSindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Ruais www.fetaep.org.br
  • 2. Cadastro do Segurado Especial A Previdência Social está realizando o cadastramento dos segurados especiais de todo o país, em parceria com as entidades sindicais. O Cadastro do Segurado Especial é muito importante, pois fará com que todas as informações estejam no INSS no momento da solicitação de um benefício. Ou seja, além dos seus dados pessoais, a sua condição de segurado especial já estará reconhecida. O que é o cadastro? O Cadastro do Segurado Especial da Previdência Social é uma base de dados, em construção, que permitirá a identificação do segurado especial e dos componentes de seu grupo familiar. Além de garantir maior segurança e reconhecimento de direitos previdenciários, o banco de dados dará agilidade às concessões de benefícios. O cadastro permitirá à Previdência Social saber quem são os segurados e onde se encontram, além de complementar as informações dos que já estão inscritos. A Declaração Anual servirá para atualização do cadastro a partir das informações – prestadas pelo próprio segurado ou pelo titular do grupo familiar – referentes a todos os membros de seu grupo. O cadastro também será composto por informações recebidas pelo INSS e bancos de dados de órgãos do poder público. Essas informações também servirão para validar ou invalidar o cadastramento do segurado especial e,se for o caso, deixar de reconhecer essa condição. Quem deve se cadastrar? O cadastramento deve ser feito por todos os trabalhadores e trabalhadoras que se enquadram na categoria “Segurados Especiais” da Previdência Social, que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar: proprietário, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário, assentado, usufrutuário, posseiro, quilombola, condomínio e foreiro. Destina-se também ao extrativista vegetal ou seringueiro e ao pescador artesanal que tenha nessas atividades a principal fonte de renda. Por que se cadastrar? O objetivo do cadastro é construir uma base de dados segura e consistente com informações sobre os segurados especiais e os componentes do grupo familiar. Essas informações vão facilitar o reconhecimento do direito aos benefícios da Previdência Social. Todos os componentes do grupo familiar que exerçam atividade rural ou pesca artesanal devem se cadastrar. É importante lembrar que o titular da família (pai ou mãe) pode fazer o cadastro dos seus filhos, desde que residam na área rural e trabalhem em regime de economia familiar. Onde fazer o cadastramento? O cadastramento pode ser feito pelos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e ainda nas Agências da Previdência Social. Quais os documentos necessários para se cadastrar e preencher a Declaração Anual deAtividade Rural? Documentos de identificação pessoal (CPF, Carteira de Identidade ou Título Eleitoral) e documentos que comprovem o enquadramento na condição de “Segurado Especial”e o exercício da atividade rural, como: comprovante de cadastro do imóvel rural no INCRA; contrato de parceria, arrendamento ou comodato rural com registro ou firma reconhecida em cartório; licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou Instituto de Terras; entre outros documentos. Existe idade mínima para se cadastrar? Sim. A idade mínima é de 16 anos, sendo que os filhos poderão se cadastrar quando completarem a referida idade, desde que estejam inseridos no grupo familiar na área rural. Portantotrabalhadoretrabalhadorarural, fortaleçasuaorganizaçãosindical. Nãofiquesó,fiquesócio(a)doSindicato. Procure o seu sindicato. Faça o seu cadastro e o da sua família.