Míriam Leitão
PUBLICIDADE
Míriam Leitão

O olhar único que há 50 anos acompanha o que é notícia no Brasil e no mundo

Informações da coluna

Os planos individuais e familiares vinculados á Unimed Ferj serão reajustados em 20%. O aumento é quase três vezes superior ao limite estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esses contratos, entre maio deste ano e abril de 2025, que foi de 6,91%. O fato é que foi concedido um ajuste técnico-atuarial a todos os planos individuais transferidos da Unimed Rio para a Ferj com objetivo de reequilibrar essa carteira que está deficitária. Isso significará um reajuste 13,09 pontos percentuais maior do que o limite estabelecido pela agência para todos os demais contratos individuais e familiares.

Essa medida extraordinária foi firmada no Termo de Compromisso estabelecido quando da transferência das carteiras entre as cooperativas e aprovada pela diretoria colegiada da ANS, Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que assinam o acordo.

Essa novidade, no entanto, passou despercebida durante a negociação e só agora com o estabelecimento do percentual de ajuste pela ANS está sendo divulgada aos consumidores no site da Unimed Ferj. Na página da cooperativa é explicado aos consumidores que o percentual de reajuste é válido entre maio de 2024 e abril de 2025 e será aplicado apenas na data de aniversário do contrato. Isso quer dizer que a cobrança pode retroagir até maio, para quem teve o aniversário de contrato naquele mês, quando ainda não tinha sido estabelecido o percentual pela agência.

Desde 2017, a Unimed Rio pleiteava um reajuste técnico à ANS, alegando que o percentual estabelecido como limite pela agência não era suficiente para o encontro de contas da operadora. Essa, aliás, é uma queixa frequente das empresas do setor que alegam ser a limitação dos reajustes desses contratos pela agência a razão da baixa oferta de planos individuais no mercado. Segundo as operadoras, ajustes, como o concedido à Ferj, são necessários para manter a sustentabilidade do setor e garantir a qualidade da assistência à saúde.

Nos bastidores o que se diz é que os 20% não suficientes para reequilibrar a carteira, que continuaria a ser deficitária, mas agora com um rombo menor do que até aqui.

ANS diz que não estuda conceder reajuste técnico a outras operadoras

Por outro lado, os consumidores não suportam mais aumentos de seus planos, que fora da esfera dos individuais, há muito estão na casa dos dígitos. Há casos que ultrapassam e muito esse patamar como a reportagem de Letícia Lopes, no GLOBO, na semana passada, que contou o caso de um idoso com câncer que viu sua mensalidade saltar de R$ 2,7 mil para R$ 11 mil. Diga-se de passagem, era um contrato da Unimed Ferj que acabou voltando atrás nesse reajuste após a publicação da matéria.

Procurada, a ANS diz que o tema revisão técnica consta da seção de estudos preliminares da agenda regulatória para o período 2023-2025. Mas ressalta que está inserido numa discussão mais ampla sobre "Política de Reajuste e Preços, cujos assuntos prioritários são o aprimoramento da regulação do reajuste dos planos coletivos e aprimoramento das regras de mecanismos de regulação financeira."

A agência afirma não estar avaliado conceder reajuste técnico a outras carteiras de outras operadoras, destacando o caráter excepcional do ajuste concedido à Unimed Ferj.

A reguladora lembra ainda que a regulamentação sobre revisão técnica (Resolução Normativa nº 19/2002) está suspensa pela Diretoria Colegiada da ANS, desde 2003, quando decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 1.931 suspendeu a eficácia da norma.

Ou seja, no momento, não há regulamentação que ampare o pedido de revisão técnica por qualquer operadora. No entanto, a regulação desse tema está na pauta da agência e as empresas do setor estão pra lá de interessadas nesse tema. É preciso acompanhar de perto.

Mais recente Próxima Isenção de carnes não deve entrar no relatório preliminar do GT da reforma tributária