Carla Caputi ressalta que seu governo tem investido para que o ensino seja de excelência Foto Secom/Divulgação

São João da Barra – Estudante de universidade interessado em participar do Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Universitário (o Cartão Universitário), em São João da Barra (TJ), tem até sexta-feira (10), a partir desta segunda (6), para fazer o cadastramento. O anúncio foi feito no final da semana pela prefeita Carla Caputi.
A orientação a quem se cadastrar é acompanhar o Diário Oficial do Município, no portal da prefeitura, para obter as informações sobre o processo de inscrição. Na publicação também estão especificados os critérios para ter direito ao Cartão Universitário, conforme pontua a Secretaria de Comunicação (Secom), antecipando algumas observações para que a inscrição tenha validade.
Entre as exigências está não possuir renda familiar mensal suficiente para custear o curso de graduação, sem prejuízo do seu sustento e da família, o que deverá ser comprovado por declaração ou apresentação de comprovantes de rendimentos; poderá ser solicitada documentação complementar para emissão de relatório técnico-social sobre a condição familiar do inscrito.
A Secom acentua que o aluno deve ainda estar matriculado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e residir no município há pelo menos três anos, “o que deverá ser comprovado por meio de declaração de duas testemunhas que residam na mesma localidade”.
Carla Caputi afirma que o incentivo à educação é prioridade no governo sanjoanense: “Desde as primeiras séries, oferecemos na rede municipal um ensino de excelência, até o acesso ao ensino superior, ajudando os jovens a se prepararem para o mercado de trabalho e a terem acesso ao conhecimento nas mais diversas áreas”, enfatiza a prefeita — declarou a prefeita.
SOBRE AS BOLSAS - O decreto prevê que a seleção dos beneficiários será realizada pela Comissão Municipal de Avaliação de Bolsas (Comab), designada pela Secretaria Municipal de Educação (Semed). “Os valores individuais das bolsas de estudos variam de 40% a 100%, observando os critérios que constam do decreto 51/23”, acrescenta a publicação.
A secretária de Educação, Angélica Rodrigues, alerta que o benefício da bolsa de estudo será suspenso caso tranque a matrícula ou não efetue o pagamento à instituição: “A suspensão ocorre também se for comprovada falsidade na apresentação dos documentos ou na prestação das informações necessárias à inscrição no programa; temos todos os critérios estabelecidos em decreto municipal”.
Angélica realça que a medida é para que o programa seja destinado de fato aos sanjoanenses que querem a oportunidade de cursar o ensino superior e não possuem condições para o custeio das mensalidades: “A comissão de avaliação analisa criteriosamente cada caso e os estudantes que atendam aos critérios são aprovados e inscritos neste programa que tem sido tão importante para muitos sanjoanenses”.