Economia
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Por O Globo — Brasília

A Reforma Tributária finalmente foi aprovada na madrugada de sexta-feira pela Câmara dos Deputados. As discussões se arrastaram desde a década de 1960 no Congresso e, desde que o texto atual foi apresentado, as negociações enfrentaram muita resistência entre os governadores. Veja o que muda e os principais pontos.

Reforma Tributária unifica cinco impostos sobre consumo

O relator da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou no último dia 22 a primeira versão da proposta que unifica cinco impostos sobre o consumo: os federais IPI, Pis e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS.

Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a reforma precisava de 308 votos entre os 513 deputados para ser enviado ao Senado.

Veja os principais pontos da Reforma Tributária:

 — Foto: Editoria de arte
— Foto: Editoria de arte

O que é a Reforma Tributária?

A PEC vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do país.

Esta é só a primeira parte da reforma, que vai tratar dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma que, pelos planos do governo, deverá ser discutida no segundo semestre.

O que vai mudar com a Reforma Tributária?

A tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Entenda, abaixo, como vai mudar o sistema de impostos no país.

 — Foto: Arte GLOBO
— Foto: Arte GLOBO

Reforma Tributária procura unificar tributos:

Como é hoje:

  • Cinco impostos: Atualmente, há cinco tributos que incidem sobre consumo, três de âmbito federal (IPI, PIS e Cofins), além do ICMS estadual e do ISS, municipal.
  • Bens e serviços: Hoje há distinção sobre tributos que incidem sobre produtos e outros sobre serviços. Após a reforma, o modelo vai prever uma tributação sobre consumo, não importa se de bens ou de serviços.

  • Unificação: será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dual. Ou seja, na prática, serão dois tributos. Apesar da opção por dois tributos distintos, eles terão as mesmas regras.
  • Federal: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unificar os tributos federais, ou seja, IPI, PIS e Cofins.
  • Subnacional: O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai substituir os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

 — Foto: Editoria de arte
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Como ficarão as alíquotas com a Reforma Tributária?

O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 60% nesta alíquota e, para outros, ela será zerada. Inicialmente, se fala em redução de 50%.

O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.

Alíquotas reduzida

Terão alíquota reduzida as seguintes atividades:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Medicamentos
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.
  • Atividades artísticas e culturais nacionais
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;

Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)

  • Cigarros
  • Bebidas alcoólicas
  • Produtos prejudiciais ao meio ambiente

Possíveis isenções (alíquota zerada)

A reforma estabelece que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter o imposto zerado, para:

  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
  • Produtores rurais sob certas condições.

 — Foto: Criação O Globo
— Foto: Criação O Globo

Cesta básica terá imposto zerado?

Sim. Inicialmente, o texto da reforma foi alvo de críticas após a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estimar um aumento de aproximadamente 60% dos tributos que incidem sobre a cesta básica com a proposta em discussão.

Mas, no texto aprovado nesta madrugada, o relator da PEC, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu a criação de uma nova cesta básica nacional de alimentos que será totalmente isenta de impostos. A definição de quais produtos farão parte será feita posteriormente por meio de lei complementar.

 — Foto: Editoria de arte
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Como vai funcionar 'Cashback' com a Reforma Tributária?

O texto cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, o chamado cashback. Mas isso será definido depois, por meio de lei complementar.

O objetivo é reduzir a carga tributária das famílias mais pobres. Houve uma tentativa de incluir gênero e raça nos critérios, mas isso não vingou

 — Foto: Editoria de Arte
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Quando a Reforma Tributária começa a valer?

  • Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
  • Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
  • Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
  • Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.

 — Foto: Editoria de arte
— Foto: Editoria de arte

Estados e municípios terão compensação com a reforma?

O texto da proposta de Reforma Tributária prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser custeado pela União. Ele começará com um valor de R$ 8 bilhões ao ano em 2029, quando começa a extinção gradual dos impostos estaduais e municipais e sua substituição pelo novo IBS.

Esta quantia que cresce gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões, da seguinte maneira:

Infográfico sobre fundo de compensação da reforma tributária — Foto: Arte GLOBO
Infográfico sobre fundo de compensação da reforma tributária — Foto: Arte GLOBO

  • Em 2029: R$ 8 bilhões
  • Em 2030: R$ 16 bilhões
  • Em 2031: R$ 24 bilhões
  • Em 2032: R$ 32 bilhões
  • Em 2033: R$ 40 bilhões

O que é e como vai funcionar o Conselho Federativo?

A reforma cria um Conselho Federativo, que será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IBS, o imposto que vai reunir e substituir o ICMS e o ISS.

A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores. Com a nova versão do texto aprovada na Câmara, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura:

  • 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal
  • 27 representantes de municípios
  • Entre os representantes de municípios, 14 serão eleitos com base nos votos de cada município, com valor igual para todos, e 13 serão eleitos com peso do voto ponderado pelo número de habitantes

As deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:

  • Nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país
  • Nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.

O formato apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que garantia paridade na deliberações.

Os benefícios fiscais serão extintos com a Reforma Tributária?

A reforma prevê o fim de benefícios fiscais concedidos por estados para atrair indústrias, uma vez que haverá extinção dos impostos estaduais.

Mas será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pelo fim dessa renúncia tributária, que também será custeado pela União.

Como a União não quer gastar mais do que R$ 40 bilhões por ano com os dois fundos (este e o outro para estados e municípios) será criado um cronograma para a compensação às indústrias.

Os valores também começam em R$ 8 bilhões, mas já em 2025. Aumentam para até R$ 32 bilhões em 2028 e vão se reduzindo gradativamente até R$ 8 bilhões em 2032. Os aportes da União nesse fundo temporário são previstos assim:

  • Em 2025: R$ 8 bilhões
  • Em 2026: R$ 16 bilhões
  • Em 2027: R$ 24 bilhões
  • Em 2028: R$ 32 bilhões
  • Em 2029: R$ 32 bilhões
  • Em 2030: R$ 24 bilhões
  • Em 2031: R$ 16 bilhões
  • Em 2032: R$ 8 bilhões

Como fica o Imposto de Renda com a Reforma Tributária?

A mudança mais profunda na tributação sobre rendimentos como, por exemplo, uma alteração no Imposto de Renda, ficará para uma segunda etapa.

A previsão é de prazo de 180 dias após aprovação da reforma no Congresso para que a União apresente projeto de reforma da tributação da renda. Eventual aumento de arrecadação decorrente dessa mudança poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Mas a proposta a ser discutida agora também prevê mudanças pontuais nos impostos sobre renda e patrimônio.

 — Foto: Editoria de arte
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O que muda no IPTU, IPVA e imposto sobre herança?

  • Jatinhos e iates: O texto prevê a possibilidade de cobrança de IPVA sobre iates, lanchas e jatinhos. As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar. O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas também por critérios ambientais.
  • Heranças e doações: O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, poderá ter alíquotas progressivas. Ou seja, cobrar alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado. Está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior. Uma alteração de última hora na PEC trouxe uma ampliação na isenção de impostos para entidades religiosas, permitindo que quaisquer organizações ligadas a igrejas também não paguem tributos.
  • IPTU: A reforma prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal

 — Foto: Editoria de arte
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Regimes específicos e exceções

A reforma manteve alguns regimes de tributação específicos, como o da Zona Franca de Manaus, e incluiu outros na lista, como parques de diversões e hotéis.

Zona Franca de Manaus

  • Foi mantido como é hoje, com isenção de tributos até 2073. Mas Foi incluída a possibilidade de criação, por meio de lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas.
  • Será constituído e gerido com recursos da União. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas.
  • Hoje, a Zona Franca produz 4 mil produtos, mas somente 20 são fabricados integralmente na área de incentivo tributário. O resto é apenas montado lá. Mas esses 20 produtos genuinamente fabricados na Zona Franca respondem por 85% dos empregos.
  • O Fundo é uma tentativa de estimular outros segmentos da economia regional, se modo que a geração de emprego e renda dependa menos da Zona Franca.

Combustíveis

Há um regime monofásico (uma só cobrança, na refinaria) para combustíveis e lubrificantes, com possibilidade de concessão de regime fiscal favorecido para biocombustíveis.

Outros setores com regras próprias

  • serviços financeiros
  • operações com bens imóveis
  • planos de saúde
  • apostas e loterias

Setores incluídos na última versão do texto aprovado na Câmara:

  • cooperativas e serviços de hotelaria
  • parques de diversão e parques temáticos
  • restaurantes
  • aviação regional

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