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A 49ª Vara Cível do Rio condenou o Facebook e o Twitter a fornecer os dados de identificação dos usuários que efetuaram postagens reconhecidas como ilegais e abusivas à memória da vereadora Marielle Franco, morta em março de 2018.

A medida deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, a partir da intimação das empresas, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada um. As redes sociais ainda podem recorrer.

A sentença, que atendeu parcialmente o pedido da família da vereadora, em ação movida contra as duas empresas, confirmou também a liminar que, em novembro de 2020, havia determinado a exclusão das publicações ofensivas.

As postagens, carregadas de ódio e crueldade, retratavam montagens com o rosto de usuários das redes sociais segurando a cabeça decapitada de Marielle, sustentada pelos cabelos, ensanguentada e com marcas de tiros, além de falsas acusações sobre a atuação da vereadora, bem como discursos de ódio sobre sua vida pessoal e profissional.

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