Economia
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Por Glauce Cavalcanti — Rio

O texto-base da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Também amplia a cobrança de impostos a herança e doações no exterior.

Quais são os principais pontos da Reforma Tributária?

Nesta primeira fase, o foco são os impostos sobre consumo. Mas alguns tributos sobre patrimônio também foram incluídos. É o caso de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Veja abaixo como são essas tributações atualmente e como ficarão segundo o texto aprovado na Câmara. O projeto ainda vai ser apreciado pelo Senado.

 — Foto: Editoria de arte
— Foto: Editoria de arte

IPTU

Como é:

  • O imposto é cobrado pelo município, incidindo sobre o metro quadrado, em processo que depende de aprovação de projeto de lei para que sejam feitas alterações em cobranças e valores.

Como ficará:

  • A base de cálculo do imposto vai ser definida pelo Executivo por meio de decreto com base em critérios previstos em lei municipal.

Header Reforma Tributária - jatos e iates — Foto: Editoria de arte
Header Reforma Tributária - jatos e iates — Foto: Editoria de arte

IPVA

Como é:

  • Cobrado de veículos terrestres pelos estados e o Distrito Federal;
  • As alíquotas já são progressivas na maioria dos estados.

Como ficará:

  • Passa a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos; incluindo meios como iates, jet-ski e pequenas aeronaves;
  • E traz a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. É regime também já adotado em unidades da federação com o Rio de Janeiro, onde há desconto para carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV).
  • Ficam excluídos dessa tributação as aeronaves certificadas para prestação de serviços aéreos a terceiros; embarcações de empresas que atuem no serviço de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica usadas na pesca (industrial, artesanal, científica ou de subsistência). Ficam de fora ainda plataformas que se movem na água por meios próprios.

 — Foto: Editoria de arte
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Doações e heranças - ITCMD

Como é:

  • O tributo cobrado sobre doações e heranças é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%, permitindo regimes progressivos de tributação;
  • Para bens móveis, títulos e créditos pode ser recolhido onde é processado o inventário ou onde mora o doador;
  • Para herança, se o falecido vive fora do Brasil, não há incidência de ITCMD pela falta de uma Lei Complementar definindo a cobrança, como prevê a Constituição.

Como ficará:

  • O tributo será progressivo conforme valor da herança transmitida ou da doação. O Rio de Janeiro, por exemplo, tem seis faixas de tributação com alíquotas que variam entre 4% e 8%. Já São Paulo aplica uma alíquota única de 4%;
  • O recolhimento do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será recolhido no estado de residência da pessoa falecida;
  • Será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que dependerá de regramento por Lei Complementar.
  • Uma mudança de última hora na PEC trouxe uma ampliação na isenção de impostos para entidades religiosas, permitindo que quaisquer organizações ligadas a igrejas também não paguem tributos.

Quais são as vantagens da Reforma Tributária?

Para a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio, as mudanças reduzem a inseguraça jurídica.

— São medidas que tiram de cena a insegurança jurídica, trazendo decisões já tomadas pelo Supremo (Tribunal Federal), não são inovações. Há ainda tributação de riquezas que não estavam submetidas à taxação — explica a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio.

Hermano Barbosa, sócio do escritório BMA, destaca que essas tributações têm um papel secundário diante do peso de arrecadação do ICMS, por exemplo, que está na cesta de tributos sobre consumo.

Ele não enxerga nas medidas relacionadas a ITCMD, IPTU e IPVA, porém, uma estratégia de compensação a eventuais perdas de arrecadação que estados e municípios venham a registrar pela mudança na taxação do consumo.

— São tributos com arrecadação muito inferior ao ICMS. Não vejo com olhos de compensação. Até por que tributação de patrimônio não se baseia em geração de riqueza nova, é mais de arrecadação. Tem de ser manejado com destreza — explica.

Os dois especialistas, contudo, avaliam que pode ser um aceno político em direção a maior tributação de riqueza — “colocar o pobre no Orçamento e o rico no imposto” está entre as falas do presidente Lula — ainda que não faça diferença relevante, neste momento, para as contas públicas.

O que é a Reforma Tributária?

O objetivo da Reforma Tributária é simplificar o complexo sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.

O que muda com a Reforma Tributária?

A tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Uma vez aprovada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033.

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