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Por O Globo — Rio de Janeiro

A advogada Marianne Bernardi, 27 anos, grávida de oito meses, gerou comoção nas redes sociais depois de ter cinco pedidos de prioridade negados em uma sustentação oral pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O caso aconteceu nesta quinta-feira (27), durante uma sessão virtual de julgamento presidida pelo desembargador Luiz Alberto Vargas. Na ocasião, a gestante precisou esperar mais de sete horas para realizar a defesa.

Em seu perfil no Instagram, a advogada trabalhista, na reta final da gestação, publicou um vídeo com trechos da sessão. Nas imagens, ela realiza, em mais de um momento, o pedido de preferência por "não estar se sentindo muito bem" por conta da gravidez. O primeiro requerimento de prioridade foi feito às 9h15, antes do início oficial dos trabalhos. Com os requerimentos negados mais de uma vez pelo presidente da 8ª Turma, Marianne só foi realizar a sustentação às 16h30.

Ao longo da sessão, Bernardi recebeu o apoio de diversos colegas, que reforçaram o apoio à advogada e também pediram para que a preferência fosse concedida à gestante. Todos os pedidos foram negados por Luiz Alberto Vargas. Em suas justificativas, o desembargador afirmou que as prioridades só podem ser concedidas em sessões presenciais e que o direito não se aplica a sustentações realizadas virtualmente. Além disso, Vargas alegou não saber se a advogada estava realmente grávida.

Em 2015, a Lei nº 13.105, mais conhecida como "Lei Julia Matos" estipulou, dentre outras garantias, a preferência a "gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição".

Em nota, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) disse se solidarizar "com todas as gestantes e lactantes que tiveram seus direitos desrespeitados no âmbito das relações de trabalho, considerando os fatos ocorridos na data de ontem em sessão de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região".

Reforçou ainda que, durante a sessão, o Procurador Regional do Trabalho Philippe Gomes Jardim se manifestou oralmente em três oportunidades em defesa da advogada, mas que não foi atendido.

Após a repercussão, o TRT4 afirmou que a atitude do desembargador Luiz Alberto Vargas "não representa o posicionamento institucional do tribunal" e reforçou o direito à prioridade para advogadas gestantes, conforme está previsto na lei.

Confira o posicionamento do tribunal na íntegra:

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manifesta que o ato do presidente da 8ª Turma, ocorrido em sessão de julgamento em 27/06/2024, no qual indeferiu o pedido de preferência da advogada gestante, não representa o posicionamento institucional do Tribunal.

A Administração do Tribunal destaca que o Tribunal é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma Política de Equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade.

Reafirma seu compromisso com o combate à discriminação e prestígio aos direitos das mulheres e salienta que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto (art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994), devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero.

Esta é a política de gênero institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: observância a todos os direitos previstos em lei voltados à advogada.

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