O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. A corte ainda vai definir critérios para diferenciar usuários e traficantes. A decisão foi comemorada pelo Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), que considera que haverá um significativo avanço no debate sobre a política de drogas do país após este julgamento. O IDPN oferece serviços jurídicos à população negra.
Joel Luiz Costa, diretor executivo do IDPN, salienta que a lei 11.343 funciona como balizador dessa distinção entre usuário e traficante. No entanto, como é extremamente subjetivo, permite ao "policial militar de cada esquina ser o juiz do caso em concreto".
- O policial decide se aquele episódio chega na delegacia como usuário ou traficante.
Segundo uma pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações iguais àquelas em que brancos foram tratados como usuários. Os pesquisadores analisaram 3,5 milhões de boletins de ocorrência feitos de 2010 a 2020 pela polícia de São Paulo.
- A guerra às drogas é um instrumento que controla corpos negros, sobretudo de meninos e homens negros, executada de forma belicosa em favelas e periferias, que são territórios racializados - considera ele.
Na retomada do julgamento na semana passada, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse:
- Na falta de critério, a mesma quantidade de drogas nos bairros mais elegantes das cidades brasileiras é tratada como consumo e, na periferia, é tratada como tráfico. O que nós queremos é acabar com essa discriminação entre ricos e pobres, basicamente entre brancos e negros.
Outro ponto destacado pelo instituto é que o julgamento acontece em meio a um projeto como a PEC 45, a PEC das drogas, que atualmente está transitando no Congresso Nacional, e inclui na Constituição a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga.
- O que vai na contramão do debate no STF e de outros países que tem uma política de drogas baseada na garantia de direitos e na política de redução de danos, respeitando a autonomia desses corpos e proporcionando um tratamento em liberdade para as pessoas que podem vir a fazer um uso abusivo.