Faltam apenas três dias para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, que se encerra no dia 31 de maio, e quem está preenchendo o questionário certamente já se deparou com a área de "Rendimentos isentos e não tributáveis". O que é essa categoria e o que declarar ali?
Esses rendimentos são aqueles isentos de tributação, ou seja, desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. Porém, ainda assim devem ser declarados para que seja possível justificar a variação nos recursos que movimentou durante o ano.
Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, bolsas recebidas para a realização de estudos ou pesquisas, e valores recebidos por pensão alimentícia são exemplos desse tipo de rendimento, que deve ser informado na declaração do imposto de renda.
São rendimentos isentos e não tributáveis, entre outros:
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços
- Capital de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS
- Ganho de capital na venda de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
- Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a USS 5,000.00
- Lucros e dividendos recebidos
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
Até quando posso entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?
As entregas pela internet poderão ser feitas normalmente, mesmo durante o feriadão, mas as unidades da Receita não estarão abertas. Caso haja necessidade de comparecer presencialmente, é melhor fazê-lo antes do feriado já que as unidades só reabrirão dia 3 de junho.
- Imposto de Renda 2024: antes mesmo de cair na malha fina, dá para corrigir a declaração. Saiba como
Vale lembrar que as agências da Receita não recebem a declaração original, já que o envio é restrito à internet. De maneira presencial, o órgão recebe as declarações retificadoras e os documentos solicitados pela fiscalização quando o contribuinte cai na malha fina.
VÍDEO: Saiba como realizar a declaração do IR 2024:
O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
Até o início da manhã do dia 28 - faltando apenas três dias para o fim do prazo -, a Receita informou que mais de 33,7 milhões de declarações haviam sido entregues, sendo que 64,9% com imposto a restituir. A Receita espera receber 43 milhões de declarações.