Rio
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Por — Brasília

O governo federal ainda avalia o futuro da concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para operação da Rodovia BR-040 entre o Rio e Juiz de Fora. Uma das possibilidades sobre a mesa é realizar uma licitação para escolher um novo operador do trecho. Essa é a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que faz o monitoramento do contrato da Concer, firmado em 1995. Outra possibilidade é renegociar o contrato e prorrogá-lo por até 15 anos, mas com contrapartidas.

A decisão do TCU foi tomada nesta semana. A Corte mencionou que o contrato já se extinguiu e como não há cláusula que prevê a prorrogação. Por isso, a avaliação é que a União tem que realizar um novo processo licitatório.

A concessionária continua administrando a via por cnta de seguidas decisões judiciais. A última decisão judicial prevê a manutenção da atual concessionária somente até a nova licitação.

Para o relator do processo no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, o trecho administrado pela Concer é a “pior concessão rodoviária do país, a mais cara, a menos eficaz, aquela em que menos se realizou as obras contratadas e a que mais insatisfação gerou nos seus usuários”.

Em entrevista ao GLOBO ontem, o presidente da Concer, Marco Ladeira, defendeu a aumentar o contrato e receber recursos para concluir a Nova Subida da Serra de Petrópolis, paralisadas em 2016.

Ministério busca saída

O Ministério dos Transportes vem buscando uma solução para a concessão, alegando que a licitação é um processo demorado, além de apontar "riscos de engenharia", caso as obras inacabadas sejam assumidas por outra empresa. Na pasta, essa saída vem sendo chamada de "otimização de contratos", a ser aplicada para várias antigas concessões de rodovias com problemas.

Para dar segurança a esse tipo de renegociação de contratos, o Ministério conta com o aval do próprio TCU na SecexConsenso, criada pela Corte para solucionar casos complexos.

Porém, parte do TCU avalia que dificilmente haveria acordo no caso da Concer na operação da BR-040.

Na avaliação do Tribunal, a prorrogação do contrato somente é possível em circunstâncias específicas, previstas na legislação e, principalmente, quando houver expressa autorização no instrumento convocatório e no contrato. Ainda assim, é necessário que haja interesse público na prorrogação.

As obras da Nova Subida da Serra foram financiadas com aportes federais não previstos no PER (Plano de Exploração da Rodovia), por meio de procedimentos totalmente irregulares, diz um acórdão do TCU de 2017. Essas obras foram paralisadas somente após a comprovada identificação pelo TCU do sobrepreço de R$ 276,9 milhões. Segundo a Corte, o procedimento adotado para a realização dessas obras irregular e a paralisação permanece até os dias atuais.

Na decisão desta semana, o TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres e ao Ministério dos Transportes, que, em 60 dias, encaminhe ao Tribunal os estudos de viabilidade para realização de licitação de nova concessão do trecho da BR-040, entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro.

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