O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com recurso contra a decisão que suspendeu a liminar que obrigava o governo estadual a promover as melhorias necessárias para o adequado funcionamento de todas as delegacias de Niterói. O agravo interno foi interposto na última quarta-feira, 29 de maio, à 8ª Câmara de Direito Público. Em dezembro do ano passado, O GLOBO-Niterói publicou denúncia de sucateamento das delegacias da cidade feita pelo sindicato dos policiais.
O recurso foi apresentado no âmbito de ação civil pública ajuizada em abril pela 9ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Niterói. Segundo os relatos da ação, as péssimas condições estruturais nas delegacias da cidade vêm prejudicando a prestação do serviço de segurança pública, que é essencial. Os problemas vão desde pisos quebrados e infiltrações até infestação de cupins ou necessidade de contrato de manutenção de gerador em uma unidade importante como o Instituto Médico Legal (IML)
A promotoria ressalta que a falta de manutenção do equipamento pode comprometer a integridade de provas, caso a unidade sofra com a prolongada falta de energia elétrica, e destaca que trata-se de um cenário de violação do direito fundamental à dignidade humana, bem como de segurança pública.
“Não se revela razoável que a sociedade e o próprio Estado queiram exigir um resultado eficiente da Polícia Civil como 'fim' quando, em contrapartida, não se adotam os 'meios' adequados para que este órgão de segurança pública cumpra seu papel constitucional. [...] Toda a comunidade é atingida pela situação das instalações administrativas/carcerárias, sejam os servidores que desenvolvem suas atribuições nos locais resguardando a segurança pública, sejam aqueles que, por algum motivo, tiveram seu direito de liberdade relativizado, sejam os cidadãos que se direcionam às unidades na busca da prestação do serviço pelo atendimento ao público", diz o recurso.
A promotoria inicialmente obteve decisão favorável da 2ª Vara Cível de Niterói, determinando que o Estado providenciasse os reparos emergenciais nas instalações de todas as unidades de polícia (76ª DP, 77ª DP, 78ª DP, 79ª DP, 80ª DP, 81ª DP, DHNSG, DEAM, DPCA e PRPTC/IML), especialmente os ligados a instalações elétricas, segurança predial e conexão à internet. A decisão, entretanto, foi suspensa pela 8ª Câmara de Direito Público, no dia 16 de maio, que deu provimento a um recurso apresentado pelo Estado.
Na decisão que suspendeu a liminar, o desembargador relator José Roberto Portugal Compasso afirma que o Estado que já investiu cerca de R$ 200 milhões em reformas dos batalhões de Polícia Militar e de 25 delegacias, e o fato de essas reformas ainda não terem abrangido as unidades de Niterói não pode ser confundido com inércia. "Subsidiariamente, pugna que os prazos para cumprimento da obrigação sejam aumentados de forma razoável e adequada", escreveu.
O agravo interno apresentado agora pela procuradoria tem o objetivo de afastar esse efeito suspensivo.
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