Economia
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Por — Brasília

O governo divulgou, nesta terça-feira, uma medida provisória (MP) que restringe o ressarcimento em créditos de PIS/Cofins, que hoje podem ser usados por empresas para abater o pagamento de outros impostos, e prevê um ganho de receita de R$ 29,2 bilhões em 2024.

Hoje, créditos de PIS/Cofins podem ser usados para reduzir débitos relativos a uma série de tributos, inclusive previdenciários. A MP restringe essas possibilidades, limitando o crédito ao próprio PIS/Cofins.

A medida foi apresentada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

— Crédito de PIS/Cofins em geral vai poder ser usado para compensação de débitos do PIS/Cofins do próprio contribuinte e haverá vedação da compensação cruzada, impedindo distorções. No caso do crédito presumido, há limitação dos casos em que pode haver ressarcimento da Receita Federal — afirmou Durigan. — Não há aumento de tributo ou alíquota.

O objetivo da medida, segundo o governo, é compensar a desoneração da folha de empresas e de municípios.

A desoneração da folha de 17 setores econômicos intensivos em mão de obra se trata de uma mudança na base de cobrança do imposto. Substitui a alíquota de 20% sobre a folha por uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento. Portanto, as empresas continuam pagando tributo para a Previdência, mas sobre uma base diferente.

Para os municípios, a desoneração vale para cidades de até m156 mil habitantes, com redução do imposto previdenciário de 20% para 8%.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a saída encontrada evitou a criação ou a majoração de tributos e não prejudica o setor produtivo em geral. A MP, destaca a Fazenda, corrige distorções no sistema tributário brasileiro e prevê a não cumulatividade do PIS/Cofins porque, atualmente, a arrecadação é próxima de nula ou até “negativa” em alguns setores.

No caso de créditos de PIS/Cofins em geral, o ressarcimenento ocorrerá apenas sem compensação com outros tributos ou “cruzada” , exceto com débitos relativos a esses dois tributos.

Já no crédito presumido, a Receita destaca que as leis mais recentes já vedam o ressarcimento em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.

Já há um acordo fechado entre Executivo e Congresso para manter a desoneração em 2024 das empresas e iniciar uma reoneração gradual de 2025 a 2027. Os municípios também negociam a manutenção da desoneração neste ano, mas ainda não fecharam como se dará a volta do sistema anterior.

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