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Cronograma - Processo Seletivo Simplificado - DGPP
DATA ATIVIDADE INFORMAÇÃO
06/05/2024 10:10 Publicação do Edital https://selecao.go.gov.br/
07/05/2024 08:00 à 08/05/2024 18:00 Impugnação do Edital https://selecao.go.gov.br/
09/05/2024 14:00 Divulgação da Ata de Impugnação do Edital https://selecao.go.gov.br/
09/05/2024 14:00 à 21/05/2024 23:59 Inscrições https://selecao.go.gov.br/
Último dia para
pagamento da taxa de
inscrição: 22/05/2024.
09/05/2024 14:00 à 10/05/2024 18:00 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição https://selecao.go.gov.br/
09/05/2024 14:00 à 15/05/2024 10:00 Análise das Solicitações de Isenção da Taxa
de Inscrição
https://selecao.go.gov.br/
09/05/2024 14:00 à 27/05/2024 18:00 Análise das Solicitações de Reserva de Vaga
para Pessoa com Deficiência
https://selecao.go.gov.br/
09/05/2024 14:00 à 27/05/2024 10:00 Análise das Solicitações de Condições
Especiais
https://selecao.go.gov.br/
15/05/2024 16:00 Resultado Preliminar das Solicitações de
Isenção da Taxa de Inscrição
https://selecao.go.gov.br/
16/05/2024 08:00 à 17/05/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o Resultado
Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa
de Inscrição
https://selecao.go.gov.br/
16/05/2024 08:00 à 20/05/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra Indeferimento
de Isenção da Taxa de Inscrição
https://selecao.go.gov.br/
20/05/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o
Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção
da Taxa de Inscrição
https://selecao.go.gov.br/
20/05/2024 16:00 Resultado Definitivo das Solicitações de
Isenção da Taxa de Inscrição
https://selecao.go.gov.br/
27/05/2024 16:00 Resultado Preliminar das Inscrições
Deferidas e Indeferidas
https://selecao.go.gov.br/
Cronograma - Processo Seletivo Simplificado - DGPP
DATA ATIVIDADE INFORMAÇÃO
27/05/2024 16:00 Resultado Preliminar da Solicitação de
Reserva de Vaga para Pessoa com
Deficiência
https://selecao.go.gov.br/
27/05/2024 16:00 Resultado Preliminar da Solicitação de
Condições Especiais
https://selecao.go.gov.br/
28/05/2024 08:00 à 29/05/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra Resultado
Preliminar das Inscrições Deferidas e
Indeferidas
https://selecao.go.gov.br/
28/05/2024 08:00 à 03/06/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra Resultado
Preliminar das Inscrições Deferidas e
Indeferidas
https://selecao.go.gov.br/
28/05/2024 08:00 à 29/05/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o
indeferimento da Solicitação de Reserva de
Vaga para Pessoa com Deficiência
https://selecao.go.gov.br/
28/05/2024 08:00 à 03/06/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o
indeferimento da Solicitação de Reserva de
Vaga para Pessoa com Deficiência
https://selecao.go.gov.br/
28/05/2024 08:00 à 29/05/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o
indeferimento da Solicitação de Condições
Especiais
https://selecao.go.gov.br/
28/05/2024 08:00 à 03/06/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o
indeferimento da Solicitação de Condições
Especiais
https://selecao.go.gov.br/
03/06/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o
Resultado Preliminar das Inscrições
Deferidas e Indeferidas
https://selecao.go.gov.br/
03/06/2024 16:00 Resultado Definitivo das Inscrições
Deferidas e Indeferidas
https://selecao.go.gov.br/
03/06/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o
indeferimento da Solicitação de Reserva de
Vaga para Pessoa com Deficiência
https://selecao.go.gov.br/
03/06/2024 16:00 Resultado Definitivo da Solicitação de
Reserva de Vaga para Pessoa com
Deficiência
https://selecao.go.gov.br/
Cronograma - Processo Seletivo Simplificado - DGPP
DATA ATIVIDADE INFORMAÇÃO
03/06/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o
indeferimento da Solicitação de Condições
Especiais
https://selecao.go.gov.br/
03/06/2024 16:00 Resultado Definitivo da Solicitação de
Condições Especiais
https://selecao.go.gov.br/
14/06/2024 16:00 Locais de Prova https://selecao.go.gov.br/
23/06/2024 14:00 à 23/06/2024 16:00 Realização da Prova Objetiva As provas serão aplicadas
nos seguitnes municípios:
Goiânia e/ou Aparecida de
Goiânia, Caldas Novas,
Rio Verde, Cidade de
Goiás, Formosa, Luziânia,
Uruaçu e São Luís de
Montes Belos.
24/06/2024 10:00 Gabarito Preliminar da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/
25/06/2024 08:00 à 26/06/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o Gabarito
Preliminar da Prova Objetiva
https://selecao.go.gov.br/
25/06/2024 08:00 à 01/07/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o Gabarito
Preliminar da Prova Objetiva
https://selecao.go.gov.br/
01/07/2024 12:00 Ata de Decisão dos Recursos Contra o
Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
https://selecao.go.gov.br/
01/07/2024 12:00 Gabarito Definitivo da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/
03/07/2024 16:00 Resultado Preliminar da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/
04/07/2024 08:00 à 05/07/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o Resultado
Preliminar da Prova Objetiva
https://selecao.go.gov.br/
04/07/2024 08:00 à 09/07/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o Resultado
Preliminar da Prova Objetiva
https://selecao.go.gov.br/
09/07/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o
Resultado Preliminar da Prova Objetiva
https://selecao.go.gov.br/
09/07/2024 16:00 Resultado Definitivo da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/
Cronograma - Processo Seletivo Simplificado - DGPP
DATA ATIVIDADE INFORMAÇÃO
11/07/2024 16:00 Edital de Convocação para Avaliação pela
Equipe Multiprofissional
https://selecao.go.gov.br/
15/07/2024 08:00 à 15/07/2024 18:00 Avaliação pela Equipe Multiprofissional Goiânia - GO
17/07/2024 16:00 Resultado Preliminar da Avaliação pela
Equipe Multiprofissional
https://selecao.go.gov.br/
18/07/2024 08:00 à 19/07/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o Resultado
Preliminar da Avaliação pela Equipe
Multiprofissional
https://selecao.go.gov.br/
18/07/2024 08:00 à 22/07/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o Resultado
Preliminar da Avaliação pela Equipe
Multiprofissional
https://selecao.go.gov.br/
22/07/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o
Resultado Preliminar da Avaliação pela
Equipe Multiprofissional
https://selecao.go.gov.br/
22/07/2024 16:00 Resultado Definitivo da Avaliação pela
Equipe Multiprofissional
https://selecao.go.gov.br/
24/07/2024 16:00 Resultado Preliminar do Certame https://selecao.go.gov.br/
25/07/2024 08:00 à 26/07/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o Resultado
Preliminar do Certame
https://selecao.go.gov.br/
25/07/2024 08:00 à 30/07/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o Resultado
Preliminar do Certame
https://selecao.go.gov.br/
30/07/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o
Resultado Preliminar do Certame
https://selecao.go.gov.br/
30/07/2024 16:00 Resultado Definitivo do Certame https://selecao.go.gov.br/
AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER
ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
EDITAL Nº 004/2024–SEAD/DGPP - Vigilante Penitenciário Temporário - RETIFICAÇÃO
(Versão 001)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DGPP
O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO/SEAD representada pelo seu Secretário, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei Estadual nº 21.792 de 16 de fevereiro de 2023, torna pública a realização do
Processo Seletivo Simplificado que visa a contratação de 1.031 (mil e trinta e um) Vigilantes
Penitenciários Temporários - VPT's para a Diretoria-Geral de Polícia Penal/GO, em caráter
excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CF/88, art. 92, inciso X da Constituição Estadual, das Leis
Estaduais nº 20.918/2020 e nº 21.792/2023, Decreto Estadual nº 7.474/2011 e alterações e Processo
Administrativo nº 202416448019708, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente
Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse
público, de acordo com art. 2, VI, “a”, da Lei Estadual 20.918/2020.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria
de Estado da Administração – SEAD, com a participação da Diretoria-Geral de Polícia Penal -
DGPP/GO, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída
pela Portaria Intersecretarial nº 008 – SEAD/DGPP/2024.
1.1.1 Compete à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o planejamento, a organização,
supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao certame.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em
caráter temporário, para o preenchimento de 1.031 (mil e trinta e uma) vagas para o cargo de
Vigilante Penitenciário Temporário, conforme o Quadro de Vagas constante no subitem 3.1.1 deste
Edital, nos termos do Decreto nº 7.474/2011.
1.3 Os contratados prestarão serviços nas diversas unidades da Diretoria-Geral de Polícia Penal -
DGPP/GO.
1.4 A seleção dos candidatos será realizada em etapa única, de Prova Objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório, nos termos deste Edital.
1.5 As Provas Objetivas do Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas nas cidades de Goiânia
e/ou Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Rio Verde, Cidade de Goiás, Formosa, Luziânia, Uruaçu e
São Luís de Montes Belos, conforme Quadro de Vagas constante do subitem 3.1.1 deste Edital.
1.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização
das provas, essas poderão ser realizadas em cidades circunvizinhas.
1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contado a partir
da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável
por igual período, pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a pedido da Diretoria-Geral
de Polícia Penal - DGPP/GO.
1.7 O prazo de contratação será de, no máximo, 3 (três) anos, havendo possibilidade de
prorrogação até o prazo total de 5 (cinco) anos, em conformidade com a alínea “a” do art. 2º, VI da
Lei nº 20.918/2020.
1.8 Os candidatos selecionados serão lotados em qualquer cidade da Regional para a qual
concorrer, de acordo com a necessidade do órgão, conforme a sequência de surgimento de vagas e
obedecida a ordem de classificação do Resultado Final do Processo Seletivo.
1.8.1 As Regionais poderão ser alteradas, com a inclusão de novos municípios, mediante ato legal.
1.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos
pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no site
https://selecao.go.gov.br/ , obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que
forem publicados durante a execução deste Processo.
1.10 Em NENHUMA HIPÓTESE haverá convocação pessoal de candidato em qualquer fase do
certame.
1.11 O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a partir da homologação do resultado final
no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da
Diretoria-Geral da Polícia Penal.
1.12 As convocações para as etapas deste certame serão feitas exclusivamente pelo sítio
selecao.go.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação ou a
divulgação dos atos pertinentes a este Processo Seletivo, obrigando-se a atender aos prazos e
condições nelas estipulados e aos que forem publicados durante a sua execução.
1.13 O endereço de e-mail do certame é vpt.administracao@goias.gov.br.
1.14 São anexos desse edital:
1.14.1 Anexo I – Orientações para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;
1.14.2 Anexo II – Orientações para Solicitação de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência –
PCD;
1.14.3 Anexo III - Orientações para Solicitação de Condições Especiais para a Realização da Prova
Objetiva;
1.14.4 Anexo IV - Conteúdo Programático da Prova Objetiva.
2 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital no período previsto no cronograma.
2.2 O interessado deverá indicar o item e/ou subitem correspondente, assim como apresentar, de
forma fundamentada, a sua impugnação.
2.3 O pedido de impugnação deverá ser realizado no sítio selecao.go.gov.br.
2.4 Cada pedido de impugnação será analisado e julgado pela Comissão Especial do Processo
Seletivo Simplificado.
2.5 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação de que trata o subitem anterior, será
divulgado no sítio selecao.go.gov.br, na data prevista no cronograma deste Edital, a listagem
contendo o resultado da apreciação das impugnações e o edital retificado, se for o caso.
2.6 Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o julgamento das impugnações.
3 - DO CARGO, DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E
LOTAÇÃO
3.1 DO CARGO/FUNÇÃO E DAS VAGAS
3.1.1 Serão oferecidas 1.031 (mil e trinta e uma) vagas para o cargo temporário de Vigilante
Penitenciário Temporário - VPT, distribuídas por Regionais, conforme o quantitativo a seguir:
QUADRO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Regional Prisional
Vagas
Ampla Concorrência
Vagas
Pessoas com Deficiência Total de
Vagas
CIDADE ONDE SERÁ
APLICADA A PROVA
OBJETIVA
Feminino Masculino Feminino Masculino
1ª/9ª Regional Prisional* 53 213 2 11 279 Goiânia
2ª Regional Prisional 13 53 1 4 71 Cidade de Goiás
3ª/9ª Regional Prisional* 25 99 1 5 130 Luziânia
4ª Regional Prisional 15 61 1 3 80 Caldas Novas
5ª Regional Prisional 15 61 1 3 80
São Luís de Montes
Belos
6ª Regional Prisional 29 114 2 6 151 Rio Verde
7ª Regional Prisional 15 61 1 3 80 Uruaçu
8ª/9ª Regional Prisional* 31 122 1 6 160 Formosa
TOTAL GERAL 196 784 10 41 1031
*A 9ª Regional Prisional administra os presídios estaduais e especiais que, geograficamente, estão
sediados em áreas de abrangência de outras Regionais, quais sejam: 1ª, 3ª e 8ª. Em razão disso, o
candidato aprovado para a "1ª/9ª Regional Prisional", a critério da DGPP, poderá ser lotado para
trabalhar na 1ª ou 9ª Regional Prisional e, da mesma forma, ocorrerá com a 3ª/9ª e 8ª/9ª Regionais
Prisionais.
3.2 Segue abaixo a relação das Unidades Prisionais e respectivos municípios que compõem as
Regionais mencionadas nos quadros de vagas:
Regional
Cidade
sede
Unidades/Municípios que compõem a Regional
1ª
Goiânia e
Aparecida
de Goiânia
Casa de Prisão Provisória Aparecida de Goiânia, Casa do Albergado
Guimarães Natal, Central de Triagem, Penitenciáaria Coronel Odenir
Guimarães, Penitenciária Feminina Consuelo Nasser, Unidade Prisional
Regional de Anápolis, Unidade Prisional Regional de Goianápolis, Unidade
Prisional Regional de Hidrolândia, Unidade Prisional Regional de Senador
Canedo e Unidade Prisional Regional de Trindade.
Regional
Cidade
sede
Unidades/Municípios que compõem a Regional
2ª Itaberaí
Unidade Prisional Regional de Araçu, Unidade Prisional Regional da
Cidade de Goiás, Unidade Prisional Regional Feminina de Inhumas,
Unidade Prisional Regional de Itaberaí, Unidade Prisional Regional de
Itapuranga, Unidade Prisional Regional de Itauçu, Unidade Prisional
Regional de Jaraguá, Unidade Prisional Regional de Jussara, Unidade
Prisional Regional de Mozarlândia, Unidade Prisional Regional de Nova
Crixás, Unidade Prisional Regional de Sanclerlândia, Unidade Prisional
Regional de Uruana e Unidade Prisional Regional São Miguel do Araguaia.
3ª Luziânia
Casa de Prisão Provisória de Luziânia, Unidade Prisional Regional de
Cidade Ocidental, Unidade Prisional Regional Feminina de Luziânia,
Unidade Prisional Regional Semiaberto de Luziânia, Unidade Prisional
Regional de Águas Lindas, Unidade Prisional Regional de Alexânia,
Unidade Prisional Regional de Cristalina, Unidade Prisional Regional de
Luziânia, Unidade Prisional Regional de Novo Gama, Unidade Prisional
Regional de Valparaíso e Unidade Prisional Regional de Santo Antônio do
Descoberto.
4ª
Caldas
Novas
Unidade Prisional Regional de Bela Vista, Unidade Prisional Regional de
Caldas Novas, Unidade Prisional Regional de Catalão, Unidade Prisional
Regional de Ipameri, Unidade Prisional Regional de Itumbiara, Unidade
Prisional Regional de Morrinhos, Unidade Prisional Regional Feminina de
Orizona, Unidade Prisional Regional de Piracanjuba, Unidade Prisional
Regional de Pires do Rio e Unidade Prisional Regional de Silvânia.
5ª
São Luis
dos Montes
Belos
Unidade Prisional Regional Feminina de Israelândia, Unidade Prisional
Regional de Acreúna, Unidade Prisional Regional de Anicuns, Unidade
Prisional Regional de Aragarças, Unidade Prisional Regional de Caiapônia,
Unidade Prisional Regional de Edeia, Unidade Prisional Regional de
Indiara, Unidade Prisional Regional de Iporá, Unidade Prisional Regional
de Palmeiras, Unidade Prisional Regional de Pontalina e Unidade Prisional
Regional de São Luís de Monte Belos.
6ª Rio Verde
Casa de Prisão Provisória de Rio Verde, Unidade Prisional Regional
Feminina de Paranaiguara, Unidade Prisional Regional Semiaberto de Rio
Verde, Unidade Prisional Regional de Cachoeira Alta, Unidade Prisional
Regional de Jataí, Unidade Prisional Regional de Mineiros, Unidade
Prisional Regional de Quirinópolis, Unidade Prisional Regional de Rio
Verde, Unidade Prisional Regional de Santa Helena e Unidade Prisional
Regional Feminina de Serranópolis.
7ª Goianésia
Posto Avançado de Monitoração Eletrônica de Corumbá, Unidade Prisional
Regional Feminina de Barro Alto, Unidade Prisional Regional de Ceres,
Unidade Prisional Regional de Crixás, Unidade Prisional Regional de
Goianésia, Unidade Prisional Regional de Minaçu, Unidade Prisional
Regional de Niquelândia, Unidade Prisional Regional de Padre
Bernardo, Unidade Prisional Regional de Porangatu, Unidade Prisional
Regional de Rubiataba e Unidade Prisional Regional de Uruaçu.
Regional
Cidade
sede
Unidades/Municípios que compõem a Regional
8ª Formosa
Casa de Prisão Provisória de Formosa, Unidade Prisional Regional de Alto
Paraíso, Unidade Prisional Regional de Campos Belos, Unidade Prisional
Regional Feminina de Formosa, Unidade Prisional Regional de Planaltina,
Unidade Prisional Regional de Posse, Unidade Prisional Regional de
Simolândia, Unidade Prisional Regional de Formosa.
9ª Anápolis
Núcleo Especial de Custódia, Unidade Prisional Estadual de Anápolis,
Unidade Prisional Estadual de Águas Lindas, Unidade Prisional Estadual de
Formosa e Unidade Prisional Especial de Planaltina.
3.3 Remuneração Mensal: R$ 1.450,46 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e seis
centavos), composta de subsídio e gratificação de risco de vida, mais R$ 500,00 (quinhentos reais) a
título de auxílio-alimentação (nos termos da Lei nº 19.951/2017), totalizando R$ 1.950,46 (um mil e
novecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), podendo ainda o temporário ser
remunerado por prestação de serviços extraordinários.
3.4 Escolaridade: Ensino médio completo ou equivalente, com diploma ou certificado expedido por
instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
3.5 Atribuições: desempenho de atividades que compreendam tarefas de apoio à segurança,
custódia, assistência e ressocialização dos privados de liberdade, tais como segurança, vigilância,
custódia, disciplina, fiscalização, triagem e escolta de presos, além das tarefas típicas de:
a) zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fugas e conflitos;
b) fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando o regulamento e normas em
vigor;
c) providenciar a necessária assistência aos presos em caso de emergências;
d) fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas unidades prisionais;
e) verificar as condições de segurança da unidade em que trabalha;
f) elaborar relatório das condições da unidade em que trabalha;
g) fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal;
h) conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as unidades prisionais integradas do
sistema penitenciário goiano e, em casos emergenciais, aos deslocamentos para fora dessas
unidades, para melhor segurança do trabalho;
i) realizar trabalhos em grupo e individuais com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutidos
hábitos de higiene e boas maneiras;
j) encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso;
k) exercer com maior grau de complexidade e responsabilidade as atribuições dirigidas à disciplina;
l) primar pela segurança, fiscalização, assistência social, educação e coordenação de atividades
laborativas dos presos, bem como a fiscalização da segurança da unidade;
m) articular-se com a autoridade competente, objetivando melhor cumprimento das normas e rotinas
de segurança;
n) elaborar relatórios de acompanhamento das atividades laborativas dos internos;
o) desenvolver atividades que visem a ressocialização do preso, programar atividades de formação
cívica, ética, social, cultural e profissional do preso;
p) desenvolver ações com vistas a despertar no preso o senso de responsabilidade e dedicação no
cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares;
q) executar outras atividades correlatas e as que lhe forem delegadas pela autoridade superior.
3.6 Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, preferencialmente em regime de plantão,
compreendendo dias úteis, sábados, domingos e feriados, sendo fixada de acordo com a necessidade
da Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP/GO, resguardando o repouso semanal remunerado.
3.7 Lotação: A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á em qualquer cidade pertencente à
Regional e poderá ser realizada conforme necessidade e conveniência da Administração.
3.7.1 Durante a vigência contratual, o contratado poderá ser transferido para qualquer município da
circunscrição da Regional escolhida, de acordo com o interesse Diretoria-Geral de Polícia Penal -
DGPP/GO.
4 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, PRAZO DO CONTRATO E HIPÓTESES DE
RESCISÃO DO CONTRATO
4.1 São requisitos para contratação:
4.1.1 Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
4.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa, nas
condições previstas pelo Decreto nº 3.927, de 2001 e art. 12, II, §1º, CFB/1988;
4.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, militares (sexo masculino) e fiscais;
4.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) e máxima inferior a 75 (setenta e cinco) anos na data de
contratação;
4.1.5 Possuir a escolaridade exigida para a função, conforme o subitem 3.4 deste Edital;
4.1.6 Ter sido recomendado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal após a Avaliação da Vida Pregressa
e Investigação Social;
4.1.7 Ter disponibilidade para viagens;
4.1.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
4.1.9 Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da
convocação;
4.1.10 Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da
Constituição da República;
4.1.11 Não ser aposentado por invalidez;
4.1.12 Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e/ou dos Municípios, empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas,
ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
4.1.13 Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou
administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de
inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012, e suas alterações.
4.2 Não terá direito à contratação o candidato (a) que tenha cometido transgressão disciplinar como
servidor público nos termos estabelecidos em lei, bem como aquele com antecedentes criminais,
a menos que tenham se passado pelo menos 5 (cinco) anos desde a extinção da punibilidade ou do
cumprimento da pena.
4.3 É vedada a contratação de servidores que já estejam em regime de acumulação legal de cargos,
empregos ou funções, bem assim, aquela que importe em acumulação não permitida
constitucionalmente.
4.4 A DGPP, a seu critério, poderá solicitar exames dos candidatos para comprovar sua aptidão física
e mental para a função pretendida.
4.5 O período de contratação máxima é de 03 (três) anos, com a possibilidade de ser prorrogado até
o prazo total de 05 (cinco) anos.
4.6 Das hipóteses de rescisão do contrato:
4.6.1 O contrato firmado nos termos deste Edital se extinguirá sem direito a indenizações:
4.6.1.1 Pelo término do prazo contratual;
4.6.1.2 Por iniciativa do contratante, nos casos:
4.6.1.2.1 de prática de infração disciplinar em que a conduta cominar a penalidade de demissão,
apurada em processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao acusado o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes;
4.6.1.2.2 de conveniência da administração;
4.6.1.2.3 do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do
contrato; ou
4.6.1.2.4 em que recomendar o interesse público;
4.6.1.3 Por iniciativa do contratado.
4.6.2 Não será contratado ou terá o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, o candidato que
participar, de fato ou de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária ou
empresa individual de responsabilidade limitada, personificada ou não.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do candidato (a) nesta Seleção implica no conhecimento e na aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para a função, das quais
ele não poderá alegar desconhecimento.
5.2 Recomendamos ao candidato (a) que, antes de efetuar a inscrição, leia atentamente este Edital e
verifique se atende aos requisitos exigidos para a contratação mencionados no item 04 deste Edital.
5.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no PORTAL DE SELEÇÃO, endereço
eletrônico http://selecao.go.gov.br/, conforme o período previsto no Cronograma deste Edital.
5.4 O candidato (a) poderá realizar apenas uma inscrição neste processo seletivo.
5.4.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
5.4.1.1 O candidato (a) que realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
por meio de boleto gerado no momento da inscrição, pagável em qualquer banco da rede bancária
credenciada (Itaú, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Bancoob e Sicredi);
5.4.1.2 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição paga pelo candidato (a), salvo no
caso de cancelamento do processo seletivo.
5.5 A Comissão não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou por
cadastro incompleto ou incorreto realizado pelo candidato (a).
5.5.1 São de inteira responsabilidade do candidato (a) os prejuízos causados pelo cadastro
INCORRETO de seus dados pessoais, assim como a escolha equivocada da regional de lotação.
5.5.2 Caso necessário, estará disponível no PORTAL DE SELEÇÃO, endereço eletrônico
https://selecao.go.gov.br/, na opção “Instruções para Inscrição” documento que orienta a realização
do cadastro e inscrição no PORTAL DE SELEÇÃO.
5.6 No PORTAL DE SELEÇÃO, o candidato (a) poderá preencher apenas os dados gerais do
cadastro, não havendo a obrigatoriedade de preencher dados sobre os Cursos Complementares,
Formação Acadêmica, e Experiências Profissionais, por não serem necessários para este processo
seletivo.
5.7 As inscrições serão analisadas pela Comissão da Seleção e aquelas que não estiverem de acordo
com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidas.
5.8 As inscrições serão homologadas no dia previsto em cronograma e o candidato (a) poderá ter
acesso à homologação de sua inscrição no endereço eletrônico https://selecao.go.gov.br/.
6 - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Informações sobre isenção de taxa de inscrição constam no Anexo I deste Edital.
7 - DA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
7.1 Informações sobre a solicitação de reserva de vaga para pessoa com deficiência constam no
Anexo II deste Edital.
8 - DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
8.1 SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO neste Processo Seletivo
Simplificado, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de identificação expedidos
pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria-Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por
ordens, conselhos ou ministérios que, por lei federal, são considerados documentos de identidade, e
ainda a carteira nacional de habilitação (CNH), sendo que qualquer um deles deverá ter foto do
candidato.
8.2 Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem documentos de identificação relacionados
no subitem anterior, que não disponham de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos à
identificação especial se for o caso, em formulário próprio.
8.3 Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório e também
não serão aceitos nenhum tipo de documento digital.
8.4 Com exceção da Carteira Nacional de Habilitação, os demais documentos deverão estar dentro
do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a
identificação do candidato e de sua assinatura.
8.5 NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, por serem documentos
destinados a outros fins: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, Cadastro
de Pessoa Física (CPF), carteira de estudante, certificado de alistamento ou de reservista ou
quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos especificados no
subitem 8.1 deste Edital.
8.6 O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte
com visto válido.
8.7 NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles onde se possa ler: “Não
alfabetizado” ou “Infantil”.
8.8 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto,
roubo ou perda deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30
(trinta) dias anteriores à data da realização da prova:
8.8.1 documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou
8.8.2 declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da
assinatura registrada em cartório; ou declaração impressa de perda ou furto de documento,
preenchida via internet no sítio https://raivirtual.ssp.go.gov.br/#/.
8.9 No dia de realização da prova, o candidato que apresentar algum dos documentos citados no
subitem anterior poderá ser submetido à identificação especial, em formulário próprio.
8.10 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.11 Não será permitido ao candidato a identificação na forma digital, tendo em vista que a
proibição do celular nas dependências do local de realizaçaõ da prova afasta a possibilidadede de
apresentá-la através do meio eletrônico. Da mesma forma, a utilização do documento digital com o
QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que
utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do
mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pela
SEAD.
9 - DAS ETAPAS
9.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, de Prova Objetiva, com data
especificada no Cronograma.
10 - DA PROVA OBJETIVA
10.1 A Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá duração de 02h (duas horas),
iniciando-se às 14h do dia 23/06/2024.
10.2 A Prova Objetiva será constituída de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha com 05
(cinco) alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma é a correta, valendo 01 (um) ponto cada
questão.
10.3 As disciplinas da Prova Objetiva, o número de questões, o valor de cada questão e o valor da
prova a ser obtido estão apresentados no quadro a seguir:
QUADRO II
DEMONSTRATIVO DE PROVA
Prova Objetiva Disciplinas
Quantitade
Total
de Questões
Peso
Valor
Total
da
Prova
Conhecimentos
Gerais
Português (7)
10 1 10
Realidade Étnica, Social, Histórica,
Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de
Goiás e do Brasil (3)
Conhecimentos
Específicos
Direitos Humanos (3)
20 2 40
Ética no Serviço Público (3)
Crimes Contra a Administração Pública (4)
Noções da Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução
Penal (10)
Total 30 - 50
10.4 O resultado da Prova Objetiva será obtido pelo somatório da multiplicação do número de
questões marcadas corretamente pelo valor da respectiva questão, conforme estabelecido no Quadro
II - Demonstrativo de Prova.
10.5 O valor total da Prova Objetiva será de 50 (cinquenta) pontos.
10.6 Estará aprovado nesta etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota superior a “0”
(zero) em cada uma das áreas de conhecimento que compõem a prova, e obtiver rendimento igual ou
superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total da Prova Objetiva.
10.7 O Conteúdo Programático para a realização da Prova Objetiva consta no Anexo IV – Conteúdo
Programático da Prova Objetiva.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado será aplicada nas cidades de Goiânia e/ou
Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Rio Verde, Cidade de Goiás, Formosa, Luziânia, Uruaçu e São
Luís de Montes Belos, de acordo com a regional de locação escolhida pelo candidato, previstas no
Quadro de Vagas constante no subitem 3.1.1.
11.2 A distribuição dos candidatos nos locais de realização da prova será feita a critério da
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, conforme disponibilidade e capacidade dos
locais.
11.2.1 havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização
das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
11.3 A Prova Objetiva ocorrerá às 14h do dia 23/06/2024, em locais previamente determinados e
divulgados.
11.4 Os portões serão abertos às 13h e fechado às 14h.
11.4.1 O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá
entrar, ficando automaticamente eliminado do certame.
11.4.2 Os endereços dos locais da prova, assim como a confirmação da data constarão no sítio
https://selecao.go.gov.br/ conforme previsto no Cronograma.
11.4.3 Não será enviada correspondência individualizada para o candidato contendo o local da
prova, nem será feito contato telefônico, tornando-se dever dele acompanhar todas as divulgações
oficiais que serão feitas na página oficial do certame.
11.5 No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o
original de um dos documentos de identificação citados no subitem 8.1 deste Edital.
11.6 Após receber o caderno de provas e o cartão de resposta o candidato deverá conferi-los, e, em
caso de qualquer defeito ou erro em seus conteúdos, solicitar a imediata substituição destes
instrumentos.
11.6.1 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta
PRETA, as respostas objetivas para o cartão de resposta, que será o único documento válido para a
correção da prova.
11.6.2 o preenchimento do cartão de resposta e os prejuízos advindos das marcações feitas
incorretamente são de responsabilidade do candidato.
11.6.3 o alvéolo deverá ser preenchido conforme instruções contidas na capa do caderno de provas.
11.6.4 são exemplos de marcações incorretas: marcação de dois alvéolos para uma mesma questão,
marcação rasurada ou emendada, alvéolo não preenchido completamente ou assinalado com
excessiva força.
11.6.4.1 o candidato que marcar todas as alternativas de todas as questões no cartão de resposta ou
deixá-lo completamente em branco estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11.6.4.2 o candidato deverá informar no cartão de resposta o tipo de prova conforme especificado
no caderno de provas, sob pena de eliminação.
11.6.4.3 O candidato que descumprir o descrito no subitem anterior arcará com eventual prejuízo
da ausência de leitura óptica de suas marcações.
11.7 Para garantia da lisura do Processo Seletivo Simplificado, poderá ser colhida, como forma de
identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização da prova, de forma integral ou
por amostragem.
11.8 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da data, do
horário ou local predeterminados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
11.9 É de responsabilidade do candidato a conferência do caderno de provas, do cartão de resposta
e do seu correto preenchimento.
11.10 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez,
estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises
de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que
diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem a prova e de terem acesso ao
local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,
respeitando-se o princípio da isonomia.
11.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova
em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.
11.12 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da
Prova Objetiva:
11.12.1 antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-
objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 11.12.9 deste Edital, sob pena de ser
eliminado do Processo;
11.12.2 a embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser
mantida embaixo da carteira ate o término da sua prova;
11.12.3 a embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas;
11.12.4 iniciada a prova, o candidato somente poderá retirar-se do seu ambiente de realização após
decorrido:
11.12.4.1 60 (sessenta) minutos, sendo que somente será permitido ao candidato levar o caderno da
Prova Objetiva 30 (trinta) minutos antes do término, desde que permaneça em sala até esse horário;
11.12.5 os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto,
terão seus nomes registrados em Relatório de Sala e nele posicionadas suas respectivas assinaturas,
sendo liberados simultaneamente;
11.12.6 ao terminar a prova o candidato entregará o cartão de resposta ao aplicador de prova,
obrigatoriamente;
11.12.7 NÃO SERÁ PERMITIDO o acesso de candidatos aos locais de provas portando QUALQUER
tipo de arma;
11.12.8 se o candidato for surpreendido, durante a aplicação da prova, portando qualquer tipo de
arma, estará automaticamente eliminado do certame;
11.12.9 NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato, durante a realização da prova, portar qualquer tipo
de RELÓGIO, aparelhos eletrônicos, tais como CELULAR, bip, MP3, MP4 e similares, agenda
eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, Ipod e similares, receptor, gravador,
máquina fotográfica, filmadora, etc;
11.12.10 NÃO SERÃO PERMITIDAS, durante a realização da prova, a comunicação verbal, gestual e
escrita entre candidatos, bem como o uso de livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares,
lapiseira, borracha, óculos escuros (ainda que sejam de lentes com grau), ou quaisquer acessórios de
chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros materiais similares;
11.12.11 NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato, durante a realização da prova, o porte e a utilização
de qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente sem
rótulos, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras
de cereais, chocolate, balas etc.);
11.12.12 NÃO SERÁ PERMITIDO a entrada, o porte e a utilização de qualquer tipo de bebida
alcoólica nos locais de prova;
11.12.13 somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta PRETA fabricada em
material transparente.
11.12.14 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pela
guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volume nos locais de
realização da prova.
11.12.15 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado recomenda que os candidatos NÃO
LEVEM NENHUM DOS OBJETOS NÃO PERMITIDOS CITADOS ANTERIORMENTE no dia de
realização da prova. A PERMANÊNCIA E/OU USO DESSES OBJETOS PODERÁ ACARRETAR NA
ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato atentar-se e
cumprir as recomendações proferidas pela equipe de fiscalização da prova.
11.12.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.
11.12.17 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para
lactante, conforme subitem 1.6 do Anexo III deste Edital), assim como a permanência de candidato
no interior dos prédios após o término da prova.
12 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas.
12.2 O resultado da Prova Objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada questão das Provas
de Conhecimentos Gerais e Específicos.
12.3 A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do Processo Seletivo
Simplificado o candidato que não atingir a pontuação mínima conforme subitem 10.6.
12.4 Estarão classificados dentro do número das vagas oferecidas, nos termos do Quadro de Vagas
previsto no subitem 3.1.1 deste Edital, em ordem decrescente, os candidatos que obtiverem maior
pontuação na Prova Objetiva.
12.5 Os candidatos serão classificados e aprovados para a Regional escolhida no ato da inscrição.
12.6 Haverá um Banco de Habilitados formado pelos candidatos não classificados conforme o
subitem 12.4, mas que não tiverem sido eliminados do Processo Seletivo, até o número das vagas
por regional definidas no quadro abaixo:
QUADRO III
QUANTITATIVO DO BANCO DE HABILITADOS
Regional Prisional
Banco de Habilitados
Ampla Concorrência
Banco de Habilitados
Pessoa com Deficiência Total do Banco de Habilitados
Feminino Masculino Feminino Masculino
1ª/9ª Regional Prisional* 364 1460 16 76 1916
2ª Regional Prisional 108 432 8 28 576
3ª/9ª Regional Prisional* 176 700 8 36 920
4ª Regional Prisional 128 516 8 28 680
5ª Regional Prisional 104 428 8 20 560
6ª Regional Prisional 176 700 12 36 924
7ª Regional Prisional 112 456 8 24 600
8ª/9ª Regional Prisional* 216 852 8 40 1116
TOTAL GERAL 1.384 5.544 76 288 7.292
*A 9ª Regional Prisional administra os presídios estaduais e especiais que, geograficamente, estão
sediados em áreas de abrangência de outras Regionais, quais sejam: 1ª, 3ª e 8ª. Em razão disso, o
candidato aprovado para a "1ª/9ª Regional Prisional", a critério da DGPP, poderá ser lotado para
trabalhar na 1ª ou 9ª Regional Prisional e, da mesma forma, ocorrerá com a 3ª/9ª e 8ª/9ª Regionais
Prisionais.
12.7 Todos os candidatos que não constarem da lista de classificados ou da lista do Banco de
Habilitados não terão classificação alguma e estarão eliminados do certame.
12.8 Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência o candidato com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27
da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
12.9 Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:
12.9.1 maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
12.9.2 maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;
12.9.3 maior idade.
12.10 A ordem de convocação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação.
12.11 O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital terá
direito à contratação, desde que preencha todos os requisitos para contratação.
12.12 Os candidatos que constarem no Banco de Habilitados somente serão contratados mediante o
surgimento de vagas, até o limite do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que
manifesto o interesse da Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP/GO no seu aproveitamento.
12.13 Os gabaritos da prova, os resultados preliminares e finais de todas as etapas, bem como o do
Processo Seletivo Simplificado, serão disponibilizados no sítio https://selecao.go.gov.br/, nas datas
constantes no Cronograma.
13 - DO RESULTADO FINAL
13.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no sítio
https://selecao.go.gov.br/, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos
classificados e aprovados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.
13.2 O Resultado Final será publicado conforme abaixo:
13.2.1 01 (uma) listagem, por Regional, de acordo com a inscrição, contemplando todos os
classificados e aprovados, inclusive os na condição de pessoas com deficiência;
13.2.2 01 (uma) listagem contemplando todos os candidatos na condição de pessoas com
deficiência, classificados e aprovados por Regional, de acordo com a inscrição.
13.3 O Resultado Final e sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás,
contendo o nome do candidato aprovado e a classificação em ordem decrescente da pontuação final
obtida.
13.3.1 A homologação do Resultado Final é de competência do Secretário de Estado da
Administração.
14 - DOS RECURSOS
14.1 Será assegurado ao candidato (a) o direito de interpor recurso contra o:
14.1.1 Edital (Impugnação);
14.1.2 Resultado Preliminar da isenção da taxa de inscrição;
14.1.2 Resultado Preliminar da solicitação de reserva de vaga para pessoa com deficiência;
14.1.3 Resultado Preliminar da solicitação de condições especiais para realização da Prova Objetiva;
14.1.4 Gabarito Preliminar;
15.1.5 Resultado Preliminar da Avaliação pela Equipe Multiprofissional;
14.1.6 Resultado Preliminar da Prova Objetiva;
14.1.7 Resultado Preliminar do Certame.
14.2 Os prazos e horários para interposição de recursos constam no cronograma deste edital,
podendo ocorrer em finais de semana e feriados.
14.3 Para apresentação de recurso, o candidato (a) deverá fundamentar, argumentar com precisão
lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, e com a indicação precisa daquilo em
que se julgar prejudicado.
14.4 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações
estabelecidas neste Edital.
14.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente no Portal de Seleção, sítio
http://selecao.go.gov.br/.
14.6 Os recursos que não forem encaminhados de acordo com este Edital, não serão analisados.
14.7 Não haverá nenhum tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pelas
bancas examinadoras.
14.8 Na análise dos recursos interpostos a Comissão Especial do Processo Seletivo determinará a
realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso,
alterar o resultado.
14.9 A decisão do recurso será apresentada exclusivamente ao interessado, no Portal de
Seleção/Painel do Candidato/Visualizar Inscrição, a partir da data e horário especificados no
Cronograma.
15 - DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato (a) que não cumprir o disposto neste Edital e
ainda aquele que:
15.1.1 faltar ou chegar atrasado ao local de realização das etapas (após o horário estabelecido);
15.1.2 não apresentar um dos documentos de identificação especificados no subitem 8.1 deste
Edital, para realização da Prova Objetiva;
15.1.3 ausentar-se do recinto de aplicação de prova, sem permissão;
15.1.4 mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer
um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova e outros aplicadores ou servidores, bem
como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Processo Seletivo Simplificado;
15.1.5 for surpreendido durante a realização da prova objetiva em comunicação (verbal, escrita,
eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta (livros,
anotações, impressos, calculadoras etc.), óculos escuros, ainda que com grau, ou quaisquer
acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros materiais similares;
15.1.6 for surpreendido portando ARMAS e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como: bip,
telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager,
tablet, Ipod e similares, receptor, gravador, máquina fotográfica etc, bem como RELÓGIO;
15.1.7 recusar-se a retirar os óculos escuros, ainda que com grau ou quaisquer acessórios de
chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros objetos similares;
15.1.8 deixar de conferir o caderno de provas no momento em que recebê-lo ou deixar de confirmar
os seus dados no cartão de resposta, assumindo a responsabilidade pela omissão;
15.1.9 no cartão de resposta, não assinalar o tipo de prova que realizou ou assinalar
incorretamente;
15.1.10 não entregar ao aplicador de prova o cartão de resposta da Prova Objetiva;
15.1.11 recusar-se a cumprir os critérios estabelecidos nos subitens 11.12.4 e 11.12.4.1;
15.1.12 não permitir a coleta da impressão digital e/ou a filmagem como forma de identificação,
quando for solicitado;
15.1.13 ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução da prova;
15.1.14 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;
15.1.15 não atender os critérios estabelecidos no subitem 10.6;
15.1.16 não comparecer ao local e horário estabelecidos no Edital de convocação para a Avaliação
pela Equipe Multiprofissional;
15.1.17 não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
15.1.18 praticar atos que contrariem as normas do Edital.
15.2 Se, após a(s) prova(s), for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico,
que o candidato utilizou processos ilícitos para se beneficiar, sua prova será anulada, sendo
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
16 - DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO
16.1 O candidato (a) classificado ou habilitado poderá ser convocado para assumir a função até o
limite do prazo de validade do Processo Seletivo, observando-se o exclusivo interesse da DGPP.
16.2 A ordem de convocação dos candidato (a)s obedecerá à ordem decrescente de pontuação.
16.3 A convocação é de responsabilidade da DGPP.
16.4 É responsabilidade do candidato (a) o acompanhamento permanente de todas as convocações e
divulgações, de acordo com os itens anteriores.
16.5 A convocação será divulgada por meio de Edital, publicado no endereço eletrônico da
DGPP https://www.policiapenal.go.gov.br/.
16.6 O candidato (a) deverá apresentar-se para assinatura do contrato, no dia determinado no edital
de convocação.
16.7 O candidato (a) convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado,
será declarado desistente, e convocado o candidato (a) subsequente.
16.8 No caso de desistência expressa ou tácita da contratação, prosseguir-se-á o chamamento dos
candidato (a)s habilitados, observada a ordem classificatória.
16.9 Os candidatos contratados serão lotados na Regional escolhida no ato da inscrição, conforme a
ordem de classificação.
16.10 Não havendo candidatos classificados ou habilitados para assumir vaga em determinada
Regional, a DGPP poderá convocar, para ocupar vaga ociosa, candidatos classificados ou habilitados
para a função em Regional distinta.
16.10.1 Os remanejamentos previstos no subitem anterior somente ocorrerão com a anuência do
candidado, respeitando-se estritamente a ordem de classificação. Caso o candidato não tenha
interesse na vaga ociosa, permanecerá na posição inicial de classificado ou habilitado, conforme a
regional escolhida na inscrição. Caso o candidato decida ocupar a vaga ociosa, perderá o direito a
vaga original para qual se inscreveu.
16.11 É vedada a transferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como o desvio de função.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contado a partir
da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
17.2 A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Simplificado implica conhecimento e aceitação
tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para o cargo, das
quais ele não poderá alegar desconhecimento.
17.3 As disposições e instruções contidas na capa do caderno de provas, nos Editais
Complementares e avisos oficiais divulgados pela Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado no sítio https://selecao.go.gov.br/, constituirão normas que passarão a integrar o
presente Edital.
17.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para candidatos que não cumprirem os prazos
do cronograma e dos Editais de convocação deste certame.
17.5 Após a homologação final do certame, caso necessitem, os candidatos classificados e
aprovados deverão atualizar os seus dados cadastrais junto à Diretoria-Geral de Polícia Penal -
DGPP– DGPP/GO.
17.6 Após a celebração do contrato, o contratado DEVERÁ participar do Curso de Formação, que é
de responsabilidade e será realizado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP/GO, podendo ou
não ocorrer em cidade diferente da qual o candidato fez a inscrição.
17.6.1 Todos os candidatos convocados e aptos para o Curso de Formação passarão por Avaliação da
Vida Pregressa e Investigação Social, que será realizada pela Diretorira-Geral da Polícia Penal –
DGPP.
17.6.1.1 Caso o candidato não seja recomendado na Avaliação da Vida Pregressa e Investigação
Social, terá o seu contrato rescindido, ainda que iniciado o Curso de Formação.
17.6.2 As despesas decorrentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação do curso de formação
ocorrerão por conta do contratado.
17.6.3 Implicará rescisão do contrato de trabalho, o candidato que durante o Curso de formação não
obtiver:
a - frequência mínima de 80% em todas as etapas do curso de formação (Teórica e Operacional);
b - aproveitamento de no mínimo 50% das avaliações do curso;
c - conduta disciplinar durante o curso.
17.7 Os documentos referentes ao Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado por um período igual ao prazo de validade do certame e,
posteriormente, serão incinerados.
17.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
Goiânia, 06 de maio de 2024.
Francisco Sérvulo Freire Nogueira
Secretário de Estado da Administração
ANEXO I - ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
1 Será concedida isenção da taxa de inscrição, mediante análise e deferimento da Comissão do
Processo Seletivo, aos candidatos que após realizarem a sua inscrição no PORTAL DE SELEÇÃO,
solicitarem a isenção da taxa, comprovando os seguintes requisitos:
1.1 Renda da entidade familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos, mediante comprovantes de
rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de
renda, nos termos da Lei Estadual n°19.587/2017;
1.2 Ser doador de sangue, desde que comprove a condição de doador regular por, pelo menos, 3
(três) vezes nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital;
1.3 Ser doador de medula óssea, desde que comprove ter efetuado doação voluntária até 24 (vinte)
meses anteriores ao requerimento de isenção, mediante a apresentação da carteira de identificação
do doador expedida por meio do Hemocentro de Goiás ou outro documento idôneo;
1.4 Ser doadora regular de leite materno, que tenha realizado pelo menos 3 (três) doações nos 12
(doze) meses antecedentes à publicação do edital do certame, conforme a Lei Estadual nº 21.026, de
22 de junho de 2021.
2 A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada pelo candidato no PORTAL DE SELEÇÃO,
endereço eletrônico https://selecao.go.gov.br/, após efetuada a sua inscrição. O campo para solicitar
a isenção estará disponível no Painel do Candidato (Meus Certames), na área do respectivo Processo
Seletivo. O candidato deverá anexar (fazer upload) dos documentos comprobatórios que atestem o
atendimento aos subitens 1.1, 1.2, 1.3 ou 1.4 deste Edital.
3 No momento da solicitação de isenção, para comprovar o atendimento aos requisitos dos subitens
1.1, 1.2, 1.3 ou 1.4 deste Edital, o candidato deverá fazer o upload dos seguintes documentos:
3.1 Para renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos: comprovante oficial de renda
(Contracheque/Holerite), de um dos 03 (três) últimos meses anteriores à publicação do Edital,
especificando receber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos; OU Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação
de nenhum ou do último contrato de trabalho (anexar a primeira página anterior e a subsequente ao
último contrato registrado), ou CTPS Digital; OU Comprovante de cadastro no CadÚnico atualizado
nos últimos 02 (dois) anos a contar da data de análise da isenção, apresentando renda inferior à 02
(dois) salários mínimos OU Certidão ou declaração equivalente, expedida no presente ano por órgão
competente, que comprove recebimento de benefício de programa federal ou estadual de
transferência de renda;
3.2 Para doador regular de sangue: Certidão ou Declaração expedida por órgão de saúde que
comprove ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses anteriores a publicação
deste Edital;
3.3 Para o doador de medula óssea: carteira de identificação do doador expedida por meio do
Hemocentro de Goiás ou outro documento idôneo que comprove a doação realizada;
3.3.1 Somente será concedia a isenção da taxa de inscrição para o candidato que comprovar a
doação de medula óssea, não sendo considerado o simples cadastro como doador.
3.4 Doadora regular de leite materno: documento comprobatório das doações realizadas, emitido por
banco de leite humano em regular funcionamento.
4 A Sead consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato, sendo que a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas
em Lei.
5 Para ter o seu pedido de isenção analisado, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar no
campo de cadastro “Documentação” do PORTAL DE SELEÇÃO, o seu CPF e documento de
Identificação com foto.
6 Será motivo de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição:
6.1 Não anexar no PORTAL DE SELEÇÃO o CPF e Documento de Identificação com foto;
6.2 Anexar documentos ilegíveis;
6.3 Anexar documentação incompleta ou fora dos critérios estabelecidos nos subitens 3.1, 3.2, 3.3 ou
3.4 deste Anexo;
6.4 Informação de renda fora do perfil;
6.5 Inscrição no Cadúnico desatualizada (última atualização anterior aos últimos 02 (dois) anos a
contar da data de análise da isenção).
7 Ainda, não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
7.1 Omitir informações ou torná-las inverídicas;
7.2 Fraudar ou falsificar documentação;
7.3 Não observar a forma, prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
8 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações
inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação
do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o dispositivo no parágrafo único do artigo 10 do Decreto
83.936/1979.
9 A Sead poderá consultar os órgãos responsáveis para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato, a fim de proceder à análise para concessão da isenção.
10 Os Resultados Preliminar e Final das solicitações de isenção de taxa de inscrição serão
divulgados no PORTAL DE SELEÇÃO, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
11 A Sead não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em
decorrência de informação incorreta/inválida presente na documentação comprobatória ou por falha
no cadastro das informações.
12 O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido, caso tenha interesse, poderá imprimir o
boleto e efetuar o pagamento até a data limite prevista no cronograma deste Edital. O boleto estará
disponível no PORTAL DE SELEÇÃO, no Painel do Candidato.
ANEXO II - ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA
PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
1.1 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as
condições exigidas para a contratação.
1.2 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 14.715/2004, é assegurado o
direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições da função sejam
compatíveis com a deficiência.
1.3 Das vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão oferecidas
para os candidatos cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, conforme a Lei
Estadual nº 14.715/2004.
1.4 Para determinar quem se qualifica como pessoa com deficiência, serão consideradas a Lei Nacional nº 13.146, de
6 de julho de 2015, a Lei Estadual nº 14.715/2004, a Lei Estadual nº 19.075, de 27 de outubro de 2015 e a Lei
Nacional nº 14.768/2023.
1.5 Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso da reprovação destes, as vagas
previstas nos Quadros I, II, III e IV do Edital serão preenchidas por candidatos da ampla
concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
1.6 Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato que optar em concorrer
como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
aos critérios de pontuação.
1.7 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato deverá, no
momento do cadastro e inscrição, declarar que é candidato com deficiência, informando a “Espécie
da Deficiência”, o “CID-10”, e, ainda, anexar o Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze)
meses anteriores à publicação deste Edital.
1.8 O laudo médico deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências:
1.8.1 Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; o nome, a assinatura
do médico responsável pela emissão do laudo e o número do seu registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM);
1.8.2 Descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com
expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10);
1.8.3 No caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de
acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado
até 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital;
1.8.4 No caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame
de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital;
1.8.5 Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;
1.8.6 No caso de deficiente mental, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do teste de
avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em
relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado até 12 (doze) meses
anteriores à publicação deste Edital.
1.9 Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer a vaga reservada às pessoas com
deficiência ou assinale e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o direito à
vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá a vaga da ampla concorrência.
1.10 Os candidatos que optarem em concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência
serão submetidos à realização da Avaliação por Equipe Multiprofissional, para confirmar a
deficiência informada e, ainda, avaliar se a deficiência é compatível com a função pleiteada, nos
termos dos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 14.715/2004.
1.11 A Avaliação por Equipe Multiprofissional será realizada em Goiânia – GO, no endereço a ser
indicado no Edital de Convocação.
1.12 Na ocasião da Avaliação por Equipe Multiprofissional o candidato deverá apresentar o original
ou cópia autenticada em cartório do Laudo Médico digitalizado, que foi enviado quando da inscrição.
1.13 Havendo necessidade, por ocasião da Avaliação por Equipe Multiprofissional, o médico
responsável poderá solicitar exames complementares.
1.14 O candidato que não for considerado deficiente e/ou sua deficiência apresentada não se
enquadrar dentre aquelas previstas na Lei terá o seu pedido indeferido e será remanejado para a
ampla concorrência.
1.15 No caso em que a deficiência for incompatível com as atribuições da função escolhida, o
candidato será eliminado do Processo, ou terá o seu contrato rescindido, caso já esteja contratado.
1.16 Informações complementares constarão no Edital de Convocação para a Avaliação por Equipe
Multiprofissional.
ANEXO III - ORIENTAÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES
ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1.1 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que necessite de condições especiais para
realização da
prova objetiva, assim como as candidatas lactantes ou candidatos que necessitem de adaptações
para acessibilidade
deverão, no momento da inscrição realizada no PORTAL DE SELEÇÃO, endereço eletrônico
http://selecao.go.gov.br/,
inserir qual a condição especial para a realização da prova objetiva.
1.2 As solicitações descritas no subitem anterior serão atendidas mediante análise prévia do grau de
necessidade,
segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
1.2.1 É necessária a apresentação de laudo médico ou exames complementares que comprovem a
necessidade de
adaptação para o candidato que se declarar pessoa com deficiência e solicitar condição especial.
1.2.2 Não será exigida apresentação de laudo médico ao candidato que solicitar adaptação de
acessibilidade ou à
candidata lactante que fizerem solicitação de condições especiais.
1.3 A omissão do candidato em solicitar condições especiais implicará na realização da prova em
igualdade de
condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da
prova.
1.4 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim
como não serão
fornecidas cópias do laudo.
1.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que precisar de tempo adicional para a
realização da prova
DEVERÁ indicar essa circunstância no ato de inscrição como condição especial e informar a
quantidade de tempo de
que necessita.
1.5.1 O Requerimento deverá ser realizado no momento de inscrição no PORTAL DE SELEÇÃO,
acompanhado de
laudo emitido por médico, e DEVERÁ conter a justificativa para essa concessão tempo adicional e o
tempo necessário.
1.6 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de realização da prova
objetiva deverá
indicar, no momento de inscrição, a sua condição especial.
1.6.1 A candidata lactante deverá levar um acompanhante para o local de aplicação da prova, que se
responsabilizará
pela guarda da criança e somente terá acesso ao local mediante apresentação do original do
documento de
identificação com foto.
1.6.2 O acompanhante de que trata o subitem anterior somente terá acesso ao local da prova até o
horário
estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa
finalidade, onde será
devidamente identificado.
1.6.3 A candidata lactante poderá se ausentar da sala para amamentar seu filho a intervalos
regulares, devidamente
acompanhada por fiscal de prova, que assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia
relativamente aos
demais candidatos na realização da prova e a reposição do tempo despendido na amamentação, até
o máximo de 1
(uma) hora.
1.6.4 A candidata que levar a criança e não levar acompanhante não poderá realizar a prova.
1.7 O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado no site http://selecao.go.gov.br/,
de acordo
com o cronograma deste Edital.
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
CONHECIMENTOS GERAIS
I - LÍNGUA PORTUGUESA
• Compreensão e interpretação de textos
• Emprego das classes de palavras
• Concordância verbal e nominal
• Ortografia
• Pontuação
II - REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E
ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL
• Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e
XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a
construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infraestrutura e planejamento
• Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo
• Aspectos da história política de Goiás: os bandeirantes e a colonização, o coronelismo e a
oligarquia na República Velha, a Revolução de 1930, aspectos políticos e administrativos de 1930 até
os dias atuais
• Aspectos da história sociocultural de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a
escravidão e a cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular goiana
• Atualidades
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
III - ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
• 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4
Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público
IV - DIREITOS HUMANOS
• Presidência da República CONSELHO NACIONAL DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO -
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2014
• Declaração Universal dos Direitos Humanos
• Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela)
V – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Título - Dos Crimes Contra a Administração Pública
Artigos 312 ao 327 do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
VI - NOÇÕES DA LEI Nº 7.210/1984 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL
• Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
• Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
• Do Condenado e do Internado
• Dos Órgãos da Execução Penal
• Dos Estabelecimentos Penais
• Da Execução das Penas em Espécie
• Da Execução das Medidas de Segurança
• Dos Incidentes de Execução
• Do Procedimento Judicial
• Das Disposições Finais e Transitórias

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  • 1. Cronograma - Processo Seletivo Simplificado - DGPP DATA ATIVIDADE INFORMAÇÃO 06/05/2024 10:10 Publicação do Edital https://selecao.go.gov.br/ 07/05/2024 08:00 à 08/05/2024 18:00 Impugnação do Edital https://selecao.go.gov.br/ 09/05/2024 14:00 Divulgação da Ata de Impugnação do Edital https://selecao.go.gov.br/ 09/05/2024 14:00 à 21/05/2024 23:59 Inscrições https://selecao.go.gov.br/ Último dia para pagamento da taxa de inscrição: 22/05/2024. 09/05/2024 14:00 à 10/05/2024 18:00 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição https://selecao.go.gov.br/ 09/05/2024 14:00 à 15/05/2024 10:00 Análise das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição https://selecao.go.gov.br/ 09/05/2024 14:00 à 27/05/2024 18:00 Análise das Solicitações de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência https://selecao.go.gov.br/ 09/05/2024 14:00 à 27/05/2024 10:00 Análise das Solicitações de Condições Especiais https://selecao.go.gov.br/ 15/05/2024 16:00 Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição https://selecao.go.gov.br/ 16/05/2024 08:00 à 17/05/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição https://selecao.go.gov.br/ 16/05/2024 08:00 à 20/05/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra Indeferimento de Isenção da Taxa de Inscrição https://selecao.go.gov.br/ 20/05/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição https://selecao.go.gov.br/ 20/05/2024 16:00 Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição https://selecao.go.gov.br/ 27/05/2024 16:00 Resultado Preliminar das Inscrições Deferidas e Indeferidas https://selecao.go.gov.br/
  • 2. Cronograma - Processo Seletivo Simplificado - DGPP DATA ATIVIDADE INFORMAÇÃO 27/05/2024 16:00 Resultado Preliminar da Solicitação de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência https://selecao.go.gov.br/ 27/05/2024 16:00 Resultado Preliminar da Solicitação de Condições Especiais https://selecao.go.gov.br/ 28/05/2024 08:00 à 29/05/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra Resultado Preliminar das Inscrições Deferidas e Indeferidas https://selecao.go.gov.br/ 28/05/2024 08:00 à 03/06/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra Resultado Preliminar das Inscrições Deferidas e Indeferidas https://selecao.go.gov.br/ 28/05/2024 08:00 à 29/05/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o indeferimento da Solicitação de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência https://selecao.go.gov.br/ 28/05/2024 08:00 à 03/06/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o indeferimento da Solicitação de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência https://selecao.go.gov.br/ 28/05/2024 08:00 à 29/05/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o indeferimento da Solicitação de Condições Especiais https://selecao.go.gov.br/ 28/05/2024 08:00 à 03/06/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o indeferimento da Solicitação de Condições Especiais https://selecao.go.gov.br/ 03/06/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o Resultado Preliminar das Inscrições Deferidas e Indeferidas https://selecao.go.gov.br/ 03/06/2024 16:00 Resultado Definitivo das Inscrições Deferidas e Indeferidas https://selecao.go.gov.br/ 03/06/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o indeferimento da Solicitação de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência https://selecao.go.gov.br/ 03/06/2024 16:00 Resultado Definitivo da Solicitação de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência https://selecao.go.gov.br/
  • 3. Cronograma - Processo Seletivo Simplificado - DGPP DATA ATIVIDADE INFORMAÇÃO 03/06/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o indeferimento da Solicitação de Condições Especiais https://selecao.go.gov.br/ 03/06/2024 16:00 Resultado Definitivo da Solicitação de Condições Especiais https://selecao.go.gov.br/ 14/06/2024 16:00 Locais de Prova https://selecao.go.gov.br/ 23/06/2024 14:00 à 23/06/2024 16:00 Realização da Prova Objetiva As provas serão aplicadas nos seguitnes municípios: Goiânia e/ou Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Rio Verde, Cidade de Goiás, Formosa, Luziânia, Uruaçu e São Luís de Montes Belos. 24/06/2024 10:00 Gabarito Preliminar da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/ 25/06/2024 08:00 à 26/06/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/ 25/06/2024 08:00 à 01/07/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/ 01/07/2024 12:00 Ata de Decisão dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/ 01/07/2024 12:00 Gabarito Definitivo da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/ 03/07/2024 16:00 Resultado Preliminar da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/ 04/07/2024 08:00 à 05/07/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/ 04/07/2024 08:00 à 09/07/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/ 09/07/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/ 09/07/2024 16:00 Resultado Definitivo da Prova Objetiva https://selecao.go.gov.br/
  • 4. Cronograma - Processo Seletivo Simplificado - DGPP DATA ATIVIDADE INFORMAÇÃO 11/07/2024 16:00 Edital de Convocação para Avaliação pela Equipe Multiprofissional https://selecao.go.gov.br/ 15/07/2024 08:00 à 15/07/2024 18:00 Avaliação pela Equipe Multiprofissional Goiânia - GO 17/07/2024 16:00 Resultado Preliminar da Avaliação pela Equipe Multiprofissional https://selecao.go.gov.br/ 18/07/2024 08:00 à 19/07/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o Resultado Preliminar da Avaliação pela Equipe Multiprofissional https://selecao.go.gov.br/ 18/07/2024 08:00 à 22/07/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o Resultado Preliminar da Avaliação pela Equipe Multiprofissional https://selecao.go.gov.br/ 22/07/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação pela Equipe Multiprofissional https://selecao.go.gov.br/ 22/07/2024 16:00 Resultado Definitivo da Avaliação pela Equipe Multiprofissional https://selecao.go.gov.br/ 24/07/2024 16:00 Resultado Preliminar do Certame https://selecao.go.gov.br/ 25/07/2024 08:00 à 26/07/2024 18:00 Interposição de Recurso Contra o Resultado Preliminar do Certame https://selecao.go.gov.br/ 25/07/2024 08:00 à 30/07/2024 10:00 Análise dos Recursos Contra o Resultado Preliminar do Certame https://selecao.go.gov.br/ 30/07/2024 16:00 Ata de Decisão dos Recursos contra o Resultado Preliminar do Certame https://selecao.go.gov.br/ 30/07/2024 16:00 Resultado Definitivo do Certame https://selecao.go.gov.br/ AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
  • 5. EDITAL Nº 004/2024–SEAD/DGPP - Vigilante Penitenciário Temporário - RETIFICAÇÃO (Versão 001) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DGPP O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO/SEAD representada pelo seu Secretário, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 21.792 de 16 de fevereiro de 2023, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado que visa a contratação de 1.031 (mil e trinta e um) Vigilantes Penitenciários Temporários - VPT's para a Diretoria-Geral de Polícia Penal/GO, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CF/88, art. 92, inciso X da Constituição Estadual, das Leis Estaduais nº 20.918/2020 e nº 21.792/2023, Decreto Estadual nº 7.474/2011 e alterações e Processo Administrativo nº 202416448019708, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2, VI, “a”, da Lei Estadual 20.918/2020. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, com a participação da Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP/GO, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria Intersecretarial nº 008 – SEAD/DGPP/2024. 1.1.1 Compete à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o planejamento, a organização, supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao certame. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 1.031 (mil e trinta e uma) vagas para o cargo de Vigilante Penitenciário Temporário, conforme o Quadro de Vagas constante no subitem 3.1.1 deste Edital, nos termos do Decreto nº 7.474/2011. 1.3 Os contratados prestarão serviços nas diversas unidades da Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP/GO. 1.4 A seleção dos candidatos será realizada em etapa única, de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos deste Edital. 1.5 As Provas Objetivas do Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas nas cidades de Goiânia e/ou Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Rio Verde, Cidade de Goiás, Formosa, Luziânia, Uruaçu e São Luís de Montes Belos, conforme Quadro de Vagas constante do subitem 3.1.1 deste Edital. 1.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em cidades circunvizinhas. 1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período, pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a pedido da Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP/GO. 1.7 O prazo de contratação será de, no máximo, 3 (três) anos, havendo possibilidade de prorrogação até o prazo total de 5 (cinco) anos, em conformidade com a alínea “a” do art. 2º, VI da Lei nº 20.918/2020. 1.8 Os candidatos selecionados serão lotados em qualquer cidade da Regional para a qual
  • 6. concorrer, de acordo com a necessidade do órgão, conforme a sequência de surgimento de vagas e obedecida a ordem de classificação do Resultado Final do Processo Seletivo. 1.8.1 As Regionais poderão ser alteradas, com a inclusão de novos municípios, mediante ato legal. 1.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no site https://selecao.go.gov.br/ , obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo. 1.10 Em NENHUMA HIPÓTESE haverá convocação pessoal de candidato em qualquer fase do certame. 1.11 O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a partir da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Diretoria-Geral da Polícia Penal. 1.12 As convocações para as etapas deste certame serão feitas exclusivamente pelo sítio selecao.go.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes a este Processo Seletivo, obrigando-se a atender aos prazos e condições nelas estipulados e aos que forem publicados durante a sua execução. 1.13 O endereço de e-mail do certame é vpt.administracao@goias.gov.br. 1.14 São anexos desse edital: 1.14.1 Anexo I – Orientações para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição; 1.14.2 Anexo II – Orientações para Solicitação de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência – PCD; 1.14.3 Anexo III - Orientações para Solicitação de Condições Especiais para a Realização da Prova Objetiva; 1.14.4 Anexo IV - Conteúdo Programático da Prova Objetiva. 2 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital no período previsto no cronograma. 2.2 O interessado deverá indicar o item e/ou subitem correspondente, assim como apresentar, de forma fundamentada, a sua impugnação. 2.3 O pedido de impugnação deverá ser realizado no sítio selecao.go.gov.br. 2.4 Cada pedido de impugnação será analisado e julgado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado. 2.5 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação de que trata o subitem anterior, será divulgado no sítio selecao.go.gov.br, na data prevista no cronograma deste Edital, a listagem contendo o resultado da apreciação das impugnações e o edital retificado, se for o caso. 2.6 Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o julgamento das impugnações. 3 - DO CARGO, DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E LOTAÇÃO
  • 7. 3.1 DO CARGO/FUNÇÃO E DAS VAGAS 3.1.1 Serão oferecidas 1.031 (mil e trinta e uma) vagas para o cargo temporário de Vigilante Penitenciário Temporário - VPT, distribuídas por Regionais, conforme o quantitativo a seguir: QUADRO I QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS Regional Prisional Vagas Ampla Concorrência Vagas Pessoas com Deficiência Total de Vagas CIDADE ONDE SERÁ APLICADA A PROVA OBJETIVA Feminino Masculino Feminino Masculino 1ª/9ª Regional Prisional* 53 213 2 11 279 Goiânia 2ª Regional Prisional 13 53 1 4 71 Cidade de Goiás 3ª/9ª Regional Prisional* 25 99 1 5 130 Luziânia 4ª Regional Prisional 15 61 1 3 80 Caldas Novas 5ª Regional Prisional 15 61 1 3 80 São Luís de Montes Belos 6ª Regional Prisional 29 114 2 6 151 Rio Verde 7ª Regional Prisional 15 61 1 3 80 Uruaçu 8ª/9ª Regional Prisional* 31 122 1 6 160 Formosa TOTAL GERAL 196 784 10 41 1031 *A 9ª Regional Prisional administra os presídios estaduais e especiais que, geograficamente, estão sediados em áreas de abrangência de outras Regionais, quais sejam: 1ª, 3ª e 8ª. Em razão disso, o candidato aprovado para a "1ª/9ª Regional Prisional", a critério da DGPP, poderá ser lotado para trabalhar na 1ª ou 9ª Regional Prisional e, da mesma forma, ocorrerá com a 3ª/9ª e 8ª/9ª Regionais Prisionais. 3.2 Segue abaixo a relação das Unidades Prisionais e respectivos municípios que compõem as Regionais mencionadas nos quadros de vagas: Regional Cidade sede Unidades/Municípios que compõem a Regional 1ª Goiânia e Aparecida de Goiânia Casa de Prisão Provisória Aparecida de Goiânia, Casa do Albergado Guimarães Natal, Central de Triagem, Penitenciáaria Coronel Odenir Guimarães, Penitenciária Feminina Consuelo Nasser, Unidade Prisional Regional de Anápolis, Unidade Prisional Regional de Goianápolis, Unidade Prisional Regional de Hidrolândia, Unidade Prisional Regional de Senador Canedo e Unidade Prisional Regional de Trindade.
  • 8. Regional Cidade sede Unidades/Municípios que compõem a Regional 2ª Itaberaí Unidade Prisional Regional de Araçu, Unidade Prisional Regional da Cidade de Goiás, Unidade Prisional Regional Feminina de Inhumas, Unidade Prisional Regional de Itaberaí, Unidade Prisional Regional de Itapuranga, Unidade Prisional Regional de Itauçu, Unidade Prisional Regional de Jaraguá, Unidade Prisional Regional de Jussara, Unidade Prisional Regional de Mozarlândia, Unidade Prisional Regional de Nova Crixás, Unidade Prisional Regional de Sanclerlândia, Unidade Prisional Regional de Uruana e Unidade Prisional Regional São Miguel do Araguaia. 3ª Luziânia Casa de Prisão Provisória de Luziânia, Unidade Prisional Regional de Cidade Ocidental, Unidade Prisional Regional Feminina de Luziânia, Unidade Prisional Regional Semiaberto de Luziânia, Unidade Prisional Regional de Águas Lindas, Unidade Prisional Regional de Alexânia, Unidade Prisional Regional de Cristalina, Unidade Prisional Regional de Luziânia, Unidade Prisional Regional de Novo Gama, Unidade Prisional Regional de Valparaíso e Unidade Prisional Regional de Santo Antônio do Descoberto. 4ª Caldas Novas Unidade Prisional Regional de Bela Vista, Unidade Prisional Regional de Caldas Novas, Unidade Prisional Regional de Catalão, Unidade Prisional Regional de Ipameri, Unidade Prisional Regional de Itumbiara, Unidade Prisional Regional de Morrinhos, Unidade Prisional Regional Feminina de Orizona, Unidade Prisional Regional de Piracanjuba, Unidade Prisional Regional de Pires do Rio e Unidade Prisional Regional de Silvânia. 5ª São Luis dos Montes Belos Unidade Prisional Regional Feminina de Israelândia, Unidade Prisional Regional de Acreúna, Unidade Prisional Regional de Anicuns, Unidade Prisional Regional de Aragarças, Unidade Prisional Regional de Caiapônia, Unidade Prisional Regional de Edeia, Unidade Prisional Regional de Indiara, Unidade Prisional Regional de Iporá, Unidade Prisional Regional de Palmeiras, Unidade Prisional Regional de Pontalina e Unidade Prisional Regional de São Luís de Monte Belos. 6ª Rio Verde Casa de Prisão Provisória de Rio Verde, Unidade Prisional Regional Feminina de Paranaiguara, Unidade Prisional Regional Semiaberto de Rio Verde, Unidade Prisional Regional de Cachoeira Alta, Unidade Prisional Regional de Jataí, Unidade Prisional Regional de Mineiros, Unidade Prisional Regional de Quirinópolis, Unidade Prisional Regional de Rio Verde, Unidade Prisional Regional de Santa Helena e Unidade Prisional Regional Feminina de Serranópolis. 7ª Goianésia Posto Avançado de Monitoração Eletrônica de Corumbá, Unidade Prisional Regional Feminina de Barro Alto, Unidade Prisional Regional de Ceres, Unidade Prisional Regional de Crixás, Unidade Prisional Regional de Goianésia, Unidade Prisional Regional de Minaçu, Unidade Prisional Regional de Niquelândia, Unidade Prisional Regional de Padre Bernardo, Unidade Prisional Regional de Porangatu, Unidade Prisional Regional de Rubiataba e Unidade Prisional Regional de Uruaçu.
  • 9. Regional Cidade sede Unidades/Municípios que compõem a Regional 8ª Formosa Casa de Prisão Provisória de Formosa, Unidade Prisional Regional de Alto Paraíso, Unidade Prisional Regional de Campos Belos, Unidade Prisional Regional Feminina de Formosa, Unidade Prisional Regional de Planaltina, Unidade Prisional Regional de Posse, Unidade Prisional Regional de Simolândia, Unidade Prisional Regional de Formosa. 9ª Anápolis Núcleo Especial de Custódia, Unidade Prisional Estadual de Anápolis, Unidade Prisional Estadual de Águas Lindas, Unidade Prisional Estadual de Formosa e Unidade Prisional Especial de Planaltina. 3.3 Remuneração Mensal: R$ 1.450,46 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), composta de subsídio e gratificação de risco de vida, mais R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de auxílio-alimentação (nos termos da Lei nº 19.951/2017), totalizando R$ 1.950,46 (um mil e novecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), podendo ainda o temporário ser remunerado por prestação de serviços extraordinários. 3.4 Escolaridade: Ensino médio completo ou equivalente, com diploma ou certificado expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. 3.5 Atribuições: desempenho de atividades que compreendam tarefas de apoio à segurança, custódia, assistência e ressocialização dos privados de liberdade, tais como segurança, vigilância, custódia, disciplina, fiscalização, triagem e escolta de presos, além das tarefas típicas de: a) zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fugas e conflitos; b) fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando o regulamento e normas em vigor; c) providenciar a necessária assistência aos presos em caso de emergências; d) fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas unidades prisionais; e) verificar as condições de segurança da unidade em que trabalha; f) elaborar relatório das condições da unidade em que trabalha; g) fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal; h) conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as unidades prisionais integradas do sistema penitenciário goiano e, em casos emergenciais, aos deslocamentos para fora dessas unidades, para melhor segurança do trabalho; i) realizar trabalhos em grupo e individuais com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutidos hábitos de higiene e boas maneiras; j) encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso; k) exercer com maior grau de complexidade e responsabilidade as atribuições dirigidas à disciplina; l) primar pela segurança, fiscalização, assistência social, educação e coordenação de atividades laborativas dos presos, bem como a fiscalização da segurança da unidade; m) articular-se com a autoridade competente, objetivando melhor cumprimento das normas e rotinas de segurança; n) elaborar relatórios de acompanhamento das atividades laborativas dos internos; o) desenvolver atividades que visem a ressocialização do preso, programar atividades de formação cívica, ética, social, cultural e profissional do preso; p) desenvolver ações com vistas a despertar no preso o senso de responsabilidade e dedicação no
  • 10. cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares; q) executar outras atividades correlatas e as que lhe forem delegadas pela autoridade superior. 3.6 Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, preferencialmente em regime de plantão, compreendendo dias úteis, sábados, domingos e feriados, sendo fixada de acordo com a necessidade da Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP/GO, resguardando o repouso semanal remunerado. 3.7 Lotação: A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á em qualquer cidade pertencente à Regional e poderá ser realizada conforme necessidade e conveniência da Administração. 3.7.1 Durante a vigência contratual, o contratado poderá ser transferido para qualquer município da circunscrição da Regional escolhida, de acordo com o interesse Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP/GO. 4 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, PRAZO DO CONTRATO E HIPÓTESES DE RESCISÃO DO CONTRATO 4.1 São requisitos para contratação: 4.1.1 Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; 4.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa, nas condições previstas pelo Decreto nº 3.927, de 2001 e art. 12, II, §1º, CFB/1988; 4.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, militares (sexo masculino) e fiscais; 4.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) e máxima inferior a 75 (setenta e cinco) anos na data de contratação; 4.1.5 Possuir a escolaridade exigida para a função, conforme o subitem 3.4 deste Edital; 4.1.6 Ter sido recomendado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal após a Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social; 4.1.7 Ter disponibilidade para viagens; 4.1.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; 4.1.9 Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação; 4.1.10 Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República; 4.1.11 Não ser aposentado por invalidez; 4.1.12 Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal; 4.1.13 Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012, e suas alterações. 4.2 Não terá direito à contratação o candidato (a) que tenha cometido transgressão disciplinar como servidor público nos termos estabelecidos em lei, bem como aquele com antecedentes criminais, a menos que tenham se passado pelo menos 5 (cinco) anos desde a extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena. 4.3 É vedada a contratação de servidores que já estejam em regime de acumulação legal de cargos,
  • 11. empregos ou funções, bem assim, aquela que importe em acumulação não permitida constitucionalmente. 4.4 A DGPP, a seu critério, poderá solicitar exames dos candidatos para comprovar sua aptidão física e mental para a função pretendida. 4.5 O período de contratação máxima é de 03 (três) anos, com a possibilidade de ser prorrogado até o prazo total de 05 (cinco) anos. 4.6 Das hipóteses de rescisão do contrato: 4.6.1 O contrato firmado nos termos deste Edital se extinguirá sem direito a indenizações: 4.6.1.1 Pelo término do prazo contratual; 4.6.1.2 Por iniciativa do contratante, nos casos: 4.6.1.2.1 de prática de infração disciplinar em que a conduta cominar a penalidade de demissão, apurada em processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes; 4.6.1.2.2 de conveniência da administração; 4.6.1.2.3 do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; ou 4.6.1.2.4 em que recomendar o interesse público; 4.6.1.3 Por iniciativa do contratado. 4.6.2 Não será contratado ou terá o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, o candidato que participar, de fato ou de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada, personificada ou não. 5 - DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição do candidato (a) nesta Seleção implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para a função, das quais ele não poderá alegar desconhecimento. 5.2 Recomendamos ao candidato (a) que, antes de efetuar a inscrição, leia atentamente este Edital e verifique se atende aos requisitos exigidos para a contratação mencionados no item 04 deste Edital. 5.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no PORTAL DE SELEÇÃO, endereço eletrônico http://selecao.go.gov.br/, conforme o período previsto no Cronograma deste Edital. 5.4 O candidato (a) poderá realizar apenas uma inscrição neste processo seletivo. 5.4.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais). 5.4.1.1 O candidato (a) que realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto gerado no momento da inscrição, pagável em qualquer banco da rede bancária credenciada (Itaú, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Bancoob e Sicredi); 5.4.1.2 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição paga pelo candidato (a), salvo no caso de cancelamento do processo seletivo. 5.5 A Comissão não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou por cadastro incompleto ou incorreto realizado pelo candidato (a). 5.5.1 São de inteira responsabilidade do candidato (a) os prejuízos causados pelo cadastro
  • 12. INCORRETO de seus dados pessoais, assim como a escolha equivocada da regional de lotação. 5.5.2 Caso necessário, estará disponível no PORTAL DE SELEÇÃO, endereço eletrônico https://selecao.go.gov.br/, na opção “Instruções para Inscrição” documento que orienta a realização do cadastro e inscrição no PORTAL DE SELEÇÃO. 5.6 No PORTAL DE SELEÇÃO, o candidato (a) poderá preencher apenas os dados gerais do cadastro, não havendo a obrigatoriedade de preencher dados sobre os Cursos Complementares, Formação Acadêmica, e Experiências Profissionais, por não serem necessários para este processo seletivo. 5.7 As inscrições serão analisadas pela Comissão da Seleção e aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidas. 5.8 As inscrições serão homologadas no dia previsto em cronograma e o candidato (a) poderá ter acesso à homologação de sua inscrição no endereço eletrônico https://selecao.go.gov.br/. 6 - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 Informações sobre isenção de taxa de inscrição constam no Anexo I deste Edital. 7 - DA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD 7.1 Informações sobre a solicitação de reserva de vaga para pessoa com deficiência constam no Anexo II deste Edital. 8 - DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 8.1 SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO neste Processo Seletivo Simplificado, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria-Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens, conselhos ou ministérios que, por lei federal, são considerados documentos de identidade, e ainda a carteira nacional de habilitação (CNH), sendo que qualquer um deles deverá ter foto do candidato. 8.2 Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem documentos de identificação relacionados no subitem anterior, que não disponham de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos à identificação especial se for o caso, em formulário próprio. 8.3 Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório e também não serão aceitos nenhum tipo de documento digital. 8.4 Com exceção da Carteira Nacional de Habilitação, os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e de sua assinatura. 8.5 NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, por serem documentos
  • 13. destinados a outros fins: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de estudante, certificado de alistamento ou de reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos especificados no subitem 8.1 deste Edital. 8.6 O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido. 8.7 NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles onde se possa ler: “Não alfabetizado” ou “Infantil”. 8.8 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova: 8.8.1 documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou 8.8.2 declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrada em cartório; ou declaração impressa de perda ou furto de documento, preenchida via internet no sítio https://raivirtual.ssp.go.gov.br/#/. 8.9 No dia de realização da prova, o candidato que apresentar algum dos documentos citados no subitem anterior poderá ser submetido à identificação especial, em formulário próprio. 8.10 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 8.11 Não será permitido ao candidato a identificação na forma digital, tendo em vista que a proibição do celular nas dependências do local de realizaçaõ da prova afasta a possibilidadede de apresentá-la através do meio eletrônico. Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pela SEAD. 9 - DAS ETAPAS 9.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, de Prova Objetiva, com data especificada no Cronograma. 10 - DA PROVA OBJETIVA 10.1 A Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá duração de 02h (duas horas), iniciando-se às 14h do dia 23/06/2024. 10.2 A Prova Objetiva será constituída de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma é a correta, valendo 01 (um) ponto cada questão. 10.3 As disciplinas da Prova Objetiva, o número de questões, o valor de cada questão e o valor da prova a ser obtido estão apresentados no quadro a seguir:
  • 14. QUADRO II DEMONSTRATIVO DE PROVA Prova Objetiva Disciplinas Quantitade Total de Questões Peso Valor Total da Prova Conhecimentos Gerais Português (7) 10 1 10 Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás e do Brasil (3) Conhecimentos Específicos Direitos Humanos (3) 20 2 40 Ética no Serviço Público (3) Crimes Contra a Administração Pública (4) Noções da Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (10) Total 30 - 50 10.4 O resultado da Prova Objetiva será obtido pelo somatório da multiplicação do número de questões marcadas corretamente pelo valor da respectiva questão, conforme estabelecido no Quadro II - Demonstrativo de Prova. 10.5 O valor total da Prova Objetiva será de 50 (cinquenta) pontos. 10.6 Estará aprovado nesta etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota superior a “0” (zero) em cada uma das áreas de conhecimento que compõem a prova, e obtiver rendimento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total da Prova Objetiva. 10.7 O Conteúdo Programático para a realização da Prova Objetiva consta no Anexo IV – Conteúdo Programático da Prova Objetiva. 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 11.1 A prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado será aplicada nas cidades de Goiânia e/ou Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Rio Verde, Cidade de Goiás, Formosa, Luziânia, Uruaçu e São Luís de Montes Belos, de acordo com a regional de locação escolhida pelo candidato, previstas no Quadro de Vagas constante no subitem 3.1.1. 11.2 A distribuição dos candidatos nos locais de realização da prova será feita a critério da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, conforme disponibilidade e capacidade dos locais. 11.2.1 havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades. 11.3 A Prova Objetiva ocorrerá às 14h do dia 23/06/2024, em locais previamente determinados e divulgados. 11.4 Os portões serão abertos às 13h e fechado às 14h. 11.4.1 O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá
  • 15. entrar, ficando automaticamente eliminado do certame. 11.4.2 Os endereços dos locais da prova, assim como a confirmação da data constarão no sítio https://selecao.go.gov.br/ conforme previsto no Cronograma. 11.4.3 Não será enviada correspondência individualizada para o candidato contendo o local da prova, nem será feito contato telefônico, tornando-se dever dele acompanhar todas as divulgações oficiais que serão feitas na página oficial do certame. 11.5 No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 8.1 deste Edital. 11.6 Após receber o caderno de provas e o cartão de resposta o candidato deverá conferi-los, e, em caso de qualquer defeito ou erro em seus conteúdos, solicitar a imediata substituição destes instrumentos. 11.6.1 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta PRETA, as respostas objetivas para o cartão de resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. 11.6.2 o preenchimento do cartão de resposta e os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente são de responsabilidade do candidato. 11.6.3 o alvéolo deverá ser preenchido conforme instruções contidas na capa do caderno de provas. 11.6.4 são exemplos de marcações incorretas: marcação de dois alvéolos para uma mesma questão, marcação rasurada ou emendada, alvéolo não preenchido completamente ou assinalado com excessiva força. 11.6.4.1 o candidato que marcar todas as alternativas de todas as questões no cartão de resposta ou deixá-lo completamente em branco estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 11.6.4.2 o candidato deverá informar no cartão de resposta o tipo de prova conforme especificado no caderno de provas, sob pena de eliminação. 11.6.4.3 O candidato que descumprir o descrito no subitem anterior arcará com eventual prejuízo da ausência de leitura óptica de suas marcações. 11.7 Para garantia da lisura do Processo Seletivo Simplificado, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização da prova, de forma integral ou por amostragem. 11.8 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da data, do horário ou local predeterminados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado. 11.9 É de responsabilidade do candidato a conferência do caderno de provas, do cartão de resposta e do seu correto preenchimento. 11.10 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem a prova e de terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia. 11.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento do candidato do local de sua realização. 11.12 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da Prova Objetiva: 11.12.1 antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta- objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros
  • 16. equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 11.12.9 deste Edital, sob pena de ser eliminado do Processo; 11.12.2 a embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira ate o término da sua prova; 11.12.3 a embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas; 11.12.4 iniciada a prova, o candidato somente poderá retirar-se do seu ambiente de realização após decorrido: 11.12.4.1 60 (sessenta) minutos, sendo que somente será permitido ao candidato levar o caderno da Prova Objetiva 30 (trinta) minutos antes do término, desde que permaneça em sala até esse horário; 11.12.5 os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, terão seus nomes registrados em Relatório de Sala e nele posicionadas suas respectivas assinaturas, sendo liberados simultaneamente; 11.12.6 ao terminar a prova o candidato entregará o cartão de resposta ao aplicador de prova, obrigatoriamente; 11.12.7 NÃO SERÁ PERMITIDO o acesso de candidatos aos locais de provas portando QUALQUER tipo de arma; 11.12.8 se o candidato for surpreendido, durante a aplicação da prova, portando qualquer tipo de arma, estará automaticamente eliminado do certame; 11.12.9 NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato, durante a realização da prova, portar qualquer tipo de RELÓGIO, aparelhos eletrônicos, tais como CELULAR, bip, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, Ipod e similares, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, etc; 11.12.10 NÃO SERÃO PERMITIDAS, durante a realização da prova, a comunicação verbal, gestual e escrita entre candidatos, bem como o uso de livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira, borracha, óculos escuros (ainda que sejam de lentes com grau), ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros materiais similares; 11.12.11 NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato, durante a realização da prova, o porte e a utilização de qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente sem rótulos, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); 11.12.12 NÃO SERÁ PERMITIDO a entrada, o porte e a utilização de qualquer tipo de bebida alcoólica nos locais de prova; 11.12.13 somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta PRETA fabricada em material transparente. 11.12.14 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volume nos locais de realização da prova. 11.12.15 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado recomenda que os candidatos NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS NÃO PERMITIDOS CITADOS ANTERIORMENTE no dia de realização da prova. A PERMANÊNCIA E/OU USO DESSES OBJETOS PODERÁ ACARRETAR NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato atentar-se e cumprir as recomendações proferidas pela equipe de fiscalização da prova. 11.12.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação. 11.12.17 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para
  • 17. lactante, conforme subitem 1.6 do Anexo III deste Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios após o término da prova. 12 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO 12.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas. 12.2 O resultado da Prova Objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada questão das Provas de Conhecimentos Gerais e Específicos. 12.3 A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não atingir a pontuação mínima conforme subitem 10.6. 12.4 Estarão classificados dentro do número das vagas oferecidas, nos termos do Quadro de Vagas previsto no subitem 3.1.1 deste Edital, em ordem decrescente, os candidatos que obtiverem maior pontuação na Prova Objetiva. 12.5 Os candidatos serão classificados e aprovados para a Regional escolhida no ato da inscrição. 12.6 Haverá um Banco de Habilitados formado pelos candidatos não classificados conforme o subitem 12.4, mas que não tiverem sido eliminados do Processo Seletivo, até o número das vagas por regional definidas no quadro abaixo: QUADRO III QUANTITATIVO DO BANCO DE HABILITADOS Regional Prisional Banco de Habilitados Ampla Concorrência Banco de Habilitados Pessoa com Deficiência Total do Banco de Habilitados Feminino Masculino Feminino Masculino 1ª/9ª Regional Prisional* 364 1460 16 76 1916 2ª Regional Prisional 108 432 8 28 576 3ª/9ª Regional Prisional* 176 700 8 36 920 4ª Regional Prisional 128 516 8 28 680 5ª Regional Prisional 104 428 8 20 560 6ª Regional Prisional 176 700 12 36 924 7ª Regional Prisional 112 456 8 24 600 8ª/9ª Regional Prisional* 216 852 8 40 1116 TOTAL GERAL 1.384 5.544 76 288 7.292 *A 9ª Regional Prisional administra os presídios estaduais e especiais que, geograficamente, estão sediados em áreas de abrangência de outras Regionais, quais sejam: 1ª, 3ª e 8ª. Em razão disso, o candidato aprovado para a "1ª/9ª Regional Prisional", a critério da DGPP, poderá ser lotado para trabalhar na 1ª ou 9ª Regional Prisional e, da mesma forma, ocorrerá com a 3ª/9ª e 8ª/9ª Regionais Prisionais.
  • 18. 12.7 Todos os candidatos que não constarem da lista de classificados ou da lista do Banco de Habilitados não terão classificação alguma e estarão eliminados do certame. 12.8 Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 12.9 Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente: 12.9.1 maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; 12.9.2 maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; 12.9.3 maior idade. 12.10 A ordem de convocação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação. 12.11 O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital terá direito à contratação, desde que preencha todos os requisitos para contratação. 12.12 Os candidatos que constarem no Banco de Habilitados somente serão contratados mediante o surgimento de vagas, até o limite do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que manifesto o interesse da Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP/GO no seu aproveitamento. 12.13 Os gabaritos da prova, os resultados preliminares e finais de todas as etapas, bem como o do Processo Seletivo Simplificado, serão disponibilizados no sítio https://selecao.go.gov.br/, nas datas constantes no Cronograma. 13 - DO RESULTADO FINAL 13.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no sítio https://selecao.go.gov.br/, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos classificados e aprovados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação. 13.2 O Resultado Final será publicado conforme abaixo: 13.2.1 01 (uma) listagem, por Regional, de acordo com a inscrição, contemplando todos os classificados e aprovados, inclusive os na condição de pessoas com deficiência; 13.2.2 01 (uma) listagem contemplando todos os candidatos na condição de pessoas com deficiência, classificados e aprovados por Regional, de acordo com a inscrição. 13.3 O Resultado Final e sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, contendo o nome do candidato aprovado e a classificação em ordem decrescente da pontuação final obtida. 13.3.1 A homologação do Resultado Final é de competência do Secretário de Estado da Administração. 14 - DOS RECURSOS 14.1 Será assegurado ao candidato (a) o direito de interpor recurso contra o: 14.1.1 Edital (Impugnação); 14.1.2 Resultado Preliminar da isenção da taxa de inscrição; 14.1.2 Resultado Preliminar da solicitação de reserva de vaga para pessoa com deficiência;
  • 19. 14.1.3 Resultado Preliminar da solicitação de condições especiais para realização da Prova Objetiva; 14.1.4 Gabarito Preliminar; 15.1.5 Resultado Preliminar da Avaliação pela Equipe Multiprofissional; 14.1.6 Resultado Preliminar da Prova Objetiva; 14.1.7 Resultado Preliminar do Certame. 14.2 Os prazos e horários para interposição de recursos constam no cronograma deste edital, podendo ocorrer em finais de semana e feriados. 14.3 Para apresentação de recurso, o candidato (a) deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 14.4 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital. 14.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente no Portal de Seleção, sítio http://selecao.go.gov.br/. 14.6 Os recursos que não forem encaminhados de acordo com este Edital, não serão analisados. 14.7 Não haverá nenhum tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pelas bancas examinadoras. 14.8 Na análise dos recursos interpostos a Comissão Especial do Processo Seletivo determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado. 14.9 A decisão do recurso será apresentada exclusivamente ao interessado, no Portal de Seleção/Painel do Candidato/Visualizar Inscrição, a partir da data e horário especificados no Cronograma. 15 - DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO 15.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato (a) que não cumprir o disposto neste Edital e ainda aquele que: 15.1.1 faltar ou chegar atrasado ao local de realização das etapas (após o horário estabelecido); 15.1.2 não apresentar um dos documentos de identificação especificados no subitem 8.1 deste Edital, para realização da Prova Objetiva; 15.1.3 ausentar-se do recinto de aplicação de prova, sem permissão; 15.1.4 mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova e outros aplicadores ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Processo Seletivo Simplificado; 15.1.5 for surpreendido durante a realização da prova objetiva em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras etc.), óculos escuros, ainda que com grau, ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros materiais similares; 15.1.6 for surpreendido portando ARMAS e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, Ipod e similares, receptor, gravador, máquina fotográfica etc, bem como RELÓGIO; 15.1.7 recusar-se a retirar os óculos escuros, ainda que com grau ou quaisquer acessórios de
  • 20. chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros objetos similares; 15.1.8 deixar de conferir o caderno de provas no momento em que recebê-lo ou deixar de confirmar os seus dados no cartão de resposta, assumindo a responsabilidade pela omissão; 15.1.9 no cartão de resposta, não assinalar o tipo de prova que realizou ou assinalar incorretamente; 15.1.10 não entregar ao aplicador de prova o cartão de resposta da Prova Objetiva; 15.1.11 recusar-se a cumprir os critérios estabelecidos nos subitens 11.12.4 e 11.12.4.1; 15.1.12 não permitir a coleta da impressão digital e/ou a filmagem como forma de identificação, quando for solicitado; 15.1.13 ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução da prova; 15.1.14 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento; 15.1.15 não atender os critérios estabelecidos no subitem 10.6; 15.1.16 não comparecer ao local e horário estabelecidos no Edital de convocação para a Avaliação pela Equipe Multiprofissional; 15.1.17 não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares; 15.1.18 praticar atos que contrariem as normas do Edital. 15.2 Se, após a(s) prova(s), for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processos ilícitos para se beneficiar, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 16 - DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO 16.1 O candidato (a) classificado ou habilitado poderá ser convocado para assumir a função até o limite do prazo de validade do Processo Seletivo, observando-se o exclusivo interesse da DGPP. 16.2 A ordem de convocação dos candidato (a)s obedecerá à ordem decrescente de pontuação. 16.3 A convocação é de responsabilidade da DGPP. 16.4 É responsabilidade do candidato (a) o acompanhamento permanente de todas as convocações e divulgações, de acordo com os itens anteriores. 16.5 A convocação será divulgada por meio de Edital, publicado no endereço eletrônico da DGPP https://www.policiapenal.go.gov.br/. 16.6 O candidato (a) deverá apresentar-se para assinatura do contrato, no dia determinado no edital de convocação. 16.7 O candidato (a) convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado, será declarado desistente, e convocado o candidato (a) subsequente. 16.8 No caso de desistência expressa ou tácita da contratação, prosseguir-se-á o chamamento dos candidato (a)s habilitados, observada a ordem classificatória. 16.9 Os candidatos contratados serão lotados na Regional escolhida no ato da inscrição, conforme a ordem de classificação. 16.10 Não havendo candidatos classificados ou habilitados para assumir vaga em determinada Regional, a DGPP poderá convocar, para ocupar vaga ociosa, candidatos classificados ou habilitados para a função em Regional distinta. 16.10.1 Os remanejamentos previstos no subitem anterior somente ocorrerão com a anuência do candidado, respeitando-se estritamente a ordem de classificação. Caso o candidato não tenha
  • 21. interesse na vaga ociosa, permanecerá na posição inicial de classificado ou habilitado, conforme a regional escolhida na inscrição. Caso o candidato decida ocupar a vaga ociosa, perderá o direito a vaga original para qual se inscreveu. 16.11 É vedada a transferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como o desvio de função. 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 17.2 A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Simplificado implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para o cargo, das quais ele não poderá alegar desconhecimento. 17.3 As disposições e instruções contidas na capa do caderno de provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado no sítio https://selecao.go.gov.br/, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 17.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para candidatos que não cumprirem os prazos do cronograma e dos Editais de convocação deste certame. 17.5 Após a homologação final do certame, caso necessitem, os candidatos classificados e aprovados deverão atualizar os seus dados cadastrais junto à Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP– DGPP/GO. 17.6 Após a celebração do contrato, o contratado DEVERÁ participar do Curso de Formação, que é de responsabilidade e será realizado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP/GO, podendo ou não ocorrer em cidade diferente da qual o candidato fez a inscrição. 17.6.1 Todos os candidatos convocados e aptos para o Curso de Formação passarão por Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social, que será realizada pela Diretorira-Geral da Polícia Penal – DGPP. 17.6.1.1 Caso o candidato não seja recomendado na Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social, terá o seu contrato rescindido, ainda que iniciado o Curso de Formação. 17.6.2 As despesas decorrentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação do curso de formação ocorrerão por conta do contratado. 17.6.3 Implicará rescisão do contrato de trabalho, o candidato que durante o Curso de formação não obtiver: a - frequência mínima de 80% em todas as etapas do curso de formação (Teórica e Operacional); b - aproveitamento de no mínimo 50% das avaliações do curso; c - conduta disciplinar durante o curso. 17.7 Os documentos referentes ao Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado por um período igual ao prazo de validade do certame e, posteriormente, serão incinerados. 17.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado. Goiânia, 06 de maio de 2024.
  • 22. Francisco Sérvulo Freire Nogueira Secretário de Estado da Administração
  • 23. ANEXO I - ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1 Será concedida isenção da taxa de inscrição, mediante análise e deferimento da Comissão do Processo Seletivo, aos candidatos que após realizarem a sua inscrição no PORTAL DE SELEÇÃO, solicitarem a isenção da taxa, comprovando os seguintes requisitos: 1.1 Renda da entidade familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos, mediante comprovantes de rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda, nos termos da Lei Estadual n°19.587/2017; 1.2 Ser doador de sangue, desde que comprove a condição de doador regular por, pelo menos, 3 (três) vezes nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital; 1.3 Ser doador de medula óssea, desde que comprove ter efetuado doação voluntária até 24 (vinte) meses anteriores ao requerimento de isenção, mediante a apresentação da carteira de identificação do doador expedida por meio do Hemocentro de Goiás ou outro documento idôneo; 1.4 Ser doadora regular de leite materno, que tenha realizado pelo menos 3 (três) doações nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital do certame, conforme a Lei Estadual nº 21.026, de 22 de junho de 2021. 2 A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada pelo candidato no PORTAL DE SELEÇÃO, endereço eletrônico https://selecao.go.gov.br/, após efetuada a sua inscrição. O campo para solicitar a isenção estará disponível no Painel do Candidato (Meus Certames), na área do respectivo Processo Seletivo. O candidato deverá anexar (fazer upload) dos documentos comprobatórios que atestem o atendimento aos subitens 1.1, 1.2, 1.3 ou 1.4 deste Edital. 3 No momento da solicitação de isenção, para comprovar o atendimento aos requisitos dos subitens 1.1, 1.2, 1.3 ou 1.4 deste Edital, o candidato deverá fazer o upload dos seguintes documentos: 3.1 Para renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos: comprovante oficial de renda (Contracheque/Holerite), de um dos 03 (três) últimos meses anteriores à publicação do Edital, especificando receber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos; OU Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho (anexar a primeira página anterior e a subsequente ao último contrato registrado), ou CTPS Digital; OU Comprovante de cadastro no CadÚnico atualizado nos últimos 02 (dois) anos a contar da data de análise da isenção, apresentando renda inferior à 02 (dois) salários mínimos OU Certidão ou declaração equivalente, expedida no presente ano por órgão competente, que comprove recebimento de benefício de programa federal ou estadual de transferência de renda; 3.2 Para doador regular de sangue: Certidão ou Declaração expedida por órgão de saúde que comprove ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses anteriores a publicação deste Edital; 3.3 Para o doador de medula óssea: carteira de identificação do doador expedida por meio do Hemocentro de Goiás ou outro documento idôneo que comprove a doação realizada; 3.3.1 Somente será concedia a isenção da taxa de inscrição para o candidato que comprovar a doação de medula óssea, não sendo considerado o simples cadastro como doador. 3.4 Doadora regular de leite materno: documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento. 4 A Sead consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
  • 24. prestadas pelo candidato, sendo que a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei. 5 Para ter o seu pedido de isenção analisado, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar no campo de cadastro “Documentação” do PORTAL DE SELEÇÃO, o seu CPF e documento de Identificação com foto. 6 Será motivo de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição: 6.1 Não anexar no PORTAL DE SELEÇÃO o CPF e Documento de Identificação com foto; 6.2 Anexar documentos ilegíveis; 6.3 Anexar documentação incompleta ou fora dos critérios estabelecidos nos subitens 3.1, 3.2, 3.3 ou 3.4 deste Anexo; 6.4 Informação de renda fora do perfil; 6.5 Inscrição no Cadúnico desatualizada (última atualização anterior aos últimos 02 (dois) anos a contar da data de análise da isenção). 7 Ainda, não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: 7.1 Omitir informações ou torná-las inverídicas; 7.2 Fraudar ou falsificar documentação; 7.3 Não observar a forma, prazo e os horários estabelecidos neste Edital. 8 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o dispositivo no parágrafo único do artigo 10 do Decreto 83.936/1979. 9 A Sead poderá consultar os órgãos responsáveis para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a fim de proceder à análise para concessão da isenção. 10 Os Resultados Preliminar e Final das solicitações de isenção de taxa de inscrição serão divulgados no PORTAL DE SELEÇÃO, conforme data prevista no cronograma deste Edital. 11 A Sead não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida presente na documentação comprobatória ou por falha no cadastro das informações. 12 O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido, caso tenha interesse, poderá imprimir o boleto e efetuar o pagamento até a data limite prevista no cronograma deste Edital. O boleto estará disponível no PORTAL DE SELEÇÃO, no Painel do Candidato.
  • 25. ANEXO II - ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD 1.1 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para a contratação. 1.2 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 14.715/2004, é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência. 1.3 Das vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão oferecidas para os candidatos cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.715/2004. 1.4 Para determinar quem se qualifica como pessoa com deficiência, serão consideradas a Lei Nacional nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Estadual nº 14.715/2004, a Lei Estadual nº 19.075, de 27 de outubro de 2015 e a Lei Nacional nº 14.768/2023. 1.5 Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso da reprovação destes, as vagas previstas nos Quadros I, II, III e IV do Edital serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória. 1.6 Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato que optar em concorrer como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de pontuação. 1.7 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato deverá, no momento do cadastro e inscrição, declarar que é candidato com deficiência, informando a “Espécie da Deficiência”, o “CID-10”, e, ainda, anexar o Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital. 1.8 O laudo médico deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências: 1.8.1 Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; o nome, a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); 1.8.2 Descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10); 1.8.3 No caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital; 1.8.4 No caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital; 1.8.5 Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; 1.8.6 No caso de deficiente mental, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado até 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital. 1.9 Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer a vaga reservada às pessoas com deficiência ou assinale e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá a vaga da ampla concorrência. 1.10 Os candidatos que optarem em concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência
  • 26. serão submetidos à realização da Avaliação por Equipe Multiprofissional, para confirmar a deficiência informada e, ainda, avaliar se a deficiência é compatível com a função pleiteada, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 14.715/2004. 1.11 A Avaliação por Equipe Multiprofissional será realizada em Goiânia – GO, no endereço a ser indicado no Edital de Convocação. 1.12 Na ocasião da Avaliação por Equipe Multiprofissional o candidato deverá apresentar o original ou cópia autenticada em cartório do Laudo Médico digitalizado, que foi enviado quando da inscrição. 1.13 Havendo necessidade, por ocasião da Avaliação por Equipe Multiprofissional, o médico responsável poderá solicitar exames complementares. 1.14 O candidato que não for considerado deficiente e/ou sua deficiência apresentada não se enquadrar dentre aquelas previstas na Lei terá o seu pedido indeferido e será remanejado para a ampla concorrência. 1.15 No caso em que a deficiência for incompatível com as atribuições da função escolhida, o candidato será eliminado do Processo, ou terá o seu contrato rescindido, caso já esteja contratado. 1.16 Informações complementares constarão no Edital de Convocação para a Avaliação por Equipe Multiprofissional.
  • 27. ANEXO III - ORIENTAÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 1.1 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que necessite de condições especiais para realização da prova objetiva, assim como as candidatas lactantes ou candidatos que necessitem de adaptações para acessibilidade deverão, no momento da inscrição realizada no PORTAL DE SELEÇÃO, endereço eletrônico http://selecao.go.gov.br/, inserir qual a condição especial para a realização da prova objetiva. 1.2 As solicitações descritas no subitem anterior serão atendidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 1.2.1 É necessária a apresentação de laudo médico ou exames complementares que comprovem a necessidade de adaptação para o candidato que se declarar pessoa com deficiência e solicitar condição especial. 1.2.2 Não será exigida apresentação de laudo médico ao candidato que solicitar adaptação de acessibilidade ou à candidata lactante que fizerem solicitação de condições especiais. 1.3 A omissão do candidato em solicitar condições especiais implicará na realização da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova. 1.4 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do laudo. 1.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que precisar de tempo adicional para a realização da prova DEVERÁ indicar essa circunstância no ato de inscrição como condição especial e informar a quantidade de tempo de que necessita. 1.5.1 O Requerimento deverá ser realizado no momento de inscrição no PORTAL DE SELEÇÃO, acompanhado de laudo emitido por médico, e DEVERÁ conter a justificativa para essa concessão tempo adicional e o tempo necessário. 1.6 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de realização da prova objetiva deverá indicar, no momento de inscrição, a sua condição especial. 1.6.1 A candidata lactante deverá levar um acompanhante para o local de aplicação da prova, que se responsabilizará pela guarda da criança e somente terá acesso ao local mediante apresentação do original do documento de identificação com foto. 1.6.2 O acompanhante de que trata o subitem anterior somente terá acesso ao local da prova até o
  • 28. horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado. 1.6.3 A candidata lactante poderá se ausentar da sala para amamentar seu filho a intervalos regulares, devidamente acompanhada por fiscal de prova, que assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia relativamente aos demais candidatos na realização da prova e a reposição do tempo despendido na amamentação, até o máximo de 1 (uma) hora. 1.6.4 A candidata que levar a criança e não levar acompanhante não poderá realizar a prova. 1.7 O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado no site http://selecao.go.gov.br/, de acordo com o cronograma deste Edital.
  • 29. ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS GERAIS I - LÍNGUA PORTUGUESA • Compreensão e interpretação de textos • Emprego das classes de palavras • Concordância verbal e nominal • Ortografia • Pontuação II - REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL • Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infraestrutura e planejamento • Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo • Aspectos da história política de Goiás: os bandeirantes e a colonização, o coronelismo e a oligarquia na República Velha, a Revolução de 1930, aspectos políticos e administrativos de 1930 até os dias atuais • Aspectos da história sociocultural de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e a cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular goiana • Atualidades CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS III - ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO • 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público IV - DIREITOS HUMANOS • Presidência da República CONSELHO NACIONAL DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2014 • Declaração Universal dos Direitos Humanos • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) V – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA • Título - Dos Crimes Contra a Administração Pública Artigos 312 ao 327 do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. VI - NOÇÕES DA LEI Nº 7.210/1984 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL
  • 30. • Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 • Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal • Do Condenado e do Internado • Dos Órgãos da Execução Penal • Dos Estabelecimentos Penais • Da Execução das Penas em Espécie • Da Execução das Medidas de Segurança • Dos Incidentes de Execução • Do Procedimento Judicial • Das Disposições Finais e Transitórias