Renata Agostini
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Renata Agostini

Repórter especial em Brasília e colunista do GLOBO. Formada em jornalismo pela UFRJ, passou pelas redações de Folha, Estadão, CNN, Exame e Veja.

RESUMO

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GERADO EM: 25/06/2024 - 20:07

Comissão analisa PEC das Drogas após STF

Arthur Lira instala comissão especial para analisar PEC das Drogas após STF descriminalizar porte de maconha. Texto busca diferenciar usuário de traficante e prevê penas alternativas à prisão. Caminho até o plenário inclui debate e votação no segundo semestre.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu instalar a comissão especial que irá analisar a chamada PEC das Drogas. A decisão ocorre poucas horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já passou pelo Senado e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Para avançar, faltava a criação da comissão.

Agora, os partidos terão que indicar seus representantes para o colegiado. Conforme ato da mesa publicado na noite desta terça-feira, a comissão especial terá 34 integrantes. Esse é o último passo antes que a matéria possa avançar para a votação no plenário.

O ato já havia assinado por Lira no dia 17 de junho. Mas ele só se tornou oficial hoje, após o STF sacramentar a decisão contra a criminalização do usuário de maconha.

A chamada PEC das Drogas altera o artigo quinto da Constituição para "prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,observada a distinção entre traficante e usuário".

Proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ela foi uma resposta do Congresso justamente ao debate iniciado no Supremo sobre a descriminalização do porte de maconha. Para o senador, a corte estava invadindo prerrogativas do Legislativo, a quem cabe decidir sobre a questão.

O relator da PEC das Drogas na Câmara, o deputado Ricardo Salles (PL-SP), aposta na votação do texto ainda no segundo semestre deste ano. Deputados acreditam que a aprovação da PEC será uma espécie de "contraponto" à decisão da Corte, que definiu o uso da maconha como um ilícito administrativo.

Os ministros ainda não definiram qual quantidade será usada para diferenciar traficante de usuário. O texto relatado por Salles inclui a criminalização do porte de drogas na Constituição, independentemente da quantidade.

CAMINHO ATÉ O PLENÁRIO

A comissão especial precisará debater o tema pelo prazo regimental mínimo de dez sessões, antes de ser pautado em plenário - com isto, a votação já seria naturalmente empurrada para o segundo semestre deste ano.

Na Câmara, a aposta é que o texto seria aprovado, se fosse votado hoje. Salles diz que o tema deve ser debatido pelo Congresso e não pelo STF.

- Esta decisão sobre a qual se formou maioria no STF invade o mérito do Congresso. A PEC coloca esta questão de uma maneira mais sólida, já que o texto passa a integrar a Constituição. Ele está fora do Brasil, quando voltar vamos sentir. O presidente Lira está fora do Brasil e, quando voltar, conversaremos com ele sobre a instalação da comissão especial. Como toda PEC, esta pode ser votada assim que for cumprido o prazo regimental, por isso contamos com a votação no segundo semestre, não vejo motivos para que se estenda. E creio que temos maioria em plenário para aprová-la - afirma o parlamentar.

Na decisão desta terça no STF, todos os ministros que votaram consideram que deve haver uma quantidade de droga que faça a pessoa ser presumida como usuária, e não traficante. Ao final da sessão, o presidente do STF afirmou que nesta quarta-feira um número "médio" deve ser anunciado, equalizando as propostas de todos, 40 gramas. Para sete dos ministros, cabe à Corte definir esta quantidade. Dois outros magistrados entendem que compete a outras instituições, como o Congresso Nacional ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a definição desta quantidade.

A PEC relatada por Salles prevê que seja inserida na Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto prevê que seja “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. Na prática, repete o teor da lei atual e não define critérios objetivos para diferenciar o consumo do tráfico.

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