Lauro Jardim
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O desembargador Roberto Solimene, do TJ de São Paulo, atendeu a um pedido do PCdoB para suspender uma lei municipal que autorizava a privatização da Sabesp em Guarulhos (SP).

A medida não impede o leilão da empresa previsto para julho, mas, se mantida até lá, impede que os serviços no município, o segundo mais populoso de SP, sejam repassados à iniciativa privada após o certame. Além disso, abre brecha para que o PcdoB avance com ações semelhantes em outros locais.

A lei em questão, suspensa por Solimene em caráter liminar, foi promulgada há um mês pelo prefeito Guti (filiado ao PSD, sigla aliada de Tarcísio de Freitas), após votação extraordinária entre vereadores num fim de semana.

Para o PCdoB, historicamente avesso a privatizações, a legislação em questão “padece de inúmeras inconstitucionalidades que oferecem graves riscos à população e ao erário”. Entre as irregularidades apontadas pelo advogado da sigla, Marcus Neves, a principal é a falta de um estudo de impacto orçamentário e financeiro.

Também foi mencionado pelo partido que a lei aprovada em Guarulhos seria omissa quanto às obrigações impostas à Sabesp, uma vez privatizada, diante das mudanças climáticas. A avaliação do partido é que a medida não garante proteção à população em casos extremos que levem à interrupção dos serviços de saneamento, como as enchentes no Rio Grande do Sul, citadas como exemplo.

Há ainda reclamação sobre a falta de participação popular na elaboração da lei municipal, sem que audiências publicas tenham acontecido para debatê-la, segundo o PCdoB. A votação da lei pelo Legislativo já havia sido interrompida pelo TJ de São Paulo anteriormente por esse motivo. A Câmara recorreu, no entanto, e conquistou o direito de prosseguir com a deliberação, em maio.

Ao conceder a nova liminar, o desembargador Solimene focou em questões pertinentes à Justiça paulista — já há ação movida por partidos de esquerda no STF questionando eventuais inconstitucionalidades na privatização em nível estadual.

Para o magistrado, a Prefeitura de Guarulhos, os vereadores do munícipio e o governo estadual precisam responder ao Judiciário sobre a ausência do estudo de impacto, apontada pelo PcdoB. E também sobre a falta de participação popular na elaboração da medida.

Agora, os entes envolvidos na criação da lei e nas discussões da privatização terão que responder a Solimene sobre os argumentos do PcdoB, enquanto a lei permanecerá suspensa.

Com o leilão previsto para acabar até 22 de julho, será necessária uma solução jurídica para que o certame contemple Guarulhos. Ou um recurso de instância superior que derrube a liminar. Ou uma revisão dela pelo próprio magistrado.

Escreveu o desembargador:

“É certo que a complexidade do assunto não dispensa o contraditório (do prefeito, dos vereadores e do estado), porém, o prosseguimento (da privatização) sem a liminar poderá acarretar irreversibilidade quiçá emdetrimento da população consumidora (...)”.

(Atualização às 18h40m: A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo de SP enviou nota em que afirma que “com o Novo Marco do Saneamento, não é obrigatória a aprovação das Câmaras Municipais para a substituição dos atuais contratos pelo novo contrato de concessão”. De acordo com a norma, diz a pasta, “é necessária a adesão à regionalização pelo executivo e a aprovação do contrato no âmbito do Conselho Deliberativo da URAE- 1 (Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário Sudeste), ocorrida no dia 20 de maio”. Apesar da decisão do TJ de São Paulo, diz a pasta que “o cronograma da desestatização segue sendo cumprido conforme datas informadas anteriormente”).

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