Imposto de Renda
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Por — Brasília

O governo federal publicou na noite de terça-feira a medida provisória (MP) isentando do Imposto de Renda (IR) quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 por mês. Com isso, o reajuste na tabela de isenção precisará ser feito.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em 2023 para R$ 2.640,00 mensais e, agora, para R$ 2.824,00.

Quando começa a valer a nova tabela de IR?

Já está valendo e vai ser aplicado no salário do trabalho no pagamento previsto até 5º dia útil do mês de março. Ou seja, os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra. Para efeito de declaração de Imposto de Renda, os novos valores só vame para o IR 2025, ano-calendário de 2024. Ou seja, apenas para declaração do ano que vem.

Quem ganha até dois salários mínimos vai pagar Imposto de Renda?

Não. A medida provisória do governo amplia de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 a faixa de isenção da tabela. Além disso, há o desconto simplificado, mês a mês, de R$ 564,80. Assim, a isenção, na prática, atinge dois salários mínimos.

Quantas pessoas deixarão de pagar imposto?

Cerca de 2 milhões de pessoas. Acumulando, no total, 15,8 milhões de brasileiros, segundo dados da Fazenda.

As demais faixas serão reajustadas?

Não, o governo manteve as demais faixas e regras do Imposto de Renda.

Mesmo que apenas a faixa se isenção seja elevada, todos que pagam IR podem ser beneficiados, pois esse imposto é progressivo. Quem ganha R$ 5 mil, por exemplo, não paga imposto sobre a parcela do salário que corresponde ao teto de isenção.

A incidência de IR varia sobre o restante do salário de acordo com as faixas. Hoje, na faixa que vai do limite de isenção a R$ 2.826,65 é aplicada a alíquota de 7,5%. Na faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,04, incide a alíquota de 15% e assim por diante.

O desconto automático de R$ 564,80 será aplicado para todas as faixas? Como ele vai funcionar?

Sim. O contribuinte que optar por desconto de R$ 564 na base de cálculo já terá esse desconto direto no contracheque, explica Tiago Feitosa, analista e especialista em mercado financeiro da T2 Educação.

Desde o ano passado está vigente a opção de desconto de 25% sobre o valor máximo de isenção. Ou seja, como o valor de isenção a partir de agora é R$ 2.259,20, o valor de desconto é R$ 564,80.

Esse desconoto é opcional?

Sim. Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado, descata Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista e sócia da Queiroz Advogados Associados.

Esse desconto direto substitui todas as deduções legais. Logo, para quem ganha R$ 9.000, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 564, já que as deduções são maiores.

Valerá o que for mais benéfico ao contribuinte, que poderá optar por declarar pelo modelo completo para ter mais desconto.

É preciso fazer algo para ter acesso ao desconto?

Na prática, quem ganha até R$ 2.824 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano. Ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Como fica a declaração de ajuste do IR neste ano?

Neste ano, a declaração se refere ao ano passado. Para André Mendes Moreira, professor de Direito Tributário da USP, o desconto simplificado mensal (válido desde o ano passado) não afeta a restituição a que o trabalhador tem direito após a declaração.

— O desconto simplificado é opcional e deve ser escolhido caso seja mais benéfico ao contribuinte. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (como dependentes ou deduções a declarar) não será prejudicado — diz.

Quanto o governo vai deixar de arrecadar?

É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

A nova faixa de isenção altera o valor de IR pago para MEI?

Quem é MEI tem de fazer mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, será necessário realizar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional.

O governo não mudou as regras para o MEI por enquanto. Assim, é isento de IR o microempreendedor individual que recebeu em 2023 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70.

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