IR 2024: veja como direcionar parte do seu imposto como doação para desabrigados no RS

Contribuinte deve pagar DARF à vista até 31 de maio para ter a doação contabilizada pela Receita Federal

Por — Rio de Janeiro


Vista aérea de Canoas, cidade do Rio Grande do Sul atingida por fortes chuvas Nelson Almeida/AFP

Os contribuintes que precisam enviar Imposto de Renda à Receita Federal podem destinar até 6% do imposto devido diretamente através da declaração a doações. O valor pode ser enviado, inclusive, para instituições do Rio Grande do Sul, que vive uma tragédia climática há um mês.

Até agora, o estado já recebeu quase 25% de todas as doações feitas diretamente pela declaração, contra 12,4% recebidas em 2023, somando R$ 58,3 milhões.

As chuvas, que começaram no fim de abril no estado, provocaram enchentes que afetaram 2,3 milhões de gaúchos e provocaram 169 mortes.

De acordo com o especialista em impostos da EY, Antonio Gil, a doação pode ser feita apenas por contribuintes que enviarem o IRPF no modelo completo.

Para isso, é necessário pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) à parte até 31 de maio. Não há opção de débito automático, e o valor não pode ser parcelado. Se não quitar até a data, a doação será invalidada, e o contribuinte será obrigado a enviar uma declaração retificadora, sem a doação.

— A doação diretamente na declaração do Imposto de Renda está limitada a 3% no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente e mais 3% no âmbito do Estatuto do Idoso. Se você colocar um valor maior, o programa vai avisá-lo — explica.

Veja o passo a passo do preenchimento

Tire as suas dúvidas sobre a doação ao RS

Já enviei a declaração, posso doar?

Sim. É possível fazer a doação ao RS pela declaração mesmo já tendo enviado o documento. Para isso, o contribuinte deve fazer uma retificadora.

Vou receber restituição. Posso doar?

Sim. Tanto os contribuintes que vão pagar imposto, quanto os que vão receber restituição podem fazer a doação através da ficha "Doações diretamente na declaração". Em ambos os casos, será necessário pagar um DARF até o dia 31 de maio.

Quem tem restituição a receber irá perceber que terá direito a um valor maior. Já quem paga imposto verá que irá dever menos à Receita Federal.

Como escolher para onde doar?

Dentro da ficha "Doações diretamente na declaração", cada contribuinte poderá escolher para qual fundo doar (em benefício de crianças e adolescentes ou em benefício de idosos) e em qual nível: nacional, estadual ou municipal.

Para doar para o Rio Grande do Sul, é necessário definir o estado e a cidade. O próprio programa irá informar, depois disso, qual valor disponível para a doação.

Como retirar o DARF da doação?

Clique no item "imprimir" do menu principal, selecionando o DARF correspondente à sua doação. Caso tenha doado uma quantia para causa de idosos e a outra parte para crianças e adolescentes, terá que pagar dois documentos de arrecadação separadamente.

É válido lembrar que, se o contribuinte tiver imposto a pagar, ainda terá mais um documento para imprimir e quitar.

Preciso mesmo pagar o DARF? A Receita já descontou impostos da minha renda ao longo do ano... não tem como direcionar esse valor que vá foi pago?

Não é possível direcionar o valor que já foi descontado no contracheque. O contribuinte deve pagar o DARF para fazer a doação e, depois, receberá uma espécie de "reembolso" através de uma restituição maior ou imposto a pagar a menor.

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