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Por — São Paulo

A nova Lei de Zoneamento aprovada nesta quinta-feira na Câmara Municipal de São Paulo pode tirar a proteção de imóveis tombados até pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão federal, quando houver obras de transporte público em andamento.

Isso porque um trecho inserido no projeto pelo relator Rodrigo Goulart (PSD), horas antes da votação, fixa que se uma área tiver obras de transporte público, como uma estação de metrô, mesmo que seja tombada, não será mais considerada área de preservação cultural e poderá ter parâmetros construtivos flexibilizados. O projeto foi aprovado por 46 votos a 6 e ainda depende da sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Uma área que pode ser afetada é a Pompeia, na Zona Oeste da capital.

Quarteirão do Sesc Pompeia sob ameaça

Uma das estações da futura Linha 6 - Laranja do Metrô será a Sesc-Pompeia, que fica em frente à unidade do Sesc no bairro. O local é tombado pelo Iphan desde 2015, mas em maio deste ano o órgão ampliou a proteção: nas ruas adjacentes, como a Barão do Bananal, Três Pontes e Clélia, a altura máxima das construções é de 9 metros e apenas três pavimentos, nos trechos que dão vista para o Sesc.

A justificativa do órgão para proteger essas quadras é "garantir a preservação das relações urbanísticas, volumétricas e de altura entre os edifícios do entorno" para possibilitar "a percepção de ambiência relacionada ao antigo bairro industrial" e garantir a qualidade ambiental do Sesc Pompeia.

Mas a nova Lei de Zoneamento, caso o prefeito sancione este trecho, coloca essa proteção em risco. Um artigo fixa que, se uma região que é tombada for afetada por obras de transporte público — como é o caso da Linha Laranja do metrô — deixará de ser considerada Zona Especial de Preservação Cultural (Zepec), que são porções do território consideradas patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico ou paisagístico.

Com isso, a área poderá passar por uma “revisão e adequação urbanística” sobre usos, parâmetros de construção e índices de adensamento, ainda que seja uma área tombada. Essa revisão será decidida pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), um órgão da prefeitura que serve para dirimir dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo.

O projeto afeta as áreas tombadas tanto pelo órgão municipal, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), quanto pelo estadual Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) e pelo Iphan, federal.

O texto aprovado ontem diz que as quadras tombadas atingidas “direta e indiretamente” pelas obras do transporte público deixarão de ser consideradas Zepec. A única exceção é a área de preservação cultural do Bixiga, que fica próximo à construção da futura estação 14 Bis da Linha 6, mas que seguirá protegida.

Enfraquecimento do órgão de proteção municipal

O projeto ainda tira o poder do Conpresp, que passa a ser meramente um encaminhador de propostas de tombamento, que serão decididas pela Câmara Municipal. Atualmente, quando o órgão abre um processo de tombamento, imediatamente começa a valer uma proteção para as áreas que estão sendo analisadas: fica impedida qualquer demolição e projetos de novas construções. Por outro lado, há o entendimento de que construções em andamento podem continuar. Não há prazo para que a análise ocorra e, portanto, a proteção provisória pode valer por anos.

A lei aprovada pelos vereadores fixa que agora o tombamento que alterar regras urbanísticas de uma área — por exemplo, quando impedir a construção de prédios altos e descaracterização de arquitetura em uma determinada rua — precisará passar pela Câmara Municipal. Na prática, vai funcionar assim: o Conpresp recebe um pedido de tombamento e deve encaminhá-lo para o Executivo, que deverá enviar um projeto de lei à Câmara, que irá avalizar ou não o tombamento.

Outra alteração importante é que, quando houver análise de tombamento de área envoltória de bem tombado — ou seja, quando se pede para proteger as adjacências de um imóvel que já é tombado — a proteção provisória só valerá por no máximo 180 dias a partir da abertura do processo. Se depois desse prazo, não houver avaliação dos vereadores, a área não ficará mais protegida. Além disso, os processos de tombamento em curso atualmente que não forem aprovados definitivamente em até dois anos após a publicação da lei, passarão a não ter mais a proteção, o que vai gerar uma revisão generalizada das áreas que hoje estão tombadas.

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