Política

STF tira de Bretas ação penal contra secretário de Transportes de São Paulo

Segunda Turma decidiu que 7ª Vara do Rio de Janeiro não tem competência para processar Alexandre Baldy, que chegou a ser preso em agosto de 2020
Alexandre Baldy Foto: Silvia Costanti/27-03-2019
Alexandre Baldy Foto: Silvia Costanti/27-03-2019

BRASÍLIA — A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tirou da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, a ação penal contra o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy (PP).

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Baldy chegou a ser preso temporariamente em agosto de 2020 por determinação de Bretas no âmbito da Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. Logo em seguida, o ministro Gilmar Mendes determinou a soltura do secretário.

Na decisão desta terça-feira, por três votos a dois, os ministros do Supremo mantiveram a decisão de Gilmar que mandou para a Justiça Eleitoral de Goiás a ação penal contra o secretário do governo de João Doria (PSDB).

O Ministério Público Federal (MPF) acusa Baldy de ter recebido propinas de uma organização social de Goiás para favorecê-la em contratações com o estado. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia o mandato de deputado federal e ocupava o cargo de ministro das Cidades no governo Michel Temer.

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A defesa do secretário alegava a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro com o argumento de que a denúncia foi recebida por delitos comuns conexos a crime eleitoral.

Em outubro do ano passado, Gilmar Mendes declarou a incompetência do juízo da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar ação penal contra Baldy e determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral de Goiás.

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Segundo o ministro, os trechos da manifestação do MPF e dos termos de depoimentos de colaboradores, que fazem referência a doações para campanha, indicam que prevalece a competência da Justiça Eleitoral.

Para Gilmar, o STF já decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais – e foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. De acordo com os ministros, a Justiça Eleitoral -- e não a Justiça Federal -- é a competente para julgar o caso.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram de Gilmar. Além de divergirem sobre questões processuais, ambos entenderam que os fatos apontados na denúncia não têm conexão com crimes eleitorais.

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Em nota, a defesa de Baldy afirmou que desde o início "reitera que o inquérito é tão somente baseado na palavra de delatores e que uma investigação isenta servirá justamente para provar sua inocência e a integridade de seus atos na vida pública". Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha lembraram também que "atualmente o processo está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que houve uma citação de uma autoridade com foro por delatores".