O Ministério Público ajuizou ontem uma nova ação civil pública por dano moral e dano social coletivo praticados pela operadora de planos de saúde Prevent Senior durante a pandemia da Covid-19, entre 2020 e outubro de 2021. A ação foi apresentada à 57ª Vara do Trabalho de São Paulo em conjunto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF).
Os promotores e procuradores que atuaram no caso alegam que a direção da empresa proibiu trabalhadores de usarem máscaras, obrigou os funcionários a trabalharem mesmo infectados com o vírus Sars-Cov-2, exigiu a prescrição do chamado ‘kit-Covid’ para pacientes com sintomas da doença e realizou pesquisas sem autorização para tanto. A ação pede o pagamento de indenização de R$ 940 milhões e, além da Prevent Senior, atinge também cinco empresas ligadas a ela e os quatro donos da operadora: Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo, Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parrillo.
Em entrevista concedida na manhã desta terça-feira, o promotor Arthur Pinto Filho, da saúde pública no estado de São Paulo, disse que a prescrição indiscriminada de medicamentos sem eficácia comprovada, como a cloroquina e a ivermectina, causou “prejuízos muito grandes à sociedade”, para além do quadro de beneficiários da operadora de saúde:
— Essa situação da Prevent foi utilizada por várias pessoas no Brasil para defender o uso da cloroquina quando o mundo inteiro já não defendia mais aquilo. Difusamente, essa situação atingiu muita gente.
A ação civil pública se baseia nos depoimentos de mais de 60 testemunhas e de farto material documental, que inclui conversas de WhatsApp, laudos, e documentos apresentados pela própria empresa.
Mediante ao cruzamento dos dados dos órgãos de saúde com as folhas de ponto dos funcionários, os investigadores concluíram que ao menos 2.848 funcionários da empresa trabalharam infectados com o coronavírus nos dois dias seguintes à confirmação dos testes laboratoriais.
A procuradora do trabalho Lorena Porto afirmou que os donos da Prevent praticaram assédio moral contra os funcionários e que o MPT apresentou 34 pedidos garantir que a empresa passe a proporcionar um meio ambiente de trabalho saudável:
— Esses profissionais de saúde, até médicos, continuavam trabalhando mesmo positivados ou com suspeita de covid-19, com risco de disseminar o vírus entre os demais trabalhadores e pacientes. Além da denúncia de que esses trabalhadores foram proibidos de utilizar máscaras para supostamente não assustar os clientes. Esse tipo de assédio é uma estratégia de gestão adotada pela empresa que parte dos proprietários e sócios-administradores. A prova testemunhal foi bastante contundente. As pessoas realmente não tinham escolha e, do ponto de vista trabalhista, a penalidade para um funcionário que se recusa a cumprir determinada ordem pode ser a demissão.
A ação apresentada na Justiça Trabalhista não elimina a possibilidade de os sócios da Prevent Senior virem a responder criminalmente por conta das práticas adotadas durante o período de emergência sanitária. A força-tarefa criada para investigar as denúncias ainda não encerrou seus trabalhos.
Em nota, a Prevent Senior informou que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação”. “A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo”, complementou.