Os benefícios previdenciários ajudam as pessoas que contribuem durante a sua vida trabalhista. É uma garantia de aporte financeiro em casos nos quais a pessoa não possa trabalhar por um tempo, pelo resto da vida ou quando atinge os critérios para não precisar mais trabalhar, aposentando-se. Além disso, o INSS paga o benefício assistencial mais conhecido, Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não requer contribuição. Para ter o direito, basta atingir os critérios, que são: ter 65 anos ou mais ou ter alguma deficiência; ser de baixa renda e ter CadÚnico. Contudo, existem muitos direitos pouco conhecidos no INSS e, por conta disso, as pessoas acabam não solicitando.

Uma das piores sensações, certamente, é a de não poder usufruir dos direitos. Mas quantos direitos perdemos apenas por não ter conhecimento sobre ele? Frequentemente me deparo com situações em que as pessoas não sabiam que poderiam solicitar algum benefício ou até que poderiam estar ganhando mais, simplesmente porque essas possibilidades são pouco divulgadas. Por conta disso, resolvi trazer cinco direitos pouco conhecidos relacionados ao INSS.
O primeiro deles é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, quando o beneficiário precisa de ajuda contínua. Dessa forma, é como se fosse um valor que ajuda no pagamento de cuidados de terceiros. Até o momento, esse adicional vale apenas para quem recebe esse tipo de benefício.
A pessoa pode fazer a solicitação dos 25% a mais pelo meu INSS. Existem algumas doenças que garantem esse percentual. São elas: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O segundo direito é receber próteses e órteses gratuitamente quando o segurado perde membro ou parte dele. O terceiro direito é receber auxílio-acidente pelo resto da vida caso o trabalhador tenha ficado com alguma sequela que limite as capacidades no trabalho.
O quarto direito é de os avós deixarem a pensão por morte para os netos menores de idade que estavam sob guarda quando ocorreu o falecimento. O quinto direito também é relacionado à pensão por morte para divorciado quando este recebia pensão alimentícia.
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