A Agência Nacional de Aviação (Anac) vai analisar sugestões de punições a passageiros que arrumem brigas e confusões durante o voo. A Anac tem autorização de punir clientes indisciplinados das companhias aéreas desde a pandemia de Covid-19.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), entre 2019 e maio de 2024, foram registrados 3.011 casos de indisciplina. Só no ano passado, foram 735 ocorrências, uma média de duas por dia.
A diretoria da agência irá propor formatos de penas e, em seguida, devem ser realizadas audiências públicas.
A indisciplina pode se caracterizar por discussões com outros passageiros, ameaças a eles ou aos tripulantes. Hoje, as companhias podem apenas retirar os “brigões” do voo. Com as novas medidas, a Anac poderá ampliar as restrições ao passageiro, como, por exemplo, a suspensão do direito de voar por um determinado período.
“O elevado número de reportes de passageiro indisciplinado pelo setor aéreo, especialmente durante o período de pandemia da Covid-19, motivou a alteração do Código Brasileiro de Aeronáutico que, entre outras previsões, passou a dar competência à ANAC, para regulamentar o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis”, diz o despacho de Janaina Maduro de Lorenzo, Gerente Técnica de Normas.
A previsão é que as normas entrem em vigor apenas em 2026.
Os casos de indisciplina vêm crescendo a cada ano. Em 2022, foram 585 casos registrados, dos quais 9% envolveram agressões físicas leves ou mais violentas. Do total de casos, 42% ocorreram em solo, 32% em solo na aeronave e 26% durante o voo.
A Abear defende que uma no fly list (lista de proibidos de voar), prática adotada por companhias aéreas nos Estados Unidos, que impede o passageiro de usar o transporte aéreo por determinado período, pode ser um caminho a ser seguido no Brasil para coibir essa indisciplina dos viajantes.