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Por O Globo e agências internacionais — Washington, D.C.

RESUMO

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GERADO EM: 01/07/2024 - 13:29

Imunidade parcial de Trump: julgamento atrasado

A Suprema Corte dos EUA decidiu que Trump tem imunidade parcial contra processos criminais relacionados às eleições de 2020. O caso foi devolvido à primeira instância para determinar se as ações foram tomadas como presidente ou como cidadão. A decisão pode atrasar o julgamento antes das eleições de novembro.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira que o ex-presidente Donald Trump (2017-2021) tem direito a uma imunidade substancial contra acusações criminais, dando um importante posicionamento sobre o escopo do poder presidencial. Em uma votação dividida entre linhas partidárias — com seis votos de juízes conservadores e três de magistrados liberais —, a Corte avaliou que ex-chefes de Estado têm imunidade absoluta contra processos por ações tomadas oficialmente como presidente durante o mandato, mas que o mesmo não se aplica para atos adotados como pessoa física, fora das competências do cargo.

Na prática, a decisão provavelmente adiará, para além das eleições de novembro, o julgamento do caso contra Trump sob as acusações relativas à tentativa de subverter a eleição de 2020, em que ele enfrenta três acusações de conspitação e uma de obstrução de um procedimento oficial relativas a seu esforço de manter-se na Presidência após a derrota eleitoral para o democrata Joe Biden. Ele virou réu oficialmente em agosto do ano passado em um caso conduzido pelo procurador-especial Jack Smith, em um de dois processos federais contra ele: o outro se relaciona à ação do FBI (polícia federal americana) para vasculhar sua residência em Mar-a-Lago, em agosto de 2022, em que foram recuperados documentos governamentais sigilosos e confidenciais.

O caso federal foi devolvido à primeira instância para que seja determinada a natureza dos atos pelos quais o republicano foi acusado. Na visão do tribunal, a pergunta fundamental que tem de ser respondida é: Trump agiu como presidente ou como cidadão? Se for adiado e Trump vencer a eleição, ele poderia pedir para o Departamento de Justiça que arquive as acusações.

O presidente da Suprema Corte, John Roberts Jr., disse que o ex-presidente tinha ao menos uma imunidade presumida para seus atos oficiais. Ele acrescentou que a primeira instância deve realizar uma revisão intensiva para separar a conduta oficial e não oficial e avaliar se os promotores podem superar a presunção que protege o republicano. O chefe de Justiça argumentou que a ampla imunidade para a conduta oficial era necessária para “proteger um Executivo independente”.

O chefe de Estado não pode, portanto, “ser processado por exercer seus poderes constitucionais fundamentais”. Roberts afirmou, também, que a imunidade se aplica “igualmente a todos os ocupantes do Salão Oval”. Todos oss três juízes nomeados por Trump — Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Coney Barrett — concordaram, assim como os juízes Clarence Thomas e Samuel Alito. O placar de seis a três opôs os magistrados indicados por presidentes republicanos e democratas, uma dinâmica que vem se repetindo em questões politicamente acirradas.

A juíza Sonia Sotomavor, por outro lado, escreveu que a decisão foi gravemente equivocada. Para ela, a resolução que “concede imunidade criminal a ex-presidentes remodela a instituição da Presidência” e “zomba do princípio — fundamental para a Constituição e sistema de governo — de que ninguém está acima da lei”. Ela pontuou que “as consequências em longo prazo da decisão de hoje são severas”.

“O presidente dos Estados Unidos é a pessoa mais poderosa do país, e possivelmente do mundo. Quando ele usa seus poderes oficiais de qualquer maneira, segundo o raciocínio da maioria, ele agora estará isolado de processos criminais”, escreveu ela, dando exemplos: “Ordena a equipe dos SEALs (força de elite da Marinha americana) a assassinar um rival político? Imune. Organiza um golpe militar para se manter no poder? Imune. Aceita suborno em troca de um perdão? Imune.”

'Grande vitória'

Em sua rede social, Trump comemorou a decisão, afirmando que esta era uma “grande vitória para a nossa Constituição e a democracia”. Mais cedo, ele havia dito que a resolução era importante. “É uma decisão grande, que pode afetar o sucesso ou o fracasso de nosso país nas próximas décadas. Queremos um país grande, não um fraco, decadente e ineficaz. Imunidade presidencial forte é uma necessidade!”, publicou.

A campanha de Biden respondeu que a decisão da Suprema Corte “não muda os fatos" sobre a invasão do Capitólio (sede do Congresso americano), em 2021. "Sejamos bem claros sobre o que aconteceu em 6 de janeiro: Donald Trump perdeu o controle depois de perder a eleição de 2020 e encorajou uma multidão a anular os resultados de uma eleição livre e justa. Trump concorre à Presidência como um criminoso condenado pelo mesmo motivo pelo qual ele ficou sentado sem fazer nada enquanto a multidão atacava violentamente o Capitólio: ele acha que está acima da lei”, disse em nota, referindo-se à condenação de Trump em um caso criminal de Nova York pelo suborno da atriz pornô Stormy Daniels para tentar encobrir um relação sexual que poderia pôr em risco sua campanha eleitoral em 2016.

Alguns dos nove juízes já tinham indicado, durante as argumentações orais de 25 de abril, que, em sua opinião, ex-presidentes podem ser processados — mas apenas por conduta como pessoa física durante o exercício do cargo.

— As alegações na acusação pendente parecem dirigir-se sobretudo à conduta de Trump como candidato, em oposição à sua conduta como presidente — disse a ex-procuradora Barbara McQuade antes do pronunciamento desta segunda da Suprema Corte.

Smith e seus promotores disseram que as decisões sobre quais ações podem ser objeto de acusação devem ser tomadas à medida que o caso for levado a julgamento — por meio de decisões do juiz e das instruções ao júri. A equipe de Smith disse em um documento legal que deve ser capaz de referenciar atos oficiais durante o julgamento, mesmo que esses atos não possam ser processados.

A chave para determinar o que é privado e oficial pode estar numa análise anterior da conduta de Trump por um tribunal de apelações, em litígios civis paralelos sobre o motim de 6 de janeiro. Nesses casos, o tribunal rejeitou o pedido de imunidade de Trump contra processos civis por sua conduta no cargo, e ele não pediu à Suprema Corte para intervir.

Em dezembro, a juíza de primeira instância, Tanya Chutkan, do Tribunal Distrital Federal em Washington, negou o pedido de imunidade de Trump. “Quaisquer que sejam as imunidades que um presidente no cargo possa desfrutar, os EUA têm apenas um chefe executivo por vez, e essa posição não confere passe vitalício para escapar da prisão”, escreveu. Em fevereiro, um painel unânime de três juízes do Tribunal de Apelações dos EUA para o Circuito do Distrito de Columbia concordou com essa avaliação.

‘Maneira e Meios’

A acusação não dividiu a alegada conduta de Trump entre as duas categorias. Em vez disso, o documento descreve a “maneira e os meios” pelos quais Trump alegadamente conspirou para “obstruir e derrotar” o governo federal depois de ter perdido as eleições. Smith dividiu-o em cinco categorias que decorrem da falsa alegação do republicano de que as eleições foram manipuladas contra ele.

  • Pressionou legisladores estaduais e autoridades eleitorais para desconsiderar o voto popular.
  • Organizou listas fraudulentas de eleitores em sete estados-alvo.
  • Tentou usar o Departamento de Justiça para conduzir investigações eleitorais falsas e pressionar os estados a aceitarem eleitores falsos.
  • Tentou recrutar o ex-vice-presidente Mike Pence para usar seu “papel cerimonial” em 6 de janeiro para alterar fraudulentamente os resultados da eleição.
  • Explorou o ataque ao Capitólio por uma multidão de seus apoiadores para atrasar a certificação

Com a decisão desta segunda, Roberts disse que Trump é “absolutamente imune a processos por conduta alegada envolvendo suas discussões com funcionários do Departamento de Justiça”. Apesar disso, ele afirmou que não é tarefa da Suprema Corte analisar as evidências e separar quais condutas são protegidas. A primeira instância, ordenou, determinará se os promotores são capazes de separar a imunidade presumida de Trump de suas comunicações com Pence.

“Portanto, remetemos ao tribunal distrital para avaliar em primeira instância, com a devida participação das partes, se uma acusação envolvendo as tentativas alegadas de Trump de influenciar a supervisão do vice-presidente sobre o procedimento de certificação em sua capacidade como presidente do Senado representaria algum perigo de intrusão na autoridade e nas funções do Poder Executivo,” escreveu ele.

Há precedentes?

Há pelo menos dois. Em 1974, no caso Estados Unidos v. Nixon, a Suprema Corte decidiu por unanimidade que o presidente Richard M. Nixon, ainda no cargo, tinha que cumprir uma intimação para entregar fitas de suas conversas, rejeitando suas alegações de privilégio executivo. Mas, em 1982, no caso Nixon v. Fitzgerald, um tribunal dividido decidiu que Nixon, já fora do cargo, era absolutamente imune a processos civis “por atos dentro do ‘perímetro externo’ de sua responsabilidade oficial”.

Há decisões recentes sobre o assunto?

Em 2020, a Suprema Corte decidiu por uma votação de 7 a 2 no caso Trump v. Vance que o ex-presidente não tinha o direito absoluto de bloquear a divulgação de seus registros financeiros em uma investigação criminal. “Nenhum cidadão, nem mesmo o presidente, está acima do dever comum de produzir provas quando solicitado em um processo criminal”, escreveu o chefe de justiça John Roberts Jr. para a maioria.

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