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Por — São Paulo


Acusado pelo sócio Eduardo Mattar de desviar recursos do escritório de advocacia Padis Mattar Advogados, Paulo Padis ingressou com uma manifestação na Justiça contra o pedido de coleta de documentos pela Kroll em regime de urgência e também abriu um pedido de abertura de inquérito policial no 15o Distrito Policial de São Paulo para apurar crimes de calúnia e difamação. Padis é assessorado por quatro escritórios na batalha: Tofic Simantob, FCDG, Hamid Bdine Advogados e Tiago Limongi Advogados.

À Justiça, Padis diz que “Eduardo engendrou um golpe mambembe para arrancar uma bolada de seus sócios”. A briga gira em torno de honorários do caso Samarco - o Padis Mattar assessorou o acordo com credores na recuperação judicial da mineradora, no caso de maior volume de pagamentos da história do escritório, no montante de R$ 93 milhões, em caso liderado por Padis.

Ao pedir uma arbitragem há quatro meses para dissolução da sociedade e ressarcimento de valores e buscar a Justiça em abril, depois de uma mediação sem sucesso, Mattar afirmou que Padis teria mentido sobre o montante de honorários, indicando um valor de R$ 48 milhões neste caso. Abriu-se uma discussão no escritório sobre a distribuição dos valores, uma vez que Mattar argumenta que “jamais houve qualquer tipo de avença que atribuísse só a alguns sócios, em detrimento de outros, todos os lucros decorrentes desse tipo de honorários, especialmente na medida em que excedessem o valor das horas trabalhadas”, segundo a peça em que acusa o sócio de traição.

Mattar diz que, no início da sociedade, “para organizar a união e integração de práticas, foi feito um arranjo programático provisório, a ser aplicado por um período de transição a um conjunto limitado de casos.” Esse formato, que teria receitas segregadas, teria no entanto duração de 12 meses. “Esse arranjo transitório nunca foi uma revogação das disposições do contrato social sobre deliberação do lucro e poder de veto de Eduardo e Paulo. Pelo contrário, Eduardo e Paulo sempre se reservaram a proteção do consenso, entre eles, sobre distribuições”.

Em sua réplica, no entanto, Padis afirma que o escritório funcionava há três anos em duas células separadas, em que cada sócio fazia seu faturamento e tomava suas decisões, tinha sua lista de clientes e casos, com distribuição de pagamento de uma célula à outra quando havia uso de mão de obra - advogados do time de Mattar atuando em casos de Padis, como seria no processo da Samarco, segundo argumenta. A célula Padis diz ter pago R$ 8 milhões à equipe de Mattar por horas de serviços prestados no caso da mineradora.

Mattar, representado pelo escritório Guedes Nunes Advogados, diz que participou da originação do caso, enquanto Padis afirma que o contrato é anterior à sociedade do escritório e diz ainda que Mattar teria impedimento de atuação “por ter sido parte da equipe que assessorava uma das partes adversárias na causa em seu antigo escritório”.

Escritório discute distribuição de lucros e dissolução de sociedade — Foto: Pixabay
Escritório discute distribuição de lucros e dissolução de sociedade — Foto: Pixabay

Ao rebater a acusação de uso de conta secreta para pagamentos dos honorários da Samarco, Padis afirma que o escritório tem ao menos 12 contas bancárias, das quais seis seriam movimentadas exclusivamente pelo grupo de Mattar, com controle autônomo de seus faturamentos. “Eduardo não mandava em Paulo e nem Paulo mandava em Eduardo”, argumenta. Um exemplo seria um caso de uma operação societária de empresa de óleo e gás em que Mattar teria recebido sozinho os R$ 25 milhões de honorários.

Em meio à discussão, Mattar contratou a Kroll em nome do escritório para recolher documentação para fins de auditoria, sob argumento de preservação de material para a arbitragem, e aponta que a transferência de R$ 75 milhões a sócios do núcleo Padis, referentes à maior parcela da Samarco, foi feita após seu veto para distribuição e antecipação de lucros.

Padis rebate que tal auditoria visaria antecipar o que seria medida da arbitragem, mas de forma unilateral, numa discussão que corre há quatro meses e portanto não configuraria urgência. “O requerente passou longe de todos os requisitos para que lhe fosse autorizado o pedido liminar: não descreveu quais documentos quer ter acesso, não indicou os fatos que se relacionam com os documentos e sequer trouxe evidências de que tais documentos existem.”

Argumenta na peça ainda que o formato estabelecido na sociedade vinha sendo lucrativo para o sócio, uma vez que seu grupo garantiu mais de 10 vezes lucro ao grupo de Mattar do que a mão contrária, da ordem de R$ 20 milhões para R$ 1,5 milhão.

Procurados, Mattar e Padis não deram entrevista. O tribunal de arbitragem ainda não foi instaurado, já que o painel de árbitros ainda será composto. Até lá, Padis e Mattar seguem sendo sócios e rivais.

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