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Por — Rio de Janeiro

A taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) volta a ser cobrada pelo Detran-RJ a partir desta segunda-feira. O pagamento retorna, depois de dois anos, após decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Os proprietários de veículos deverão quitar a taxa deste ano e a retroativa, referente a 2023, que começa a ser emitida apenas em maio. Abaixo, veja os principais pontos e tire suas dúvidas.

O que mudou agora?

A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e, era válida desde março de 2022. O texto tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018. A nova lei, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado. No mês passado, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade referente à lei. Assim, volta a ser necessário o pagamento do CRLV-e. Para o veículo estar em dia, é preciso pagar a referente deste ano e no ano passado, em retroativo.

Se eu não pagar o CRLV-e, o que acontece?

Os proprietários de veículos que já quitaram a GRT antes desta mudança terão que efetuar o pagamento da taxa, se não, será impedida a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade. Assim, o Detran recomenda que o pagamento seja feito nas datas indicadas no calendário de validade do documento de 2023.

Até quando o documento de 2023 é válido?

  • veículos com final de placa 0, 1 e 2: até 31 de julho de 2024
  • veículos com final de placa 3, 4 e 5: até 31 de agosto de 2024
  • veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9: até 30 de setembro de 2024

Qual é o valor da taxa de emissão do CRLV-e?

A taxa tem o valor de R$ 76,77.

Ainda não paguei a GRT 2024. Já vou receber a cobrança do CRLV-e junto?

Sim. Para quem ainda não tinha efetuado o pagamento da GRT, no valor de R$ 191,88, ao emitir o boleto através do site do banco Bradesco, a guia trará também o valor da taxa de emissão do CRLV-e, que é de R$ 76,77. Assim, o total do documento será de R$ 268,65.

Se ainda não paguei a GRT, como faço para emiti-la com o CRLV-e?

Ao acessar o site do Bradesco (https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/mais-produtos-servicos/pagamentos.shtm), na aba "Tributos", na opção "Detran RJ" e em seguida "Gerar boleto", o proprietário do veículo deve selecionar a opção "GRT - LICENCIAMENTO ANUAL". Ao preencher os dados, e seguir as etapas, será apresentado o valor referente às duas taxas.

Já paguei a GRT. Como pagar o CRLV-e separadamente?

Segundo o Detran-RJ, o guia com o valor apenas do CRLV-e (R$ 76,77) referente a este ano estará disponível no site do banco Bradesco a partir desta terça-feira. Já a guia da taxa retroativa, de 2023, será emitida a partir de maio.

Como faço para pagar o CRLV-e retroativo, do ano passado?

A guia da taxa retroativa, de 2023, será emitida a partir de maio no site do banco Bradesco, segundo o Detran-RJ.

Para emitir o documento de licenciamento de 2024, basta pagar o CRLV-e e a GRT?

Não. Para a emissão do documento de licenciamento de 2024 também é necessária, além do CRLV-e e da GRT, a quitação integral do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das multas de trânsito vencidas.

O veículo foi vendido no período em que durou a suspensão do pagamento da taxa do CRLV-e. Quem deve pagar pela taxa de emissão?

O Detran-RJ aponta que é necessário um acordo entre as partes. A taxa é atrelada ao veículo e no banco é preciso informar o CPF do atual proprietário. Qualquer negociação com o antigo proprietário deve ser feita entre as partes.

Para os veículos vendidos a partir desta segunda-feira (15), após a aprovação da retomada da cobrança da taxa, o CRLV-e deve estar em dia?

O boleto para pagamento da GRT 2024 com a nova taxa já está no banco, e a transferência de propriedade do veículo não poderá ser feita sem que ela esteja quitada. Em maio, será emitido o boleto referente a 2023. O pagamento do retroativo pode ser acordado entre as partes, sugere o Detran-RJ.

Se eu não pagar o CRLV-e, posso ser penalizado com multa?

Não existe multa para o não pagamento do CRLV. As fiscalizações de trânsito, explica o Detran-RJ, cobram que o veículo esteja licenciado. Neste momento, o documento de 2023 é válido, até que termine o prazo para pagamento da GRT 2024 (seguindo o calendário acima). Ao terminar este prazo, de acordo com o final da placa, será cobrado nas fiscalizações o documento de licenciamento de 2024. Mas, sem a quitação de impostos, não é possível fazer serviços como transferência de propriedade e outros.

O não pagamento do CRLV-e pode levar à dívida ativa?

Não é levado à dívida ativa, diz o Detran-RJ, mas impede a realização do licenciamento anual e de outros serviços, como transferência de propriedade.

Será possível parcelar o pagamento das taxas do CRLV-e (deste ano e o retroativo)?

Não, no banco Bradesco não há possibilidade de parcelar o pagamento da GRT. Apenas o IPVA é pago em até três parcelas. O Detran-RJ salienta que algumas empresas particulares cadastradas junto ao órgão oferecem a possibilidade de parcelamento de subsídios, mediante pagamento de juros. Informações sobre esse processo devem ser consultadas diretamente com as empresas cadastradas. Os contatos estão no site do Detran, que pode ser consultado aqui.

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