Imposto de Renda
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Termina nesta quinta-feira o prazo para que empregadores, bancos e corretoras entreguem o informe de rendimentos referente ao ano de 2023. O documento é necessário para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024, com prazo entre 15 de março e 31 de maio.

O informe fornecido por bancos e corretoras de valores deve detalhar os ganhos e todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações. Já as empresas precisam incluir no documento todos os valores recebidos pelo contribuinte, como salários, bônus ou comissões.

Os informes podem ser disponibilizados pelo correio ou de forma virtual, por meio de e-mail, site ou intranet. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter o documento no site ou aplicativo do Meu INSS.

A entrega do informe de rendimentos é obrigatória, tanto no caso de regime CLT, como aos contribuintes que possuem CNPJ, informou o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacaria dos Santos.

— O informe de rendimentos funciona como uma espécie de prova perante a Receita Federal sobre os rendimentos que uma pessoa obteve durante o ano anterior. [...] Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode trazer dor de cabeça junto à Receita Federal.

Caso a empresa descumpra a regra ou se o documento recebido conter informações erradas, a instituição estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a R$ 41,43 por cada informe, disse Samir Nehme, vice-presidente de Política Institucional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

Uma das alternativas para o contribuinte que não recebeu o informe a tempo é usar a declaração pré-preenchida. Neste modelo, a Receita já inclui dados de rendimentos e salários a partir de cruzamentos com diferentes fontes de dados.

Quem deve declarar IR 2024?

As regras para o IR deste ano ainda não foram divulgadas pelo Fisco. No entanto, de acordo com Nehme, o perfil do contribuinte segue o mesmo do ano passado, apesar da mudança na faixa de isenção anunciada pelo governo federal.

Veja abaixo quem deve declarar, segundo os especialistas:

  • os que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300.000;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira

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