O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou no evento que o processo de cálculo e obtenção de créditos tributários no novo sistema ficará mais fácil do que como ocorre hoje. Ele disse que qualquer compra feita por uma empresa, desde que não seja para uso pessoal, poderá ser creditada. Ou seja, utilizada no abatimento do imposto pago.
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Atualmente, se uma empresa compra um item que não seja diretamente absorvido no produto que ela comercializa, ela não consegue crédito relativo ao material. Por exemplo, uma fábrica de móveis não pode colocar a compra de lixas ou gastos com energia elétrica no cálculo de abatimento, já que nem a lixa nem a energia são incorporadas ao produto.
— Não vai ser mais como hoje, em que há uma série de restrições a crédito. Isso acabou. Excetuada a questão de uso pessoal, tudo poderá ser usado como crédito. Muito mais simples do que temos hoje — disse Appy.
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Segundo ele, o contribuinte vai lidar com um sistema de cobrança de impostos que será o mais simples possível. A ideia é que tudo possa ser registrado, pelas empresas, por meio de documento fiscal eletrônico.
O secretário fez uma analogia com o Imposto de Renda e a declaração por meio do sistema pré-preenchido feita por pessoas físicas. De acordo com Appy, após a regulamentação do novo modelo de tributação sobre consumo também haverá uma “pré-apuração” dos impostos devidos e dos créditos para abatimento pelas empresas.
— Para a imensa maioria dos contribuintes, será emitir a nota fiscal eletrônica, comprar com nota fiscal eletrônica e registrar o crédito. Vai ser bem simples — garantiu o secretário.