Publicação de Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados - RMMG

Popularizadas no país, as apostas esportivas (Bets) passam a ter regras para as empresas interessadas em operar nesse segmento. Foi publicada, recentemente, a Portaria SPA/MF Nº 827/2024, que regulamenta a Lei Federal nº 14.790/2023. A partir disso, a autorização da Fazenda para operação terá validade de cinco anos. Em 2025, a empresa que não for autorizada sofrerá penalidades. “Hoje, clubes, ligas, modalidades esportivas e até mesmo atletas e comunicadores são patrocinados por dezenas de Bets. A partir de janeiro, projeta-se uma fiscalização intensa. Esta mudança exige cuidados jurídicos redobrados na negociação das relações de patrocínio e publicidade, especialmente em contratos anuais, de longo prazo ou com entregas de conteúdo após 1º de janeiro de 2025”, destaca Luiz Carlos Gomes Filho, head da área de Direito Digital do RMMG. Acesse a notícia clicando no link: https://lnkd.in/dQF2XqnD #RMMGAdvogados #DireitoDigital

  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos